07/08/2020 11h16
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De autoria do vereador Rodrigo Manga (Republicanos), a Lei 12.019 foi mantida pela Justiça, após ser questionada pelo Executivo

O Tribunal de Justiça do Estado julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Prefeitura de Sorocaba contra a lei que teve origem a partir de projeto do vereador Rodrigo Manga (Republicanos). O projeto tinha sido aprovado por unanimidade na Câmara Municipal e virou lei após o Legislativo derrubar veto proposto pelo Executivo.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve a Lei Municipal 12.019, de 7 de junho de 2019, de autoria do vereador Rodrigo Manga (Republicanos), que instituiu a Feira da Barganha como Patrimônio Cultural da Cidade de Sorocaba. O TJ-SP julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Prefeitura de Sorocaba. A medida foi publicada na edição do último dia 5 de agosto do Diário da Justiça Eletrônica (DJE).

“Esse reconhecimento da Feira da Barganha é uma luta que começou em 2019. Essa decisão de agora é mais uma conquista importante, sobretudo para reconhecimento dos barganheiros que ali atuam. A feira é tradicional na cidade, frequentada por mais de 10 mil pessoas a cada fim de semana, gerando renda para muitas famílias sorocabanas e atraindo turistas da região. Claro, isso antes da pandemia”, destacou Manga.

A decisão favorável foi por unanimidade e derrubou o entendimento da Prefeitura de que haveria vício de iniciativa de Lei. “A Lei 12.019, de 7 de junho de 2019, do Município de Sorocaba, evidentemente não envolve matéria cuja iniciativa legislativa é reservada ao Chefe do Executivo, pois não trata da estrutura ou atribuição de órgãos da Administração, tampouco dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos.”

O relator do caso foi o desembargador Francisco Cosconi, que ainda enfatizou: “Prestigia-se, aqui, a atuação do Poder Público no que se inserem as atividades do próprio Legislativo na defesa do patrimônio cultural (como se afere na justificativa ao Projeto de Lei respectivo fls. 122) à luz do que estabelecem os artigos 23, inciso III, 24, inciso VII e 216, da Constituição Federal, bem como o próprio 261, da Constituição Paulista”.

O TJ considerou ainda que “não houve, ademais, supressão da participação do Executivo no processo legislativo, ou mesmo ingerência, pelo Parlamento, quanto à discricionariedade inerente à prática e execução das atividades primárias daquele Poder”.

Histórico – O Projeto de Lei nº 61/2019, que deu origem à Lei que instituiu a Feira da Barganha como Patrimônio Cultural da Cidade de Sorocaba, foi aprovado por unanimidade dos vereadores, nas sessões ordinárias dos dias 9 e 11 de abril de 2019. Naquela oportunidade, Manga destacou que “além de trazer recursos para a cidade, a Feira da Barganha é uma cultura nossa. Se tiver alguém vendendo coisa irregular lá, que se tire, mas 99% são trabalhadores, são pessoas de bem”.

Em fevereiro daquele ano, Manga realizou audiência pública para defender a manutenção da feira na área do Horto Florestal, o que foi sacramentado com o arquivamento, também em abril, do projeto de Lei nº 187/2017 do Poder Executivo que, se aprovado, permitiria utilizar a área da Feira da Barganha para outras finalidades.

Já no dia 4 de junho de 2019, a Câmara Municipal derrubou o Veto Total ao Projeto de Lei nº 61/2019. Dos 18 vereadores com direito a voto, presentes na sessão, 17 foram contra o veto e apenas um a favor.

(Assessoria de Imprensa – Vereador Rodrigo Manga/Republicanos)