09/03/2011 17h01
 

Projeto de lei de Emílio Ruby (PMN) cria novos critérios de desmembramento de lotes, beneficiando proprietários de imóveis em corredores de comércio e serviços

 

O vereador Emílio Souza (PMN), o Ruby, por meio de projeto de lei apresentado na Câmara Municipal, propõe alterações no Plano Diretor de Sorocaba (Lei 7.122, de 1º de junho de 2004). O projeto altera a Lei 8.181, de 5 de junho de 2007, que revisou o Plano Diretor e alterou seu artigo 99, permitindo que os lotes localizados nas Zonas Residenciais 1 e 2, em loteamentos aprovados antes da aprovação do plano, pudessem ser fracionados com área mínima de 125 metros quadrados, frente mínima de 5 metros e profundidade mínima de 10 metros.

 

“Meu projeto de lei acrescenta nesse artigo a zona CCS2, permitindo lotes menores também nessa região”, explica Emílio Ruby. Segundo o vereador, a medida proposta se deve ao fato de que as dimensões dos lotes previstas na lei para o Corredor de Comércio e Serviços 2 (CCS2) já não atendem as necessidades dos proprietários de imóveis situados na mesma.

 

Ruby observa que essa zona de uso prevista no Plano Diretor tornou-se densamente urbana, com um comércio forte e variado, e, segundo ele, já se faz necessário redimensionar o tamanho de seus imóveis, permitindo o desmembramento de lotes em dimensões menores. “Essa nossa proposta permite um melhor aproveitamento do espaço urbano”, enfatiza o vereador.