13/08/2009 17h43
 

É o que prevê projeto de emenda à Lei Orgânica de autoria do vereador Moko Yabiku (PSDB)

 

Os responsáveis por portadores de moléstias graves, incluindo as doenças profissionais incapacitantes, poderão ficar isentos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto de Transmissão de Propriedade Intervivos) e ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). É o que prevê projeto de emenda à Lei Orgânica do Município, de autoria do vereador Moko Yabiku (PSDB), protocolado na Câmara Municipal.

 

A Lei Orgânica já isenta de impostos municipais os portadores de enfermidades como esclerose múltipla, cardiopatia grave, mal de Parkinson, mal de Alzheimer e Aids, entre várias outras, mas não estendia a referida isenção a seus responsáveis. A emenda proposta pelo vereador Moko Yabiku acrescenta ao parágrafo 3º do artigo 84 da Lei Orgânica a expressão “ou seu responsável legal”, estendendo o benefício àqueles que cuidam desses doentes.

 

“Uma considerável parcela desses enfermos não possui casa própria nem exerce atividade de qualquer natureza. São dependentes dos pais, tutores ou curadores. Só que as pessoas responsáveis por esses enfermos acabam não sendo beneficiadas pela lei, mesmo tendo que arcar com as pesadas despesas geradas por essas enfermidades”, argumenta Moko Yabiku, lembrando que seu projeto “visa exatamente corrigir essa injustiça”.

 

Caso o projeto do vereador tucano seja aprovado, também serão beneficiados os responsáveis pelos portadores das seguintes doenças (os portadores já são beneficiados): tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, mal de Alzeimer, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, além das doenças profissionais incapacitantes.