07/08/2020 17h31
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O parlamentar quer adequar as regras das construções do Município à legislação estadual

Foi aprovado em primeira discussão, na sessão desta quinta-feira, 06, o Projeto de Lei nº 48/2020, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), que acrescenta o artigo 2º-A à Lei 11.418, de 21 de setembro de 2016, estabelecendo novos procedimentos para prevenção de incêndios em obras públicas no Município.

A matéria prevê que, a partir dos próximos procedimentos licitatórios de obras públicas a serem iniciadas, deverá ser incluída  previsão, a partir do Termo de Referência, de que é responsabilidade do próprio construtor, vencedor da concorrência pública, o dever de arcar com os custos e procedimentos necessários à obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), expedido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. 

Com parecer favorável da Comissão de Justiça da Casa de Leis, o projeto deixa claro que a obrigatoriedade será para os próximos procedimentos licitatórios. Martinez explicou que a atual lei que regulamenta os critérios de prevenção de incêndios e emergências em edificações não trata dos projetos de construção de obras públicas.

O parlamentar entende que é essencial incluir essa previsão, inclusive para adequar norma municipal à legislação estadual que trata da matéria, no caso, a Lei Complementar Estadual nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015, e Decreto Estadual nº 56.819, de 10 de março de 2011. A proposta precisa ser aprovada numa segunda votação na próxima semana, antes de seguir para sanção ou veto do Executivo.

(Assessoria de imprensa – vereador Engenheiro Martinez – PSDB)