23/07/2020 11h33
atualizado em: 23/07/2020 11h34
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O parlamentar cita a proteção à liberdade religiosa, prevista na Constituição

Em requerimento direcionado ao Executivo, o vereador Engenheiro Martinez (PSDB) pede estudo orçamentário para modificar a Lei nº 3.439/1990, que dispõe sobre a cobrança de tributos no município, concedendo isenção da “Taxa de Recolhimento de Lixo” aos templos religiosos legalizados em Sorocaba.

O parlamentar argumentou que, advogados renomados, como Betina Grupenmacher, professora de direito tributário da UFPR (Universidade Federal do Paraná), defendem a imunidade como proteção da liberdade religiosa, também assegurada na Constituição. "A regra impede que um grupo de pessoas deixe de exercer sua fé por não conseguir pagar imposto", afirma a especialista em Direito.

Martinez ressaltou ainda que a proibição de instituir certos impostos de templos de qualquer culto está prevista na Constituição de 1988, sendo a imunidade a templos religiosos uma cláusula pétrea — ou seja, não pode ser retirada da Constituição, nem mesmo por emenda aprovada pelo Congresso.

Outro argumento do vereador foi o fato da grande maioria dos templos religiosos manter trabalho comunitário e social, e que a imunidade tributária em questão não alcança taxas como a de remoção de lixo, nem tampouco Sorocaba possui a citada isenção, mas que vários municípios do país tomaram a iniciativa de conceder tal benefício aos templos religiosos.

(Assessoria de Imprensa – vereador José Francisco Martinez – PSDB)