07/07/2020 08h18
atualizado em: 07/07/2020 08h25
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O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovado em primeira discussão com cinco emendas, recebeu mais três emendas em segunda discussão

Com um total geral de receitas estimado em R$ 3,076 bilhões para próximo ano, o Projeto de Lei nº 81/2020, de autoria do Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021 (LDO) será votado, em segunda discussão, na 18ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a ser realizada virtualmente nesta quarta-feira, 8 de julho, às 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Fernando Dini (MDB). Em virtude do ato Ato da Mesa n° 41/2020, a sessão será sem a presença de público. Trata-se do único projeto a ser discutido na sessão, conforme prevê o Regimento Interno da Casa.

Após ser debatido em audiência pública, o projeto da LDO para 2021 foi aprovado, em primeira discussão, com cinco emendas de autoria da Comissão de Economia, presidida pelo vereador Hudson Pessini (MDB) e composta pelos vereadores Péricles Régis (MDB) e Renan Santos (PDT). Outras duas emendas de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), também apresentadas em primeira discussão, foram arquivadas. Para a segunda discussão, o projeto conta com três novas emendas, apresentadas pelas vereadoras Iara Bernardi (PT) e Fernanda Garcia (PSOL) e pelo vereador João Donizeti Silvestre (PSDB). 

De acordo com o projeto da LDO, as receitas correntes para 2021 foram estimadas em R$ 2,945 bilhões, sendo que R$ 1,009 bilhão decorre de impostos, taxas e contribuições de melhoria, com destaque para o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), no montante de R$ 456 milhões, e para o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), estimado em R$ 228 milhões. 

Em transferências correntes, a estimativa é de R$ 1,340 bilhão, com as transferências da União totalizando R$ 271,9 milhões. As transferências do SUS, que constam nesta rubrica, são estimadas em R$ 142,1 milhões, enquanto por meio do Fundo de Participação dos Municípios, prevê-se uma transferência de R$ 80,9 milhões. 

Já a transferência dos Estados é estimada em R$ 776,9 milhões, com destaque para a cota-parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), no montante de R$ 606,9 milhões. Por sua vez, as transferências multigovernamentais do Fundeb foram estimadas em R$ 291,8 milhões.

Novas emendas – Em segunda discussão, o projeto recebeu três novas emendas. A Emenda nº 8, de Iara Bernardi (PT), suprime o inciso III do parágrafo 2º do artigo 24, que impede a Lei Orçamentária de consignar recursos provenientes de emendas individuais a título de auxílio de capital. Baseando-se na Lei Federal 4.320/1964 e na Lei Complementar nº 101/2000, a vereadora sustenta que impedir emendas individuais a título de auxílio de capital fere um direito dos parlamentares e destaca que entidades respeitadas como a Santa Casa, além de subvenções e auxílios de custeio, também demandam auxílio de capital que possibilitam a compra de equipamentos. 

A Emenda nº 9, da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), altera o inciso II do artigo 9º, que, ressalvados os limites e vedações da Lei Complementar nº 101, permite aumento de despesa para admissão de pessoal ou contratação a qualquer título. A emenda acrescenta que, nesse caso, deve ser priorizada a nomeação de concursados. Na justificativa da emenda, Fernanda Garcia argumenta que, em 2019, a despesa média com pessoal foi de 43,84%, abaixo do limite de 54%, e salienta que há um déficit de profissionais na administração municipal, inclusive com 4.107 cargos vagos.

Já a Emenda nº 10, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), insere no anexo de metas e prioridades para 2021 a implantação do Trem Turístico-Cultural Sorocaba-Votorantim, no valor de R$ 1 milhão. O vereador observa que já existe um contrato com essa finalidade na Secretaria da Cultura e enfatiza que “a implantação do Trem Turístico deve constar como prioridade para 2021, pois a ideia é manter viva a memória ferroviária e preservar esse bem histórico, mantendo-o em boas condições de funcionamento”. O vereador havia apresentado duas emendas de mesmo teor, em primeira discussão, que foram arquivadas, devido à necessidade de correções técnicas.

Emendas aprovadas – O projeto de lei da LDO para 2021 foi aprovado em primeira discussão com cinco emendas de autoria da Comissão de Economia. A Emenda nº 1 altera o artigo 2º do projeto, prevendo que, no caso de o Poder Legislativo e entidades da Administração Indireta não promoverem o ajuste da receita caso seja constatada frustração na arrecadação ao final de cada bimestre, “o Poder Executivo fica autorizado a limitar os valores financeiros de maneira proporcional, comunicando-os do ajuste feito com a devida memória de cálculo”. Na justificativa da emenda, a comissão assevera que o dispositivo modificado é inconstitucional por violar a autonomia e as prerrogativas do Poder Legislativo.

A Emenda nº 2 altera o parágrafo 7º do artigo 8º do projeto, estabelecendo que a limitação de empenho e movimentação financeira também incidirá sobre o valor das emendas individuais de execução obrigatória eventualmente aprovadas na Lei Orçamentária Anual na mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias. A comissão observa que essa emenda também corrige uma inconstitucionalidade do dispositivo, que não estendia a referida limitação às emendas impositivas, conforme manda a Constituição.

A Emenda nº 3 altera o artigo 23 do projeto, dispondo que as proposições legislativas e as emendas apresentadas que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita ou aumento de despesa deverão estar acompanhadas de estimativas desses impactos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois anos subsequentes. A exceção corre por conta das emendas de caráter impositivo previstas no artigo 92-A da Lei Orgânica do Município. Na justificativa da emenda, a comissão observa que o Legislativo não dispõe de ferramentas para apresentar a estimativa de impacto.

A Emenda nº 4, também de autoria da Comissão de Economia, altera o parágrafo 4º do artigo 23 do projeto estabelecendo que, no caso do descumprimento dos limites estabelecidos para ações e serviços públicos de saúde dispostos na Constituição Federal, o Poder Executivo oficiará o Poder Legislativo para indicar a redução proporcional das demais emendas para adequação. Na justificativa da emenda, a comissão enfatiza que o objetivo é “atribuir ao Poder Legislativo, em respeito à sua autonomia, o apontamento das reduções proporcionais”.

A Emenda nº 5, ainda da Comissão de Economia, acrescenta o parágrafo 8° ao artigo 23 da proposta, prevendo que o Projeto de Lei Orçamentária de 2021 conterá reserva específica para atender as emendas de execução obrigatória de que tratam os parágrafos 9° e 11 da Constituição Federal e o artigo 92-A da Lei Orgânica do Município de Sorocaba. De acordo com a comissão, a emenda cria o regramento de rubrica específica a fim de facilitar a fiscalização da execução das emendas.