22/09/2009 18h41
 

Com o voto de 15 vereadores, projeto teve parecer contrário derrubado e será avaliado pela comissões da Casa

 

O projeto de lei que coíbe o assédio moral no funcionalismo público, de autoria da vereadora Neusa Maldonado (PSDB), teve o parecer de inconstitucionalidade quebrado, na sessão plenária de terça-feira, 22, da Câmara Municipal e segue agora para as comissões da Casa para ser avaliado. O projeto prevê punições como advertência, multa, suspensão e até demissão, aos agentes, servidores, empregados ou outras pessoas que exerçam função de autoridade, que cometam assédio moral nas dependências da administração pública municipal, direta, indireta e fundacional.

 

O projeto recebeu parecer de inconstitucionalidade por vício de iniciativa, por parte da Consultoria Jurídica da Câmara de Sorocaba e da Comissão de Justiça, sob alegação de que ele altera o regime jurídico dos servidores, sendo isso de iniciativa privativa do Executivo. Neusa Maldonado pediu, na tribuna, que o parecer de inconstitucionalidade fosse derrubado, sugestão aceita por 15 parlamentares, sendo apenas dois contrários. Três vereadores estavam ausentes da sessão.

 

“Nós temos visto o sofrimento de funcionários públicos que, mesmo apresentando queixas para seus superiores, sofrem retaliações e são removidos para outras atividades que não competem a ele. Sabemos até de casos de perseguição a funcionários públicos de carreira. Em favor dos funcionários, acredito que essa Casa possa ter a nobre posição de derrubar o parecer de inconstitucionalidade”, argumentou a vereadora, citando cidades como Guarulhos e Jaboticabal, que aprovaram leis semelhantes.

 

Pelo projeto, a apuração da prática de assédio moral será iniciada por denúncia da parte atingida, ou da autoridade que tiver conhecimento da infração, devendo ser promovida sua imediata apuração, mediante sindicância ou processo administrativo. Os órgãos da administração pública ficam obrigados a tomar medidas preventivas ao assédio moral.

 

“Este é um problema quase clandestino e de difícil diagnóstico, porém concreto. Sendo assim, se não enfrentado de frente, ele pode levar à debilidade da saúde de muitos servidores, prejudicando o rendimento e qualidade do serviço público”, justifica a vereadora. “Os servidores públicos, principalmente os de carreira, são os principais alvos do assédio moral, pois, devido à dificuldade da demissão, a estratégia usada pela chefia é tentar vencê-los por meio de situações vexatórias e violentas”, conclui.

 

A dificuldade em reconhecer casos em que há assédio moral decorre, muitas vezes, das sutilezas nas quais ele aparece. Em outras, ele é explícito. Em qualquer caso, de acordo com o projeto, nenhum servidor poderá sofrer qualquer espécie de constrangimento ou ser sancionado por testemunhar atitudes ou relatar situações de assédio moral.

 

O assédio moral se caracteriza pela violência física, verbal ou psicológica, constituindo situação vexatória de humilhação, intolerância, dor e sofrimento. As penalidades aplicadas serão decididas em processo administrativo, considerada a reincidência e a gravidade da ação. A receita arrecadada com multas será revertida, exclusivamente, em programas de aprimoramento e formação continuada do servidor.

 

(Assessoria de Comunicação da vereadora Neusa Maldonado/PSDB)