Dá nova redação ao Art. 1º, da Lei nº 5.679, de 25.05.1998, que dispõe sobre obrigatoriedade aos médicos e dentistas de rede pública municipal de saúde, prescrever as receitas médicas ou odontológicas escritas à tinta, de modo legível, isto é, em letras de forma, ou seja , letra de imprensa e dá outras providências.

Apresentação: 13/02/2003
Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autor: Francisco Moko Yabiku
Localização: Divisão de Expediente
Situação: Publicação no DOM

Tramitações


17/06/2003
Situação: Publicação no DOM
Ação: Lei nº 6.851, de 17 de junho de 2003.
Localização: Divisão de Expediente