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Comissão de Educação, Cultura, Saúde Pública, Desportos e Meio Ambiente

Membros: Presidente : Tânia Baccelli - PT
Júlio César Ribeiro - PDT
João Donizeti Silvestre - PSDB

FUNÇÃO
De acordo com o Regimento Interno

Art. 46 - À Comissão de Educação, Cultura, Saúde Pública, Desportos e Meio Ambiente compete dizer sobre as proposições que tratem de:

I - instrução e educação pública e particular;
II - assuntos culturais e artísticos;
III - assistência social em todos os seus aspectos;
IV - assuntos de saúde pública em geral;
V - matérias ligadas a recreação, turismo e esportes.
VI - matérias ligadas à proteção ao meio ambiente e ao combate à poluição;
VII - matérias ligadas às práticas desportivas;

Comissão de Economia, Finanças e Orçamento

Membros: Presidente : Carlos Cezar da Silva - PTB
Hélio Aparecido de Godoy - PSDB
Antônio Arnaud Pereira - PT

FUNÇÃO
De acordo com o Regimento Interno

Art. 43 - À Comissão de Economia, Finanças e Orçamento compete dar parecer:
I- sobre as proposições que criem ou aumentem despesas;
II - sobre o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária;
III - sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e outras que imediata ou remotamente, direta ou indiretamente, alterem as finanças do Município, acarretem responsabilidades para o erário municipal ou interessem ao crédito público.

Art. 44 - Compete ainda à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento examinar as demonstrações de contas mensais da Mesa, para colheita de elementos que julgue necessários para eventuais informações ao Plenário.

Parágrafo único: Essa Comissão é a competente também para emitir parecer em proposições sobre a regulamentação das atividades ligadas à agricultura, indústria e comércio, seu desenvolvimento e sua tributação.

Comissão de Cidadania e Direitos Humanos

Membros: Presidente : Antônio Sérgio Ismael - PT
Benedito de Jesus Oleriano - PMN
Irineu Donizeti de Toledo - PRB

FUNÇÃO
De acordo com o Regimento Interno


Art. 47 - À Comissão de Cidadania e Direitos Humanos compete emitir parecer sobre proposição que trate de:

I - questões relativas aos Direitos Humanos;

II - planos gerais ou parciais de defesa dos Direitos Humanos;

III - assuntos relativos à Cidadania;

IV - planos gerais ou parciais de conscientização da Cidadania;

Comissão de Obras e Serviços Públicos

Membros: Presidente : Francisco Moko Yabiku - PSDB
Jessé Loures de Moraes - PV
Francisco França da Silva -PT

FUNÇÃO
De acordo com o Regimento Interno

Art. 45 - À Comissão de Obras, Transporte e Serviços Públicos compete emitir parecer sobre proposição que trate de:

I - planos gerais ou parciais de urbanização;
II - início, alteração, interrupção ou suspensão de obras públicas, bem como de seu uso;
III - serviços públicos de concessão municipal;
IV - serviços públicos em geral;
V - assuntos relativos ao Pessoal Fixo e Variável da Prefeitura e da Câmara.
VI - assuntos relativos ao transporte coletivo urbano e suburbano;

Comissão de Justiça

Membros:
Presidente : Mário Marte Marinho Júnior - PPS
Paulo Francisco Mendes - PSDB
Francisco Jesus Perotti

FUNÇÃO
De acordo com o Regimento Interno

Art. 42 - A Comissão de Justiça compete dizer sobre a constitucionalidade e legalidade de todas as proposições, as quais não deverão tramitar na Câmara sem o seu parecer, salvo os casos previstos neste Regimento.

Comissão de Redação

Membros: Presidente : Waldomiro Raimundo de Freitas - PHS
Neusa Maldonado Silveira - PSDB
Moacir Luís Silva de Oliveira - PPS

FUNÇÃO
De acordo com o Regimento Interno

Art. 48 -À Comissão de Redação compete apresentar a redação final das proposições, na conformidade do que resultar da vontade da Câmara.

§ 1º - As proposições serão encaminhadas às Comissões pelo Presidente da Câmara.

§2º - Se, no decorrer da discussão em Plenário, algum Vereador requerer que a proposição seja submetida ao parecer de outra Comissão ou da Consultoria Jurídica, o Presidente da Câmara suspenderá o andamento da discussão e submeterá, preliminarmente, votação aquele requerimento.

§ 3º - Deferido o requerimento, a proposição será enviada à Comissão indicada ou à Consultoria Jurídica, e, após o parecer, voltará à discussão, incluída na Ordem do Dia.