04/08/2020 12h23
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Proposto por Marinho Marte (PP), projeto estabelece comunicação direta com autoridades. Também foi aprovado em primeira discussão, projeto do Engenheiro Martinez (PSDB), que trata de legalização de construções irregulares

Outorga onerosa do direito de construir, legalização de construções irregulares, prazo para convocação de extraordinárias e instituição do Programa Linha Direta são temas dos projetos aprovados pelos vereadores durante a 20ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 4, sob o comando do presidente da Casa, vereador Fernando Dini (MDB). 

Em primeira discussão foi aprovado o Projeto de Lei nº 100 /2020, de autoria do vereador Marinho Marte (PP), que institui no município o Programa Linha Direta, estabelecendo que a Prefeitura de Sorocaba deverá divulgar, em seu portal oficial na Internet, um ícone contendo pelo menos um número de telefone que dê acesso direto ou via assessoria, especialmente nos finais de semana e feriados, aos secretários municipais, diretor geral do SAAE, presidente da URBES e conselheiros municipais. 

Da mesma forma, a Câmara Municipal deverá disponibilizar pelo menos um número de telefone que dê acesso direto ou via assessoria aos vereadores. “Principalmente aos finais de semana, é histórica a dificuldade que temos para conversar com essas autoridades ou sua assessoria”, ressaltou o autor. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça. 

Também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 39/2020, do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), alterando a Lei 11.858, de 9 de janeiro de 2019, de autoria do vereador Silvano Júnior (PV) que dispõe sobre a legalização de construções irregulares. O projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, altera dispositivos da lei que tratam dos procedimentos necessários para requerer a legalização residencial ou comercial de imóvel e modifica dispositivos da lei que trata cobrança das taxas e emolumentos dos imóveis. Martinez ressalta que sua proposta tem como objetivo melhorar a aplicação técnica da norma.

Segunda discussão – Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 02/2020, da Mesa da Câmara Municipal, que acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 182 do Regimento Interno da Casa (Resolução n° 322, de 18 de setembro de 2007), estabelecendo que, em caso de decretação de Estado de Emergência ou Calamidade Pública, as sessões extraordinárias poderão ser convocadas com antecedência mínima de 24 horas, menor do que o prazo de 48 horas atualmente previsto. O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, foi aprovado em primeira discussão na sessão de 15 de julho.

Ainda em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 15/2020, de autoria do vereador Anselmo Neto (Podemos), alterando dispositivos da Lei 7.826, de 23 de junho de 2006, que dispõe sobre Outorga Onerosa de Direito de Construir (OODC) e a Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU). Na justificava do projeto, o autor sustenta que a alteração proposta é necessária para a adequação das atividades de caráter cultural e religioso. 

O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, após ser aprovado em primeira discussão, foi retirado de pauta e submetido à apreciação da Comissão Habitação e Regularização Fundiária. A vereadora Iara Bernardi (PT), que preside a comissão, apresentou manifestação do Instituto dos Arquitetos do Brasil (Núcleo de Sorocaba) pedindo a suspensão da votação do projeto de lei. A entidade afirma que a Outorga Onerosa é um dos instrumentos urbanísticos estabelecidos pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2011) e defende uma discussão mais ampla sobre a matéria.

“Mudanças no Plano Diretor tem regras específicas e exige audiência pública”, reforçou a parlamentar. De acordo com o autor, sua proposta não altera o Plano, apenas inclui novos espaços em regra já existente.

Defesa do consumidor – Antes, abrindo a ordem do dia, foi rejeitado pelos vereadores, a pedido do autor e com anuência da Comissão de Justiça, o Veto Parcial nº 05/2020 ao Projeto de Lei nº 356/2019 (Autógrafo nº 04/2020), de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), que obriga os fornecedores de bens e serviços localizados na cidade de Sorocaba a fixar data e turno para entrega dos produtos ou realização dos serviços, com possibilidade de escolha pelos consumidores. 

O projeto já se tornou a Lei 12.187, de 11 de março de 2020, que teve o seu artigo 3º vetado. Na justificativa o veto, o Executivo alega que o referido artigo contraria o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que prevê o reembolso ao consumidor de produto ou serviço não entregue ou não prestado em prazo não superior a 24 horas, quando o referido código estabelece que o reembolso tem de ser imediato. 

Entretanto, a Comissão de Justiça recomenda a rejeição do veto, sob o argumento de que o artigo 3º do projeto, ao prever limite de reembolso não superior a 24 horas, não contraria o Código de Defesa do Consumidor, mas apenas o complementa. O autor reforçou que o Executivo não consultou o órgão de defesa e que a intenção é “punir os mau comerciante”. “Portanto, peço a derrubada do veto em prol da população e do Procon”, afirmou Martinez. 

Em seguida, dois projetos foram aprovados em discussão única: o Projeto de Lei nº 45/2020, da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que denomina “Orlanda Correa de Souza dos Santos” a uma travessa da Vila Sabia, e o Projeto de Lei nº 124/2020, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que denomina como extensão da Rua Nathalia Orejana a Via 01, localizada no Iporanga I.

Também foram aprovadas, em votação única, duas matérias de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT): o Projeto de Decreto Legislativo nº 30/2020, que concede a Fábia Ferraz do Nascimento a Medalha Mulher Empreendedora Ana Abelha, e o Projeto de Decreto Legislativo nº 31/2020, que concede a mesma honraria a Verônica Heidemann, representando o Coletivo “Feira Beco do Inferno”.

Fora de Pauta – Constante da ordem do dia em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 99/2020, do vereador José Francisco Martinez, alterando o caput do artigo 4º da Lei 12.093, de 16 de outubro de 2019, que instituiu o Programa de Pagamento de Débitos Municipais (PPDM), recebeu um substitutivo e saiu de pauta. O projeto prevê que os débitos incluídos no PPDM serão atualizados na forma da legislação vigente até a data da formalização do pedido de ingresso e deverão ser recolhidos, em moeda corrente, com redução de 100% do valor da multa moratória e de 95% do valor dos juros de mora no caso de pagamento à vista.

Também da autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), mas em primeira discussão, saiu de pauta para realização de audiência pública o Projeto de Lei nº 44/2020, alterando a Lei 8.859, de 1º de setembro de 2009, que, por sua vez havia modificado a Lei 3.693, de 1º de outubro de 1991, que trata sobre a construção de quitinetes em determinadas Zonas Urbanas da cidade. 

O projeto autoriza a construção de prédios de unidades habitacionais tipo quitinete na Zona Central, ZR2, ZR3 e corredores CCS1, CCS2, CCS3, CCSI e CCR, exigindo também vaga para estacionamento de veículos automotores. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto em si, mas, quanto à sua tramitação, sustenta que ela só pode prosseguir após a realização de audiência pública, bem como juntada de estudos técnicos.