07/08/2009 12h00
 

Penalidades previstas no projeto de Neusa Maldonado vão de advertência até demissão

 

Um projeto de lei que coíbe o assédio moral no funcionalismo público, entrará em deliberação na terça-feira, dia 11. De autoria da vereadora Neusa Maldonado (PSDB), ele prevê punições como advertência, multa, suspensão e até demissão, aos agentes, servidores, empregados ou outras pessoas que exerçam função de autoridade, que cometam assédio moral nas dependências da administração pública municipal, direta, indireta e fundacional.

 

O assédio moral se caracteriza pela violência física, verbal ou psicológica, constituindo situação vexatória de humilhação, intolerância, dor e sofrimento. As penalidades aplicadas serão decididas em processo administrativo, considerada a reincidência e a gravidade da ação. A receita arrecadada com multas será revertida, exclusivamente, em programas de aprimoramento e formação continuada do servidor.

 

A apuração da prática de assédio moral será iniciada por denúncia da parte atingida, ou da autoridade que tiver conhecimento da infração, devendo ser promovida sua imediata apuração, mediante sindicância ou processo administrativo. Pelo projeto de lei, os órgãos da administração pública ficam obrigados a tomar medidas preventivas ao assédio moral.

 

“Este é um problema quase clandestino e de difícil diagnóstico, porém concreto. Sendo assim, se não enfrentado de frente, ele pode levar à debilidade da saúde de muitos servidores, prejudicando o rendimento e qualidade do serviço público”, afirma a vereadora. “Os servidores públicos, principalmente os de carreira, são os principais alvos do assédio moral, pois, devido à dificuldade da demissão, a estratégia usada pela chefia é tentar vence-los por meio de situações vexatórias e violentas”, conclui.

 

A dificuldade em reconhecer casos em que há assédio moral decorre, muitas vezes, das sutilezas nas quais ele aparece. Em outras, ele é explícito. Em qualquer caso, de acordo com o projeto, nenhum servidor poderá sofrer qualquer espécie de constrangimento ou ser sancionado por testemunhar atitudes ou relatar situações de assédio moral.

 

(Assessoria de Imprensa da vereadora Neusa Maldonado/PSDB)