08/07/2020 11h44
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Os recursos previstos poderão ser revistos na Lei Orçamentária Anual, devido à crise orçamentária gerada pela pandemia

Os vereadores aprovaram, na manhã desta quarta-feira, 8, em segunda discussão, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o próximo ano. O Projeto de Lei nº 81/2020, de autoria do Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da LDO, estima um orçamento de R$ 3,076 bilhões para 2021.

Conforme prevê o Regimento Interno da Casa, o projeto foi o único discutido durante a 18ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada virtualmente sob o comando do presidente da Casa, vereador Fernando Dini (MDB). A LDO foi aprovada com oito emendas parlamentares.

De acordo com o projeto da LDO, as receitas correntes para 2021 foram estimadas em R$ 2,945 bilhões, sendo que R$ 1,009 bilhão decorre de impostos, taxas e contribuições de melhoria, com destaque para o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), no montante de R$ 456 milhões, e para o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), estimado em R$ 228 milhões.

Em transferências correntes, a estimativa é de R$ 1,340 bilhão, com as transferências da União totalizando R$ 271,9 milhões. As transferências do SUS, que constam nesta rubrica, são estimadas em R$ 142,1 milhões, enquanto por meio do Fundo de Participação dos Municípios, prevê-se uma transferência de R$ 80,9 milhões.

Já a transferência dos Estados é estimada em R$ 776,9 milhões, com destaque para a cota-parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), no montante de R$ 606,9 milhões. Por sua vez, as transferências multigovernamentais do Fundeb foram estimadas em R$ 291,8 milhões.

Sobre os valores previstos, que, segundo a própria Secretaria da Fazenda, deverão ser revistos devido à crise orçamentária gerada pela pandemia do novo coronavírus, o presidente da Comissão de Economia da Casa, Hudson Pessini (MDB) explicou que as correções serão feitas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Pessini reforçou que, devido aos prazos regimentais de tramitação da LDO, não haveria como alterar os valores. 

O presidente disse que o mesmo está acontecendo em outros munícipios, tendo a Comissão, inclusive, entrado em contato com as cidades de Campinas e Santos, que enfrentam os mesmos problemas. “A LDO tem prazo, não daria para refazer o projeto porque essa realidade ainda está acontecendo”, afirmou. 

Novas emendas – O projeto da LDO recebeu três novas emendas em segunda discussão, que foram aprovadas sem objeções da Comissão de Economia. A Emenda nº 8, de Iara Bernardi (PT), suprime o inciso III do parágrafo 2º do artigo 24, que impede a Lei Orçamentária de consignar recursos provenientes de emendas individuais a título de auxílio de capital. Baseando-se na Lei Federal 4.320/1964 e na Lei Complementar nº 101/2000, a vereadora sustenta que impedir emendas individuais a título de auxílio de capital fere um direito dos parlamentares e destaca que entidades respeitadas como a Santa Casa, além de subvenções e auxílios de custeio, também demandam auxílio de capital que possibilitam a compra de equipamentos. 

“É muito boa sua emenda. Sugiro que, além da emenda na LDO, seja proposto em projeto de lei específico para que não seja preciso aprovar emenda na LDO todos os anos para garantir que as emendas parlamentares sirvam para investimentos”, afirmou o presidente da Comissão de Economia.

Também aprovada, a Emenda nº 9, da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), altera o inciso II do artigo 9º, que, ressalvados os limites e vedações da Lei Complementar nº 101, permite aumento de despesa para admissão de pessoal ou contratação a qualquer título. A emenda acrescenta que, nesse caso, deve ser priorizada a nomeação de concursados. 

Na justificativa da emenda, Fernanda Garcia argumenta que, em 2019, a despesa média com pessoal foi de 43,84%, abaixo do limite de 54%, e salienta que há um déficit de profissionais na administração municipal, inclusive com 4.107 cargos vagos. “Estamos perdendo muitos servidores, ou porque estão se aposentando ou porque estão morrendo. Então temos muitas vagas que precisam ser preenchidas”, ressaltou. 

Já a Emenda nº 10, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), insere no anexo de metas e prioridades para 2021 a implantação do Trem Turístico-Cultural Sorocaba-Votorantim, no valor de R$ 1 milhão. O vereador observa que já existe um contrato com essa finalidade na Secretaria da Cultura e enfatizou que é preciso manter viva a memória ferroviária do Município. 

“É importante que possamos preservar nossa história”, frisou o vereador, que havia apresentado duas emendas de mesmo teor, em primeira discussão, que foram arquivadas, devido à necessidade de correções técnicas.  Sobre a questão, o vereador Luis Santos (Republicanos) ressaltou que é preciso vontade e visão política e criticou que a cidade tenha sido preterida pelo Governo do Estado no projeto do Trem Intercidades. 

Demais Emendas – Também foram aprovadas em segunda discussão outras cinco emendas à LDO apresentadas e já aprovadas em primeira discussão, todas de autoria da Comissão de Economia. A Emenda nº 1 altera o artigo 2º do projeto, prevendo que, no caso de o Poder Legislativo e entidades da Administração Indireta não promoverem o ajuste da receita caso seja constatada frustração na arrecadação ao final de cada bimestre, “o Poder Executivo fica autorizado a limitar os valores financeiros de maneira proporcional, comunicando-os do ajuste feito com a devida memória de cálculo”. Na justificativa da emenda, a comissão assevera que o dispositivo modificado é inconstitucional por violar a autonomia e as prerrogativas do Poder Legislativo.

A Emenda nº 2 altera o parágrafo 7º do artigo 8º do projeto, estabelecendo que a limitação de empenho e movimentação financeira também incidirá sobre o valor das emendas individuais de execução obrigatória eventualmente aprovadas na Lei Orçamentária Anual na mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias. A comissão observa que essa emenda também corrige uma inconstitucionalidade do dispositivo, que não estendia a referida limitação às emendas impositivas, conforme manda a Constituição.

A Emenda nº 3 altera o artigo 23 do projeto, dispondo que as proposições legislativas e as emendas apresentadas que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita ou aumento de despesa deverão estar acompanhadas de estimativas desses impactos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois anos subsequentes. A exceção corre por conta das emendas de caráter impositivo previstas no artigo 92-A da Lei Orgânica do Município. Na justificativa da emenda, a comissão observa que o Legislativo não dispõe de ferramentas para apresentar a estimativa de impacto.

A Emenda nº 4, também de autoria da Comissão de Economia, altera o parágrafo 4º do artigo 23 do projeto estabelecendo que, no caso do descumprimento dos limites estabelecidos para ações e serviços públicos de saúde dispostos na Constituição Federal, o Poder Executivo oficiará o Poder Legislativo para indicar a redução proporcional das demais emendas para adequação. Na justificativa da emenda, a comissão enfatiza que o objetivo é “atribuir ao Poder Legislativo, em respeito à sua autonomia, o apontamento das reduções proporcionais”.

A Emenda nº 5, ainda da Comissão de Economia, acrescenta o parágrafo 8° ao artigo 23 da proposta, prevendo que o Projeto de Lei Orçamentária de 2021 conterá reserva específica para atender as emendas de execução obrigatória de que tratam os parágrafos 9° e 11 da Constituição Federal e o artigo 92-A da Lei Orgânica do Município de Sorocaba. De acordo com a comissão, a emenda cria o regramento de rubrica específica a fim de facilitar a fiscalização da execução das emendas.