30/06/2020 11h31
atualizado em: 30/06/2020 11h35
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Combate à pedofilia, proibição de fogos de artifício com estampido e aumento de alíquota da Funserv, nas extraordinárias, são os temas em pauta

Dois projetos em segunda discussão, instituindo o combate à pedofilia e proibindo a soltura de fogos de artifício com estampido, além de um projeto em votação final, que altera o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, integram a pauta da 17ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba a se realizar virtualmente nesta quarta-feira, 1º de julho, sob o comando do presidente da Casa, vereador Fernando Dini (MDB), sem a presença de público. Antes da votação dos projetos, os vereadores irão votar quatro vetos do Executivo, referentes aos projetos de lei de denominação de vias públicas. 

O Veto Total nº 04/2020 é ao Projeto de Lei nº 384/2019 (Autógrafo nº 08/2020), de autoria da então vereadora Cíntia de Almeida, que denomina “Dr. Renato Alves Bittencourt” a rotatória situada na Avenida São Paulo com as Ruas Fernando Silva e João Martinez. Já o Veto Total nº 07/2020 refere-se ao Projeto de Lei nº 11/2020 (Autógrafo nº 14/2020), do vereador Irineu Toledo (Republicanos), que denomina “Iracema de Oliveira Gallio” a uma praça pública do Jardim Natália.

Também serão votados o Veto Total nº 08/2020 ao Projeto de Lei nº 07/2020 (Autógrafo nº 17/2020), do vereador Hudson Pessini (MDB), que denomina “Sargento Antônio Carlos Arruda” a uma via pública do Jardim Natália, e o Veto Total nº 09/2020 ao Projeto de Lei nº 16/2020 (Autógrafo nº 19/2020), do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), alterando artigo da Lei 6.623/2002, que denomina a Rua Plínio de Almeida” no Jardim Villa São Domingos.

Todos vetos foram baseados em razões técnicas apresentadas pela Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada da Secretaria de Planejamento e Projetos e, em decorrência de não terem sido motivados por questões legais, a Comissão de Justiça os encaminhou às comissões de mérito, no caso a Comissão de Obras, que não se opôs à tramitação da matéria. 

Redação final – Em votação única, como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 02/2020, de autoria do Executivo, que altera dispositivos do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei 3.800/1991), prevendo o afastamento do servidor em virtude do luto pelo falecimento de enteados, avós, netos e sogros. Também amplia a licença-paternidade para 20 dias e possibilita aos servidores (exceto os docentes e especialistas de educação do Quadro do Magistério), requererem o gozo das férias em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 

A proposta do Executivo tem como objetivo adequar as referidas normas às mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), efetivadas pela Lei Federal 13.467/2017. O projeto havia sido aprovado com a Emenda nº 1, do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), permitindo que o substituto, no caso de cargo de livre provimento, possa ser pessoa alheia aos quadros da administração, desde que cumpra os requisitos para o cargo. Em razão disso, teve que passar pela Comissão de Redação.

Fogos de artifício – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 03/2020, encaminhado à Câmara pelo então prefeito em exercício Fernando Dini, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Sorocaba. Excetuam-se da regra prevista no projeto os chamados “fogos de vista”, assim denominados por produzirem apenas efeitos visuais sem estampido ou os similares que acarretam barulho de baixa intensidade. 

A proibição vale para recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados, e o projeto de lei prevê multa de R$ 2 mil para quem descumprir a norma, caso aprovada, podendo ser cobrada em dobro no caso de reincidência. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, com duas emendas: a Emenda nº 1 específica que ficam liberados os fogos de artifício que acarretam barulho de até 65 decibéis e a Emenda nº 2 revoga expressamente a Lei 11.634, de 12 de dezembro de 2017, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB).

Na justificativa do projeto de lei (aprovado em primeira discussão com duas emendas da Comissão de Justiça), o então prefeito em exercício Fernando Dini (MDB), presidente da Câmara Municipal, afirma que a proposta conta com amplo apoio da sociedade, sobretudo de entidades ligadas à defesa dos animais, e salienta que, além de evitar os malefícios causados pelos fogos com estampido aos animais domésticos e silvestres, o projeto também pretende proteger crianças, idosos e enfermos “em face do barulho causado por explosões que prejudicam a paz e a tranquilidade das pessoas”. 

Combate à pedofilia – Fechando a ordem do dia da sessão ordinária, será votado o Projeto de Lei nº 09/2020, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que dispõe sobre políticas públicas de combate à pedofilia e à violência contra crianças e adolescentes. O projeto prevê a articulação sistemática de entidades não-governamentais com órgãos de governo com o objetivo de promover ações de combate à pedofilia e à violência contra crianças e adolescentes, inclusive estabelecendo incentivos para a manutenção, fomento e desenvolvimento de ações nesse sentido, bem como apoiando o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Entre as medidas previstas no projeto está a colocação de placa em motéis, hotéis, casas noturnas e similares, informando que o abuso sexual de criança e adolescente é crime. A placa, que também deverá ser colocada nos estabelecimentos que oferecem acesso gratuito ou pago à rede mundial de computadores, deverá ser de fácil visibilidade (o projeto já especifica seu tamanho) e terá de informar o número do Disque 100, que recebe denúncias de abuso contra crianças e adolescentes. O descumprimento da norma, caso aprovada, prevê multa de R$ 1,5 mil para os estabelecimentos, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

No caso dos provedores de acesso à Internet estabelecidos no município, o projeto também os obriga a manter cadastro atualizado das páginas que hospedam, em especial as que tenham conteúdo relacionados a crianças e adolescentes, devendo comunicar previamente ao Conselho da Criança e Adolescente qualquer situação que implique em infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Também deverão incluir em suas páginas espaço destinado à denúncia de casos de pedofilia, com a divulgação do Disque 100. No caso dos provedores, a multa pelo descumprimento da norma é de R$ 5 mil, dobrando em caso de reincidência. 

Aprovado em primeira discussão na sessão passada, com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto prevê, ainda, que deverão ser desenvolvidas campanhas permanentes de combate à pedofilia e ao abuso sexual de crianças e adolescentes a serem veiculadas nos meios de comunicação e nos espaços municipais e equipamentos urbanos, como Unidades Básicas de Saúde e entidades conveniadas. Também deverão ser realizadas campanhas específicas nas creches e escolas, públicas ou privadas, em linguagem adequada ao nível de entendimento dos alunos.

Votação única – Em votação única, constam da pauta os Projetos de Decreto Legislativo (PDL) que concedem Título de Cidadania Sorocabana a Margarete Brito Jbele (PDL 25/2020), da autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), e a Semaan Camis Neto (PDL 26/2020), de autoria do vereador Fernando Dini (MDB). Também de Fernando Dini, será votado o PDL 27/2020, concedendo a Comenda Referencial de Ética e Cidadania Welington dos Santos Veloso.

Sessões extraordinárias – Uma única matéria consta da pauta das sessões extraordinárias que serão realizadas logo após a sessão ordinária. Trata-se do Projeto de Lei nº 66/2020, de autoria do Executivo, que estabelece novas alíquotas previdenciárias a serem observadas pela Administração Direta ou Indireta, Autárquica e Fundacional em atendimento à Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, que estabeleceu a reforma da previdência. De acordo com o projeto, a alíquota previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas passa a ser de 14% sobre a base de contribuição, mantidas as demais regras.

O Executivo alega que a alteração pretendida “constitui norma de observância obrigatória pelos demais Entes Federativos, sob pena de não emissão de Certificado de Regularidade Previdenciária ao Município e consequentemente ausência de recebimento de verbas federais”, observando, ainda, que a Portaria 1.348, do Ministério da Economia, baixada em 3 de dezembro de 2019, estabelece prazo até 31 de julho de 2020 para que Estados e Municípios se adéquem às normas da referida Emenda Constitucional nº 103.

A Comissão de Justiça não fez nenhum reparo legal ao projeto e recomendou sua apreciação pela Comissão de Economia, por considerar indispensável a juntada de informações técnicas comprobatórias, bem como a análise contábil. Por sua vez, a Comissão de Economia salienta que o tema em questão é extremamente complexo, demandando estudos técnicos e debates em audiências públicas, acrescentando que o projeto só foi enviado à Câmara pelo Executivo quatro meses depois da aprovação da reforma da previdência. 

Observa, ainda, com base na própria portaria do Ministério da Economia, que estabelecer um percentual fixo de alíquota para todos os servidores não é a única forma de se adequar à Emenda Constitucional 103. Em face disso, opõe-se ao projeto de lei, recomendando que ele seja acompanhado de cálculo atuarial, oficiando à Funserv para que realize esses cálculos. A Comissão de Obras, Transportes e Serviços Públicos também se opôs à tramitação do projeto por não dispor dos referidos cálculos.

O projeto foi discutido na manhã de segunda-feira, 29, em sabatina realizada pelos vereadores com o secretário da Fazenda, Fábio Martins, e a presidente da Funserv, Silvana Chinelatto.