30/07/2020 11h58
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Proposta do vereador é que medida seja válida para imóveis em Áreas de Especial Interesse Social ou que estejam em processo de regularização fundiária

O vereador Rodrigo Manga (Republicanos) apresentou esta semana, na Câmara Municipal de Sorocaba, projeto de lei que pede à Administração Municipal a realização de parcelamento especial de débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com redução escalonada de multa e juros sobre imóveis constituídos em Áreas de Especial Interesse Social (Aeis) ou que estejam em processo de regularização fundiária.

A proposta mudaria o artigo 1º da Lei 3.436, de 30 de novembro de 1990, que trata da isenção e remissão do IPTU. A ideia é incluir o parcelamento diferenciado, seguindo uma tabela de redução escalonada de multa e juros:

À Vista – 100% de redução de multa e juros

Entre 2 e 3 parcelas – 90% de redução de multa e juros

Entre 4 e 12 parcelas – 80% de redução de multa e juros

Entre 13 e 24 parcelas – 70% de redução de multa e juros

Entre 25 e 36 parcelas – 60% de redução de multa e juros

Entre 37 e 48 parcelas – 50% de redução de multa e juros

Entre 49 e 60 parcelas – 40% de redução de multa e juros

“Esse projeto de lei atenderia muitas famílias que, em razão deste momento de pandemia de Covid-19, encontram-se sem recursos para a própria subsistência e a de suas famílias. Devido à instabilidade financeira e à massiva demissão de trabalhadores, os efeitos na economia perdurarão muito além do fim da pandemia”, aponta o vereador.

Segundo Manga, o Poder Público tem o dever de lançar mão de mecanismos para atender à população, garantindo não somente a manutenção de suas vidas, mas também da receita pública. “Uma forma eficiente é a concessão de carências e moratórias, a fim de elevar o nível de arrecadação, ao passo que igualmente favoreceria que os atuais inadimplentes regularizem seus débitos e se mantenham em seus imóveis”, complementa.

Da mesma maneira, os imóveis que estão em área objeto de processo de regularização fundiária merecem o mesmo benefício, visto ser condição para que se proceda ao reconhecimento de posse dos imóveis, fase necessária ao procedimento administrativo de concessão de titulação de propriedade, finaliza o vereador, na justificativa do seu projeto de lei.