30/03/2020 12h08
atualizado em: 30/03/2020 12h18
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Em entrevista à TV Câmara, Márcio Leme explicou que prazos processuais para demais casos estão suspensos por conta da quarentena

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Sorocaba, Dr. Márcio Leme, concedeu entrevista ao vivo na manhã desta segunda-feira, 30, à TV Câmara sobre o atendimento do Judiciário no período de quarentena e as ações da entidade para minimizar os prejuízos à advocacia.

Leme explicou que devido ao decreto de quarentena para evitar a propagação do coronavírus o Poder Judiciário suspendeu os prazos processuais e está trabalhando em regime de plantão para atender apenas casos urgentes, que estão sendo julgados em sistema remoto. Ele citou como exemplo de casos desse tipo cobranças de pensão alimentícia, habeas corpus e mandados de segurança.

O advogado ressaltou também que entram no rol de casos urgentes ocorrências de violência doméstica. Nessas circunstâncias, as delegacias devem realizar atendimento e medidas protetivas serão apreciadas pelo Poder Judiciário. “As mulheres que precisarem devem procurar o plantão na Delegacia da Mulher e também um advogado”, enfatizou.

Em relação aos casos não urgentes, Leme disse que é possível iniciar um processo judicial. “Advogados estão usando a internet para ingressar com processos, toda a documentação é digitalizada, o advogado tem condições de preparar a petição inicial e dar início à demanda. Muito embora os prazos para cumprimentos estejam suspensos, os sistemas dos tribunais estão funcionando”.

O presidente da OAB afirmou também que o momento é muito difícil para a advocacia e que os profissionais da classe inevitavelmente sofrerão impactos financeiros, mas garantiu que a entidade está atenta e lutando para minimizar esses problemas. “Estamos adotando medidas para mitigar esse impacto, em um primeiro momento suspendendo os vencimentos das anuidades de abril e maio, prorrogando por cinco meses. Também estamos fazendo contatos com magistrados e bancos para dar continuidade especialmente nos levantamos em quantias em dinheiro”, explicou, referindo-se à liberação de pagamentos de sucumbências a que os advogados têm direito.