06/08/2020 08h12
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De autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), a Lei 12.210 prevê a publicação do relatório antes da discussão do orçamento anual

Vereador Hudson Pessini (MDB)O Poder Executivo Municipal passa a ser obrigado a apresentar, em até 60 dias do início das atividades legislativas e antes do início das discussões do Orçamento Anual do Município, na Câmara dos Vereadores, o Relatório Simplificado de Arrecadação Tributária Municipal, referente ao ano anterior. É o que estabelece a Lei 12.210, de 3 de agosto de 2020, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), publicada no Jornal do Município, na terça-feira, 6. 

A referida lei também estabelece o modelo para apresentação do relatório, que deverá conter informações sobre os impostos de base cadastral imobiliária (IPTU e ITBI) e mobiliária (ISSQN e ICMS), discriminados por: modalidade de imposto; situação de pagamento (lançado, parcelado, pago e inscrito); número de contribuintes (adimplentes e inadimplentes); valor global de renúncia fiscal; e CEP. Também deverá conter informações detalhadas sobre as taxas cobradas pelo Município em razão do exercício do poder de polícia e de prestação de serviços específicos. 

Quando não houver possibilidade de apuração objetiva de dados, o relatório deverá informar dados estimados, descrevendo o critério utilizado para aferição e estimativa. A lei estabelece que a apresentação do Relatório Simplificado de Arrecadação Tributária Municipal não revoga nem isenta a administração de elaborar nem de cumprir com os prazos legais de qualquer outro relatório de sua responsabilidade, resguardado, sempre, o sigilo fiscal dos contribuintes. Cabe também ao Executivo dar a devida publicidade ao relatório através de sítio eletrônico. 

Depois de ter sido vetada pelo Executivo e ter o veto rejeitado na sessão de 15 de julho último, a Lei 12.210 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Fernando Dini (PMDB), com base na Lei Orgânica do Município (artigo 46, parágrafo 8º) e no artigo 176, parágrafo 4º, do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).