18/02/2020 12h58
atualizado em: 18/02/2020 13h43
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Proposta de Renan Santos (PCdoB) visava assegurar a remuneração daqueles que prestam serviços a organizações sociais contratas pela Prefeitura, mas os parlamentares entenderam que a proposta poderia prejudicar pequenas entidades sociais.

Com dois vetos acatados e um rejeitado, além de três projetos de lei aprovados, a Câmara Municipal de Sorocaba realizou na manhã desta terça-feira, 18, a 5ª Sessão Ordinária do ano.

Após dividir opiniões, foi aprovado o Veto Total nº 03/2020 ao Projeto de Lei nº 325/2019, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que altera a Lei Municipal nº 9.807, de 16 de novembro de 2011, que regula a qualificação de entidades como organizações sociais. 

O projeto vetado visa que, nos contratos de gestão, o Poder Público Municipal exija seguro-garantia ou caução das organizações sociais para assegurar a remuneração daqueles que prestam serviços. “Me causa estranheza um veto a um projeto que irá ajudar o Executivo. Ele regulamenta, futuros editais, para que as OSs assegurem alguma garantia no contrato, para que o serviço não seja prejudicado”, afirmou o autor.

O Executivo alegou inconstitucionalidade da matéria por invasão de competência da União, a quem, segundo o veto, cabe legislar sobre normas gerais de licitação e contratos. A Comissão de Justiça da Câmara opinou pela rejeição do veto, argumentando que “é possível em face à autonomia interfederativa que municípios legislem sobre a matéria em questão”.

O projeto causou preocupação entre alguns parlamentares, como o Eng. Martinez (PSDB) e Iara Bernardi (PT), que citaram as entidades pequenas, que não possuem recursos para o fundo de reserva. “Se até a Santa Casa que é um hospital grande está demonstrando preocupação, imagina as entidades pequenas? Não entrará mais nenhuma na cidade”, disse a vereadora. 

Segundo o autor, na regulamentação da lei, o Executivo poderá prever faixas e limites para que os contratos menores não sejam afetados pela lei, que também não afetará os contratos vigentes, como o da Santa Casa. Disse ainda que as entidades poderão contratar seguros. Após as argumentações, o veto foi acatado com 15 votos favoráveis e quatro contrários. 

Também foi acatado o Veto Total nº 02/2020 ao Projeto de Lei nº 379/2019, do vereador Silvano Júnior (PV), que dispõe sobre a denominação de “Professor Rubens Pereira de Paula” a uma escola municipal situada no Conjunto Habitacional Nova Terra. Segundo o Executivo, a referida escola já recebeu, por meio de lei municipal, a denominação de Professor Milton Santos. Autora da referida lei, Iara Bernardi (PT) lembrou que a escola já foi, inclusive, inaugurada.

E, com anuência da Comissão de Justiça e a pedido do autor, foi derrubado pelos vereadores o Veto Total nº 42/2019 ao Projeto de Lei nº 249/2019, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que declara de utilidade pública a Cia. Anjos da Alegria. 

Na justificativa do veto, o Executivo afirma que a entidade não comprovou ter personalidade jurídica há pelo menos 12 meses e que o estatuto admite remuneração da diretoria, o que é vedado pela Lei Municipal. Já a Comissão de Justiça da Câmara Municipal defendeu a existência de provas da personalidade jurídica no tempo exigido por lei e ressaltou que a legislação federal vigente permite a remuneração dos dirigentes, opinando, portanto, pela rejeição do veto.

Redação Final – Os vereadores aprovaram em discussão única, o parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 328/2019, do vereador Hélio Brasileiro (MDB), que proíbe a denominação de logradouros e próprios municipais em homenagem a condenados por: crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, abuso de poder econômico e político, tráfico de drogas, contra o meio ambiente e a saúde pública. O projeto foi aprovado com duas emendas, do próprio autor, incluindo no rol de condenações crimes contra a vida e contra o patrimônio e condenações por improbidade administrativa.

Também como matéria de redação final foi aprovado o parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 346/2019, do Executivo, que institui o Programa Banco de Ração no município. A proposta tem o objetivo de centralizar, organizar e gerir a coleta e distribuição de rações pelo Poder Público, permitindo que diversos doadores possam direcionar os produtos e estes sejam redistribuídos para os animais por organizações da sociedade civil e protetores previamente cadastrados. 

O projeto foi aprovado com emenda do vereador Rodrigo Manga (DEM), estendendo o benefício a tutores de baixa renda e beneficiados por programas sociais. Os dois projetos seguem agora para sanção ou veto da prefeita. 

Convênio médico – Foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 363/2019, do Executivo, que visa permitir o credenciamento de administradoras de planos de saúde pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, Saae, Funserv e Urbes, possibilitando o atendimento aos servidores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e seus dependentes. 

Procurada por funcionários da Urbes, que acompanharam a sessão, a vereadora Fernanda Garcia (PCdoB) chegou a pedir a retirada do projeto. De acordo com o líder do governo, Eng. Martinez (PSDB), por se tratarem de empresas públicas, não há possibilidade de contrapartida do contratante, como solicitado pelos trabalhadores. 

“Acho complicado, no dia da votação, a gente retirar um projeto que já foi amplamente debatido”, afirmou Martinez, que pediu a aprovação do projeto em primeira discussão, destacando que, antes da segunda votação, o projeto poderá ser novamente debatido com os funcionários. Sobre a questão, Péricles Régis (MDB), o presidente da Comissão de Justiça, reforçou que o projeto não exigirá nada além do que previsto pela CLT. Lembrou ainda que a adesão é facultativa. 

Comissão de Ética – Também foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Resolução nº 20/2019, da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, acrescentando o art. 9º-A à Resolução nº 358, de 21 de setembro de 2010, que dispõe sobre a instituição do Código de Ética e Decoro Parlamentar, com o seguinte texto: “De posse da denúncia, o Presidente da Comissão notificará o denunciado para que apresente defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação”.

O objetivo, segundo justificativa do projeto, é estabelecer a possibilidade do denunciado apresentar defesa prévia, logo após o recebimento da denúncia, para que de posse de maiores informações a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar possa decidir sobre o prosseguimento ou não da denúncia.

Ainda em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 371/2019, do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), que dispõe sobre critérios para a conservação da estabilidade e de demolição de marquises em prédios residenciais e comerciais de Sorocaba.

Martinez ressalta que a proposta surgiu por conta de terríveis acontecimentos recentes de queda de marquises na cidade de São Paulo, acarretando em vítimas, inclusive fatais, e a falta de legislação que obrigue a apresentação de laudos técnicos periódicos quanto às condições técnicas desses locais. O objetivo, segundo o autor, é possibilitar a garantia física dos transeuntes e permitir a devida fiscalização por órgão competente sem intervenção judicial ou burocrática.

Completando a pauta, foram aprovadas duas concessões de Medalha do Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Júnior” (Campineiro). O Projeto de Decreto Legislativo nº 108/2019, do vereador Renan Santos, dispõe sobre a concessão da honraria à atleta paradesportiva Viviane Nascimento Antunes. Já o Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2020, do Engenheiro Martinez, dispõe sobre a concessão da medalha ao maratonista Hermes Elias de Moura.