05/08/2020 11h36
atualizado em: 06/08/2020 09h18
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Sob o comando do presidente da Casa, Fernando Dini (MDB), vereadores discutem onze matérias, entre elas, projeto do Engenheiro Martinez (PSDB)

Vereador Fernando Dini (MDB), presidente da CasaCriação do Conselho Municipal do Jovem; prevenção de incêndios e emergências; adequação de norma sobre defesa do consumidor; legalização de construções irregulares; normas sobre construção de quitinetes, além da criação do Programa Linha Direta com secretários e vereadores, são os temas de algumas das onze proposituras em pauta na 21ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a ser realizada nesta quinta-feira, 6, às 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Fernando Dini (MDB). As sessões são presenciais, mas com restrição de público.

Dois projetos serão votados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 39/2020, do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), alterando a Lei 11.858, de 9 de janeiro de 2019, de autoria do vereador Silvano Júnior (PV), que dispõe sobre a legalização de construções irregulares. O projeto – com parecer favorável da Comissão de Justiça e já aprovado em primeira discussão na sessão passada – altera dispositivos da lei que tratam dos procedimentos necessários para requerer a legalização residencial ou comercial de imóvel e modifica dispositivos que tratam da cobrança de taxas e emolumentos desses imóveis. Na justificativa do projeto, Martinez ressalta que sua proposta tem como objetivo melhorar a aplicação técnica da norma.

Marinho Marte: Programa Linha Direta com secretários municipais e vereadoresSegunda discussão – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 100/2020, de autoria do vereador Marinho Marte (PP), que institui no município o Programa Linha Direta, estabelecendo que a Prefeitura de Sorocaba deverá divulgar, em seu portal oficial na Internet, um ícone contendo pelo menos um número de telefone que dê acesso direto ou via assessoria, especialmente nos finais de semana e feriados, aos secretários municipais, diretor geral do SAAE, presidente da Urbes e conselheiros municipais. Da mesma forma, a Câmara Municipal deverá disponibilizar pelo menos um número de telefone que dê acesso direto ou via assessoria aos vereadores, especialmente nos finais de semana e feriados. O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.

Já o Projeto de Lei nº 44/2020, do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), em que pese constar da pauta em segunda discussão, restou prejudicado. Esse projeto altera a Lei 8.859, de 1º de setembro de 2009, que, por sua vez, havia modificado a Lei 3.693, de 1º de outubro de 1991, que trata da construção de quitinetes em determinadas Zonas Urbanas da cidade. A Comissão de Justiça havia exarado parecer favorável ao projeto em si, mas, quanto à sua tramitação, sustentou que ela só pode prosseguir após a realização de audiência ica, bem como juntada de estudos técnicos. Com isso, o autor pediu a retirada do projeto na sessão passada para que possa ser discutido em audiência pública.

Engenheiro Martinez: medidas de prevenção de incêndioPrimeira discussão – Quatro projetos constam da pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 48/2020, do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), que acrescenta o artigo 2º-A à Lei 11.418, de 21 de setembro de 2016, estabelecendo que o Município de Sorocaba, a partir dos próximos procedimentos licitatórios de obras públicas que se iniciarem, deverá incluir previsão, a partir do Termo de Referência, de que é responsabilidade do próprio construtor, vencedor da concorrência pública, o dever de arcar com os custos e procedimentos tendentes à obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), expedido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. 

O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, deixa claro que a obrigatoriedade será para os próximos procedimentos licitatórios. Na justificativa da proposta, o autor salienta que a atual lei que regulamenta os critérios de prevenção de incêndios e emergências em edificações não trata dos projetos de construção de obras públicas, sendo essencial incluir essa previsão, inclusive para adequar norma municipal à legislação estadual que trata da matéria, no caso, a Lei Complementar Estadual nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015, e Decreto Estadual nº 56.819, de 10 de março de 2011.

Defesa do consumidor – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 34/2020, de autoria do Executivo, que torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do Município de Sorocaba. Para tanto, o projeto altera o artigo 2º da Lei 8.102, de 5 de março de 2007, de autoria do então vereador Jessé Loures, alterando as penalidades previstas para quem descumprir a norma, com o objetivo de adequá-las ao próprio Código de Defesa do Consumidor. 

Na justificativa da proposta, o Executivo afirma que se faz necessário adequar a gravidade das sanções ao ato infracional previsto na lei, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor “restringe a aplicação das penas de suspensão temporária da atividade e de cassação de licença do estabelecimento somente para as infrações de maior gravidade”. Com isso, o projeto de lei prevê advertência, aplicada após a primeira infração, e multa, em caso de descumprimento, que passa dos atuais R$ 200,00 para R$ 500,00, a ser duplicada sucessivamente em caso de reincidência. Também revoga a possibilidade de suspensão temporária de atividade e cassação da licença do estabelecimento, previstas na lei. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Conselho do Jovem – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 70/2020, de autoria do Executivo, que cria o Conselho Municipal do Jovem (Comjov). Com 28 artigos, o projeto de lei prevê que o referido conselho será um órgão autônomo e consultivo, de caráter permanente, vinculado à Secretaria da Cidadania ou aquela que vier a substituí-la. Entre as atribuições do conselho está o apoio à elaboração, execução e acompanhamento de projetos voltados para o jovem, assessorando o Executivo e emitindo pareceres ao Legislativo, quando solicitado, entre outras.

O Conselho Municipal do Jovem será constituído, de forma paritária, por 40 conselheiros (20 titulares e 20 suplentes). O poder público terá 20 vagas, distribuídas entre as secretarias da Cidadania, Saúde, Desenvolvimento Econômico, Cultura, Educação, Esportes e Lazer, Planejamento, Parque Tecnológico, Segurança e Jurídica. A sociedade civil também terá direito a 20 vagas: três para entidades, movimentos sociais e religiosos, que atuem com a juventude; duas para profissional da educação de universidades e faculdades de Sorocaba ou coletivo de estudantes dessas instituições; duas para o jovem sorocabano; uma para entidade voltada à empregabilidade dos jovens, além de uma vaga para o Senai e outra para a Comissão da Jovem Advocacia da OAB Sorocaba. Os indicados devem ter, preferencialmente, entre 16 e 29 anos e seu mandato será de dois anos, permitindo-se reeleição. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Alterações no Saae – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 97/2020, de autoria do Executivo, que altera dispositivo da Lei 9.895, de 28 de dezembro de 2011, que reorganiza a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae). Na exposição de motivos do projeto, o Executivo sustenta que a alteração proposta está sendo feita “sem a criação de novos cargos, portanto sem aumento de despesas”, visando apenas “aprimorar as rotinas e a dinâmica de trabalho dentro do Saae, em especial nas áreas de Segurança do Trabalho, Gerenciamento de Contratos e Eletromecânica, nos interesses das diretorias de Infraestrutura e Logística, Administrativo-Financeira e Operacional de Água. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Fechando a ordem do dia, será votada a Moção nº 06/2020, de autoria do vereador Marinho Marte (PP), que manifesta repúdio ao Decreto nº 65.021/2020, do governador de São Paulo, João Dória, que prevê desconto nas aposentadorias dos servidores estaduais. O autor da moção observa que o decreto estadual prevê aumento da alíquota de 11% para todos e progressivo, de 11% a 16%, sendo de 11% para os servidores que ganham um salário mínimo e 15,7% para quem ganha mais de R$ 6 mil. Também a idade mínima de aposentadoria passa a ser de 62 para mulheres e 65 para homens, com tempo mínimo de contribuição passa a 25 anos. Martinho Marte sustenta que “a medida trata os direitos dos funcionários públicos com irresponsabilidade, desrespeito e menosprezo à dignidade da pessoa humana”. A moção teve parecer favorável da Comissão de Justiça e, caso aprovada, será enviada ao governador João Dória; ao presidente da Spprev, José Roberto de Moraes; ao senador Major Olímpio e ao presidente da Assembleia Legislativa, Cauê Macris.

Votação única – Em votação única, constam da pauta os seguintes Projetos de Decreto Legislativo (PDL): dois do vereador Fernando Dini (MDB), concedendo a Comenda Referencial de Ética e Cidadania a Raquel Motta Calegari (PDL 32/2020) e o Título de Cidadão Emérito a José Rubens Incao (PDL 34/2020); um do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), concedendo a Medalha de Mulher Empreendedora Ana Abelha a Evandra de Moura Rabello; e um de Iara Bernardi (PT), concedendo o Título de Cidadã Emérita à professora Maria Cristina de Deus Pires.