07/04/2020 11h42
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Pela primeira vez na história, sessões serão realizadas virtualmente

A Câmara Municipal de Sorocaba, sob comando do presidente Fernando Dini (MDB), realiza na manhã desta quarta-feira, 8, a partir das 11h, sessões extraordinárias para votar três projetos de autoria do Executivo. Pela primeira vez na história, as sessões serão virtuais – em virtude do risco de contaminação do coronavírus – com transmissão ao vivo pela TV Câmara, Rádio Câmara e pelas mídias oficiais do Poder Legislativo sorocabano no Facebook, YouTube e Twitter. As matérias em pauta tratam da utilização de recursos do Fundo de Implantação do Programa de Garantia de Renda Mínima, da concessão de benefícios de afastamentos aos servidores e da criação de benefício emergencial a catadores de recicláveis.

Abrindo a pauta, será votado o Projeto de Lei nº 65/2020, que acrescenta parágrafo ao artigo 4°, da Lei n° 4.555, de 3 de junho de 1994, que condiciona o uso do artigo 7° da Lei 1.541, de 23 de dezembro de 1968. O parágrafo a ser inserido tem a seguinte redação: “Sempre que os valores recolhidos ao Fundo Municipal de Assistência Social em decorrência do disposto na presente Lei superarem a previsão orçamentária definida para o custeio do benefício social denominado “Vale Alimentação”, fica o órgão gestor da Assistência Social no Município autorizado a utilizar os valores excedentes para o pagamento de quaisquer outros benefícios ou programas igualmente custeados pelo mencionado Fundo”.

Segundo a Prefeitura, em janeiro de 2020, o saldo da conta bancária referente ao Fundo, após custear integralmente o Cartão Alimentação, permaneceu positivo de mais de R$ 2,6 milhões, ainda sem considerar novos aportes. O intuito, de acordo com o Executivo, é que “o Legislativo autorize ao órgão gestor da Assistência Social utilizar as quantias porventura excedentes para o custeio de outros tantos benefícios e serviços já prestados pelo Município e que igualmente necessitam de ampliação”. 

Em seguida, será votado o Projeto de Lei nº 67/2020, que dispõe sobre o estabelecimento de regras para a concessão de benefícios de afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, adequando-os à Emenda Constitucional - EC n°103, de 12 de novembro de 2019.

O projeto dispõe que os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade dos segurados servidores municipais serão pagos diretamente pelo Município e não correrão à conta do Regime Próprio de Previdência Social ao qual o servidor se vincula. Também serão de responsabilidade do Município o pagamento dos benefícios de salário-família e auxílio-reclusão.

Por fim, também será votado o Projeto de Lei nº 72/2020, que cria benefício emergencial aos catadores cooperados de materiais recicláveis inscritos no Município de Sorocaba. O referido auxílio será concedido pelo período improrrogável de três meses, no valor de R$ 600 mensais a cada beneficiário.

O Executivo ressalta que diante das circunstâncias impostas pela pandemia do Covid-19, as atividades das cooperativas de materiais recicláveis ficaram comprometidas, prejudicando cerca de 150 famílias que se sustentam por meio do trabalho junto às cooperativas. O Congresso Nacional aprovou e a Presidência da República deve sancionar em breve um auxílio que pretende socorrer trabalhadores autônomos e informais, no valor de R$ 600, entretanto, os trabalhadores cooperados de materiais recicláveis não se enquadram nas hipóteses previstas pela referida medida.