07/04/2010 13h19
 

Pauta extensa inclui projetos em primeira discussão e matéria remanescente das últimas sessões

 

A Câmara vota 13 projetos de lei em primeira discussão na sessão desta quinta-feira (8). Completam a pauta, três pareceres da Comissão de Redação, cinco projetos de lei de denominação de ruas e matérias remanescentes das duas últimas sessões.

 

O projeto de lei nº 268/09, que cria o “Estatuto Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte”, de autoria da vereadora Neusa Maldonado (PSDB - foto), volta à pauta após a derrubada do parecer contrário por vício de iniciativa, exarado pela Comissão de Justiça da Casa. O estatuto, que ampara a figura do Microempreendedor Individual (MEI), será apreciado em primeira discussão.

 

E, depois da realização de Audiência Pública sobre o tema, também retorna à discussão o projeto de lei do vereador José Crespo (DEM) que autoriza a prefeitura a implantar o Programa “Calçada Acessível”. O objetivo é incentivar os proprietários a manterem os passeios públicos em boas condições de acessibilidade e mobilidade através da concessão de desconto de 10% no IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbana).

 

Já o projeto de lei do vereador Benedito de Jesus Oleriano (PMN) dispõe sobre o corte de árvores com mais de seis metros localizadas em calçadas, com a substituição por árvores de menor porte.

 

Outro projeto de Crespo autoriza a concessão de isenção de IPTU de imóveis próximos a rios e córregos sempre que forem inundados, estabelece indenização da prefeitura em caso de perdas e danos. Ainda sobre o tema, um segundo projeto do vereador proíbe a aprovação de de loteamento ou empreendimentos imobiliários nas várzeas dos rios e córregos do município que costumam ser inundados pelas cheias.

 

O projeto de lei n. 19/2010, também do vereador José Crespo, dispõe sobre as Áreas de Preservação Permanente existentes na zona urbana do município de Sorocaba. Segundo o projeto, as APPs devem seguir as determinações do Código Florestal Brasileiro com exceção de autorizações de uso de solo nas áreas de proteção urbanas que serão permitidas apenas mediante promulgação de leis municipais específicas, considerando estudos de impacto ambiental e de vizinhança.

 

O vereador Luis Santos (PMN) está propondo a proibição do uso de aparelhos celulares e rádios de comunicação em agências bancárias sob pena de multa e até suspensão do alvará de funcionamento. “O objetivo é prevenir assaltos no interior e na saída das agências, impedindo que o assaltante passe informações a comparsas que estejam do lado de fora do banco, quanto às suas possíveis vítimas”, justifica o autor.

 

O presidente Marinho Marte (PPS) é autor do projeto que regulamenta a realização de eventos e festas de longa duração. A proposta, que engloba raves, micaretas, shows e festivais, elenca uma série de requisitos de segurança e infraestrutura, visando, entre outras coisas, o combate ao uso de drogas. 

 

O projeto de lei de Francisco Yabiku (PSDB) altera a Lei n. 8.381, de 2008, que dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios, modificando o prazo para intimação do proprietário para a limpeza do terreno, diminuindo de 30 para 15 dias. Com a mudança proposta, o proprietário passa ainda a ter 5 dias, e não mais 15, a partir do recebimento do auto de infração, para interpor recurso. Através de emenda, Yabiku determina também que em caso de risco à saúde pública, a prefeitura deverá fazer a limpeza do terreno.  

 

Emílio de Oliveira (PMN), o Ruby, é autor do projeto que obriga a execução do Hino Municipal de Sorocaba em atos oficiais e em escolas públicas municipais e Hélio Godoy (PSDB) do projeto que visa oficializar o nome de oito ruas do Jardim Humberto de Campos, atribuídos pelos próprios moradores há 15 anos.

 

O projeto de José Francisco Martinez (PSDB) veta a cobrança por coleta, afastamento e tratamento de esgoto de imóveis onde o esgoto é lançado diretamente no ambiente, sem a devida captação através de rede coletora.

 

Francisco França (PT) é autor do projeto que institui a Biblioteca Itinerante. “Nossa idéia é implantar uma biblioteca que percorra todos os bairros do município para que crianças e adolescentes que não têm acesso à leitura passem a cultivar este hábito”, explica França.

 

Como matérias de redação final os vereadores votam os pareceres da Comissão de Redação. Dois deles aos projetos de Luis Santos (PMN), sobre a instalação de carteiras escolares adaptadas a estudantes com necessidades especiais e a instituição do Dia do Nordestino e da Semana da Nordestinidade. O terceiro parecer dispõe sobre o projeto de lei do vereador Francisco França (PT) que torna obrigatória a identificação de frequentadores de casas noturnas.

 

Matéria remanescente

 

Os vereadores apreciam quatro projetos em segunda discussão remanescentes da 17ª sessão ordinária, entre eles o de José Crespo (DEM) que obriga a execução do Hino Nacional em todas as sessões e audiências realizadas pelo Legislativo.

 

De autoria de Marinho Marte (PPS), volta à pauta o projeto de lei que estabelece a retirada imediata de placas de divulgação após a inauguração de obras públicas pelas empresas responsáveis, que ficam sujeitas a multa de mil reais pelo descumprimento da determinação.

 

O vereador Hélio Godoy (PSDB) é autor do projeto que altera a Lei n. 8.354, de 2007, que dispõe sobre o controle de populações animais e a prevenção e controle de zoonoses, com o objetivo de proibir efetivamente a prática do uso de animais em rodeios, circos e outros espetáculos. 

 

Já o Projeto de Resolução n. 22/2009, do vereador Paulo Francisco Mendes (PSDB), que propõe mudança no Regimento Interno sobre a retirada de pauta ou arquivamento de proposição a pedido dos líderes, volta em segunda discussão após ser rejeitado em primeira votação.

 

Outros três projetos de lei são remanescentes da 16ª sessão. O projeto de lei de Emílio Souza (PMN), o Ruby, torna obrigatória a disponibilidade de guarda volumes (armários) aos usuários nas entradas de shoppings e hipermercados.

 

E de autoria de José Crespo (DEM) completam a pauta o Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município sobre a publicação das justificativas dos projetos junto ao corpo da lei quando se sua promulgação e o projeto de lei que torna facultativa, a qualquer momento, a filiação ao serviço de assistência à saúde pelo servidor público municipal.