12/08/2020 09h50
atualizado em: 12/08/2020 22h24
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Também será votado um veto parcial do Executivo, entre outras matérias; em seguida haverá sessões extraordinárias

Vereador Fernando Dini (MDB): presidente da Câmara Municipal
A proibição de “pancadões” em Sorocaba e a sensibilização do luto neonatal são temas de alguns dos projetos em pauta na 23ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, que será realizada nesta quinta-feira, 13, sob o comando do presidente da Casa, vereador Fernando Dini (MDB). Também será votado um veto parcial do Executivo que trata de substituição de servidores públicos municipais. A quase totalidade dos projetos em pauta se constitui de matérias remanescentes da sessão anterior.

Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Parcial nº 10/2020 ao Projeto de Lei nº 02/2020 (Autógrafo nº 31/2020), de autoria do Executivo, que altera a redação de dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 3.800, de 2 de dezembro de 1991) e já foi promulgado, tendo se transformado na Lei 12.207, de 23 de julho de 2020. O veto incide sobre o artigo 3º da referida lei, resultante de emenda do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), estabelecendo que o substituto de servidor em cargo de livre provimento poderá ser pessoa alheia aos quadros da administração.

Vereador Engenheiro Martinez (PSDB): emenda em projeto de lei
O Executivo justificou o veto, alegando que o dispositivo fere o princípio da impessoalidade. Mas a Comissão de Justiça contra-argumenta que o artigo vetado não obriga a substituição por pessoa externa aos quadros, apenas a autoriza, e sustenta, ainda, que admitir a possibilidade (e não a obrigatoriedade) de substituição externa de um quadro que, por si só, já é externo ao quadro de efetivos, não viola os princípios do artigo 37 da Constituição, que trata da impessoalidade. Com base nesses argumentos, a Comissão de Justiça recomenda a rejeição do veto.

Proibição de “pancadões” – Em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 46/2020, substitutivo, do vereador Hudson Pessini, que proíbe a utilização de vias públicas, praças, parques, pistas de caminhada, jardins e demais logradouros públicos para a realização por particulares de “pancadões” e quaisquer eventos musicais não autorizados ou que se valham de aparelhos de som instalados em veículos automotores. A proibição se estende a espaços privados de livre acesso ao público como postos de combustíveis e estacionamentos ou qualquer outro espaço público ou privado que não seja regularizado, estruturado e devidamente autorizado pelo Poder Público Municipal para este tipo de evento.

Vereador Hudson Pessini (MDB): projeto de combate aos pancadões
O descumprimento da norma acarretará a apreensão imediata do equipamento de som e do veículo, se for o caso, podendo ser requisitada a Guarda Civil Municipal, Polícia Militar, Delegacia de Polícia Civil e agentes de trânsito da Urbes para providenciar a referida apreensão. Sem prejuízo de outras sanções de natureza civil ou penal, o infrator, o proprietário do veículo ou ambos responderão solidariamente. A multa prevista é de R$ 3 mil, a ser cobrada em dobro a cada reincidência. Os postos de combustíveis deverão inserir placa em local visível informando da proibição, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil.

O projeto conta com sete emendas, seis das quais no substitutivo, todas de autoria de Hudson Pessini (MDB). As Emendas de n° 02, 03 e 06 tratam de ampliação do campo de incidência da multa para as infrações, com acréscimos e eventuais descontos, e tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça. Já a Emenda n° 04, que trata da verificação das infrações através das redes sociais, teve parecer contrário. Por sua vez, a Emenda n° 05, que cria uma modalidade de responsabilidade objetiva dos pais, recebeu a Subemenda nº 01, com o objetivo de aperfeiçoar sua técnica legislativa. A Emenda nº 07, que ratifica a atribuição e competência de órgãos e agentes, também teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Vereadora Fernanda Garcia (PSOL): sensibilização sobre luto neonatal
Luto neonatal
– Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 22/2020, da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui no Calendário Oficial do Município de Sorocaba a “Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil”, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 15 de outubro. Um dos objetivos do projeto é contribuir para sensibilização social sobre o tema do luto e do impacto emocional envolvendo a perda gestacional e a morte neonatal e infantil, por meio de palestras, cartilhas e outras formas de conscientização. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou emenda para adequá-lo à melhor técnica legislativa.

Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 323/2019, também da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), alterando a Lei 10.245, de 4 de setembro de 2012, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), que dispõe sobre a política municipal de atendimento a pessoa com transtornos do espectro autista. O projeto – com parecer favorável da Comissão de Justiça – altera o artigo 3º da referida lei, prevendo a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, do Protocolo de Diagnóstico, Tratamento e Encaminhamento de Pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) do Estado de São Paulo ou de outro instrumento com a mesma finalidade de detectar precocemente o transtorno. Também prevê a divulgação de informações sobre o assunto nos sítios oficiais da Prefeitura, Casas do Cidadão, Unidades Básicas de Saúde e escolas da rede pública municipal.

Esses três projetos em primeira discussão também serão votados em segunda discussão, caso haja tempo regimental. Já o Projeto de Lei nº 105/2020, de Marinho Marte (PP), que trata da Covid-19 como acidente de trabalho no âmbito do serviço público, estava previsto em segunda discussão, mas ficou prejudicado, pois foi retirado de pauta na sessão passada para nova análise da Comissão de Justiça. Também ficou prejudicado o Projeto de Lei nº 111/2020, de João Donizeti Silvestre (PSDB), que obriga os condomínios a notificaram casos de violência contra a mulher, criança ou pessoa idosa. A pedido do autor, o projeto foi retirado de pauta na sessão passada para ser encaminhado ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher.

Votação única – Também constam da pauta, em votação única, quatro Projetos de Decreto Legislativo (PDL) da autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB): três concedem a Medalha Mulher Empreendedora Ana Abelha a Telma Alessandra Simões (PDL nº 36/2020), Sônia Maria Gonçalves (PDL nº 37/2020) e Yvonne Cruz Aguiar (PDL nº 38/2020); e um concede o Título de Emérito Comunitário a Irany Josephina Vellardi Nogueira Bastos.

Em discussão única, serão votados quatro projetos de lei do Executivo denominando ruas da cidade: Projeto de Lei nº 53/2020, que denomina “Ernestina Batista de Moura” a Rua16, no Jardim Golden Park Residence; Projeto de Lei nº 54/2020, que denomina “Moacir Tudela Fernandes” a Travessa 5, no Bairro Ipanema do Meio; o Projeto de Lei nº 55/2020, que denomina “Lucas Da Silva Roseiro” a Rua 05, no Jardim Carvalho; e o Projeto de Lei nº 56/2020, que denomina “Maria Flores Vieira” a uma rua do Central Parque.

Sessões Extraordinárias – Após a sessão ordinária, três projetos de lei serão votados em sessões extras, versando sobre a criação de um programa de regularização fiscal, a regularização de norma sobre fogos de artifício e o afastamento temporário de conselheiros tutelares.

De autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), abre a pauta o Projeto de Lei n° 134/2020, que institui o Programa Especial de Regularização Fiscal do Município - PERFIS, destinado a promover a regularização de débitos tributários ou não e inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, constantes dos registros da Secretaria da Fazenda do Município – SEFAZ.

Segundo o parlamentar, a proposta visa a regularização de débitos do ano e vencidos até 31 de julho de 2020, que deverão ser atualizados na forma da legislação vigente até a data da formalização do pedido de ingresso, a serem recolhidos, em moeda corrente, com redução de 100% do valor da multa moratória e 95% do valor dos juros de mora, em caso de quitação à vista.

Em seguida, será votado o Projeto de Lei n° 143/2020, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que revoga os parágrafos 1° e 2° do art. 1° da Lei nº 12209/2020, de 3 de agosto de 2020, que por sua vez determina a proibição do manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Sorocaba.

Os referidos parágrafos incluíam exceções para fogos sem estampido ou nível de barulho até 65 decibéis, por isso o Executivo apresentou um veto parcial à referida norma, argumentando que os parágrafos 1° e 2° inviabilizariam a aplicação da lei pela dificuldade de fiscalização e aferição do ruído sonoro produzido pelos fogos de artifícios.

Como inexiste juridicamente a possibilidade de veto à emenda parlamentar, Péricles Régis elaborou o projeto de lei que entrará em pauta, a fim de corrigir inviabilizaria a aplicação da lei.

Encerra a pauta o Projeto de Lei n° 146/2020, de autoria do Executivo, que dá nova redação aos parágrafos 5º e 8º do artigo 43, bem como ao caput e parágrafo 2º do artigo 50, todos da Lei nº 8.627, de 4 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente no Município de Sorocaba. O objetivo da matéria é permitir o afastamento temporário remunerado de conselheiros tutelares para disputa das eleições, o que não é previsto na legislação em vigor.