23/07/2010 14h41
 

Lei do vereador José Crespo (DEM), que torna explícita essa proibição, acaba de ser publicada no Jornal do Município

 

Agora é lei: ninguém mais poderá utilizar os venenos tipo “mata-mato” para acabar com a vegetação em qualquer propriedade pública ou particular situada na zona urbana de Sorocaba. O prefeito Vitor Lippi promulgou a Lei nº 9.234, que entrou em vigor nesta sexta-feira, com sua publicação na Imprensa Oficial do Município. A lei nasceu de um projeto apresentado pelo vereador José Crespo (DEM) em abril deste ano e aprovado por unanimidade pela Câmara.

 

O projeto de Crespo alterou dispositivos da Lei 6.342, que entrou em vigor no dezembro de 2.000, proibindo o uso do “mato-mato” nos terrenos baldios e sujos do perímetro urbano, mas não era explícita em relação às áreas públicas. Além disso, essa lei previa multa em UFIR, unidade de indexação monetária extinta por Medida Provisória pouco antes de sua vigência, em outubro daquele mesmo ano.

 

Entendendo que o uso de alguns tipos de “mata-mato” é extremamente perigoso para a saúde pública, visto serem altamente cancerígenos, Crespo elaborou o projeto para tirar quaisquer dúvidas que houvessem sobre a incidência da proibição de tal produto na zona urbana de Sorocaba.

 

Ele deixou claro, no projeto agora transformado em lei, que tanto os donos de terrenos particulares como órgãos públicos (Prefeitura, por exemplo), não podem mais, a partir de agora, usar o “mata-mato” para capiná-los, pois o uso do produto é perigoso a qualquer hora e lugar, tanto faz se em terreno particular ou da Prefeitura, explicou o vereador.

 

A multa a ser aplicada ao responsável legal pelo uso do “mata-mato”, a quem contratou ou ordenou o serviço (e não a quem executar o trabalho, sob ordem de terceiro), agora é de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por metro quadrado de área atingida pelo herbicida químico proibido. Isso dá multa de R$ 10 mil se o produto for utilizado, como exemplo, para acabar com o mato de um lote de 10x20m de área.

 

(Assessoria de Imprensa do vereador José Crespo/DEM)