03/03/2010 09h14
 

Os estabelecimentos financeiros deverão destinar um local adequado para o embarque, desembarque e transferência de dinheiro. É o que prevê o projeto de lei do vereador José Francisco Martinez (PSDB) em tramitação na Câmara. A lei proíbe o uso de vias públicas para o transporte de valores de carros-fortes às agências sob pena de advertência, multa de 10 mil reais na primeira reincidência, 20 mil reais na terceira autuação e suspensão do alvará. 

 

O objetivo é garantir a segurança de usuários e pedestres. “Entende-se por local apropriado aquele que não ofereça risco aos clientes cujo acesso seja restrito aos vigilantes e ao carro-forte, exclui-se a possibilidade de uso ou área ou via pública”, estabelece o texto. Martinez justifica que “é notório o risco de roubo neste momento”.

 

O projeto foi aprovado em primeira discussão em 23 de fevereiro. Para a segunda votação, que deverá acontecer na próxima sessão ordinária da Câmara, na quinta-feira (4), o autor apresentou emenda aditiva que estende a determinação a todos os estabelecimentos financeiros em funcionamento, instituindo prazo de 180 dias para adequação. O projeto original se restringia aos novos bancos, financeiras e outros comércios que utilizam o serviço de transporte de valores.