18/12/2009 16h57
 

Para Paulo Mendes (PSDB), a aprovação do projeto foi uma conquista dos professores que contou com a participação efetiva da Câmara Municipal

 

A Câmara Municipal de Sorocaba, em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (18), aprovou projeto de lei do prefeito Vitor Lippi (PSDB) que concede valorização profissional aos professores PEB I, que lecionam nas séries iniciais da Educação Básica. O projeto aprovado estabelece acréscimo de 3% ao salário-base desses professores nos anos de 2010 a 2015.

 

A estimativa do Executivo é que, com a manutenção do acréscimo ao longo de seis anos, a diferença entre o professor PEB I (das séries iniciais) e o professor PEB II será reduzida em cerca de 50%. Ainda de acordo com o Executivo, a proposta terá significativo impacto na folha, uma vez que há 1.378 professores PEB I na rede e apenas 163 professores PEB II.

 

Diálogo franco — Antiga reivindicação dos professores, a medida foi amplamente debatida ao longo do ano que se encerra. “Essa é uma importante conquista dos professores da qual a Câmara Municipal participou diretamente, por meio de um diálogo muito franco, muito aberto”, afirmou o líder do governo na Casa, Paulo Mendes (PSDB), salientando a determinação do prefeito Vitor Lippi no sentido de garantir a valorização profissional dos professores.

 

O presidente da Comissão de Educação, vereador Luiz Santos (PMN), também parabenizou o prefeito pelo envio do projeto, os professores e os demais vereadores, especialmente seus colegas de Comissão de Educação (João Donizeti/PSDB e Geraldo Reis/PV) pelo esforço conjunto no sentido de se aprovar o projeto.

 

Já o líder do PT na Casa, vereador Francisco França, parabenizou os professores pela mobilização em defesa da melhoria salarial, afirmando que foi essa organização que permitiu a aprovação do projeto, depois de intensas negociações com a Prefeitura que contou com efetiva participação da Câmara Municipal.

 

De acordo com o projeto de lei aprovado, o acrescimento salarial previsto vai beneficiar também os servidores aposentados e pensionistas, bem como os professores da Educação Infantil I e II e o Professor I.