13/08/2020 13h34
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Já nas extraordinárias, projeto de Martinez (PSDB), que cria novo programa de parcelamento para regularização de débitos, foi aprovado em definitivo

Hudson Pessini: “Pancadões aumentam em quase 80% os casos de coma alcoólico e overdose”A proibição de “pancadões” em Sorocaba, a sensibilização do luto neonatal e o diagnóstico precoce do espectro autista são temas dos três projetos de lei aprovados pelos vereadores durante a 23ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 13, sob o comando do presidente da Casa, vereador Fernando Dini (MDB). Já o único veto da pauta foi rejeitado. Em seguida, outros dois projetos de lei foram aprovados durante as sessões extraordinárias.

Remanescente da última sessão, foi aprovado em primeira discussão, com cinco emendas, o Projeto de Lei nº 46/2020, substitutivo, do vereador Hudson Pessini (MDB), que proíbe a utilização de vias públicas, praças, parques, pistas de caminhada, jardins e demais logradouros públicos para a realização por particulares de “pancadões” e quaisquer eventos musicais não autorizados ou que se valham de aparelhos de som instalados em veículos automotores. A proibição se estende a espaços privados de livre acesso ao público como postos de combustíveis e estacionamentos ou qualquer outro espaço público ou privado que não seja regularizado, estruturado e devidamente autorizado pelo Poder Público Municipal para este tipo de evento.

De acordo com o autor, o projeto foi elaborado em conjunto com os demais vereadores. Pessini falou sobre o problema, que tem afetado diversas comunidades, com barulho, baderna, sujeira, desrespeito e violência. “As pessoas que vivem nesses locais ficam reféns, não conseguem dormir, nem descansar, não há respeito com crianças e idosos”, ressaltou. O parlamentar também apresentou sonoras de moradores, contrários aos “pancadões” e favoráveis a aprovação do projeto. Pessini falou ainda sobre a sobrecarga das unidades de saúde em noites de evento, além do acúmulo de lixo nas ruas e nos bueiros. “As noites com “pancadões” aumentam em quase 80% os casos de coma alcoólico e overdose”, afirmou.

Segundo o projeto, o descumprimento da norma acarretará a apreensão imediata do equipamento de som e do veículo, se for o caso, podendo ser requisitada a Guarda Civil Municipal, Polícia Militar, Delegacia de Polícia Civil e agentes de trânsito da Urbes para providenciar a referida apreensão. Sem prejuízo de outras sanções de natureza civil ou penal, o infrator, o proprietário do veículo ou ambos responderão solidariamente. A multa prevista é de R$ 3 mil, a ser cobrada em dobro a cada reincidência. Os postos de combustíveis deverão inserir placa em local visível informando da proibição, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil.

O projeto substitutivo recebeu sete emendas, todas de autoria de Hudson Pessini, sendo que duas delas (nº 1 e nº4) foram arquivadas. As Emendas de n° 02, 03 e 06, que tratam de ampliação do campo de incidência da multa para as infrações, com acréscimos e eventuais descontos, foram aprovadas. Assim como a Emenda n° 05, que cria uma modalidade de responsabilidade objetiva dos pais, que recebeu a Subemenda nº 01, com o objetivo de aperfeiçoar sua técnica legislativa; e a Emenda nº 07, que ratifica a atribuição e competência de órgãos e agentes – ambas aprovadas.

Além do autor, outros parlamentares também se manifestaram e ressaltaram que já receberam muitas denúncias de munícipes. Para Renan Santos (PDT) apenas a repressão não resolverá o problema e cobrou que o Poder Público oferte opções alternativas de cultura e lazer aos jovens, além de ampliar a fiscalização - opinião compartilhada por Iara Bernardi (PT). Já Anselmo Neto (Podemos) ressaltou a desestruturação familiar e a falta de cuidado baseada na proteção e segurança de jovens e crianças, destacando ainda que é preciso um projeto educacional que trate de “responsabilidade, valores e compromisso”.  

Para a segunda discussão, a proposta recebeu novas emendas de Fernanda Garcia (PSOL) e do vereador Irineu Toledo (Republicanos), essa com o objetivo de garantir eventos religiosos e a liberdade de culto, e não pode ser votado em definitivo. De acordo com o parlamentar, os cultos religiosos padecem com a burocracia. “Estou fazendo só por precaução. Não vai alterar o seu projeto”, argumentou. Hudson Pessini ressaltou que o projeto original não afeta os eventos autorizados, apenas os ilegais. As emendas serão votadas junto com a segunda discussão do PL. 

Vereadora  Fernanda Garcia (PSOL): sensibilização sobre luto neonatalLuto neonatal – Também em primeira discussão e remanescente da última sessão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 22/2020, da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui no Calendário Oficial do Município de Sorocaba a “Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil”, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 15 de outubro. Um dos objetivos do projeto é contribuir para sensibilização social sobre o tema do luto e do impacto emocional envolvendo a perda gestacional e a morte neonatal e infantil, por meio de palestras, cartilhas e outras formas de conscientização. O projeto foi aprovado com uma emenda da Comissão de Justiça, que adequando sua técnica legislativa.

Ainda em primeira discussão e de autoria da vereadora Fernanda Garcia, foi aprovado o Projeto de Lei nº 323/2019, alterando a Lei 10.245, de 4 de setembro de 2012, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), que dispõe sobre a política municipal de atendimento a pessoa com transtornos do espectro autista. O projeto – com parecer favorável da Comissão de Justiça – altera o artigo 3º da referida lei, prevendo a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, do Protocolo de Diagnóstico, Tratamento e Encaminhamento de Pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) do Estado de São Paulo ou de outro instrumento com a mesma finalidade de detectar precocemente o transtorno. Também prevê a divulgação de informações sobre o assunto nos sítios oficiais da Prefeitura, Casas do Cidadão, Unidades Básicas de Saúde e escolas da rede pública municipal.

Veto – Antes das matérias remanescentes, abrindo a ordem do dia, foi rejeitado pelos vereadores, a pedido do autor e por recomendação da Comissão de Justiça, o Veto Parcial nº 10/2020 ao Projeto de Lei nº 02/2020 (Autógrafo nº 31/2020), de autoria do Executivo, que altera a redação de dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 3.800, de 2 de dezembro de 1991) e já foi promulgado, tendo se transformado na Lei 12.207, de 23 de julho de 2020. 

O veto incide sobre o artigo 3º da referida lei, resultante de emenda do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), estabelecendo que o substituto de servidor em cargo de livre provimento poderá ser pessoa alheia aos quadros da administração. O parlamentar pediu o voto contrário ao veto. “Eu coloquei que nesse final de ano e ano que vem, não haveria essa substituição, para não gerar gasto”, justificou Martinez que reforçou a legalidade de sua emenda.

O Executivo justificou o veto, alegando que o dispositivo fere o princípio da impessoalidade. Mas a Comissão de Justiça contra-argumentou que o artigo vetado não obriga a substituição por pessoa externa aos quadros, apenas a autoriza, e sustenta, ainda, que admitir a possibilidade (e não a obrigatoriedade) de substituição externa de um quadro que, por si só, já é externo ao quadro de efetivos, não viola os princípios do artigo 37 da Constituição, que trata da impessoalidade.

Devido ao fim do tempo regimental, as demais propostas da pauta não chegaram a ser discutidas restando como matéria remanescente para a próxima sessão.  

Engenheiro Martinez: aprovado Programa Especial de Regularização Fiscal do MunicípioSessões Extraordinárias – Logo em seguida, foram abertas pelo presidente Fernando Dini (MDB) as sessões extraordinárias, convocadas para votar três projetos de lei, versando sobre a criação de um programa de regularização fiscal, a regularização de norma sobre fogos de artifício e o afastamento temporário de conselheiros tutelares.

Entre as propostas, foi aprovado em primeira e segunda discussão, o Projeto de Lei n° 134/2020, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), que institui o Programa Especial de Regularização Fiscal do Município - PERFIS, destinado a promover a regularização de débitos tributários ou não e inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, constantes dos registros da Secretaria da Fazenda do Município – SEFAZ.

Segundo o parlamentar, a proposta visa a regularização de débitos do ano e vencidos até 31 de julho de 2020, que deverão ser atualizados na forma da legislação vigente até a data da formalização do pedido de ingresso, a serem recolhidos, em moeda corrente, com redução de 100% do valor da multa moratória e 95% do valor dos juros de mora, em caso de quitação à vista.

Também foi aprovado em definitivo, o Projeto de Lei n° 146/2020, de autoria do Executivo, que dá nova redação aos parágrafos 5º e 8º do artigo 43, bem como ao caput e parágrafo 2º do artigo 50, todos da Lei nº 8.627, de 4 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente no Município de Sorocaba. O objetivo da matéria é permitir o afastamento temporário de conselheiros tutelares para disputa das eleições, o que não é previsto na legislação em vigor. A Comissão de Economia da Casa apresentou emenda, também aprovada, prevendo que o afastamento ocorrerá sem remuneração. 

O vereador Irineu Toledo (Republicanos) se colocou contrário ao projeto. O parlamentar afirmou que não se tratam de funcionários públicos, portanto não caberia tal afastamento. O vereador votou contrariamente ao projeto, mas a favor da emenda da Comissão de Economia. Já Renan Santos (PDT) defendeu a proposta e afirmou, ainda, que há um desmonte institucional conselho denunciando, inclusive, a falta de EPIs para os conselheiros atuarem durante a pandemia. 

Fora de Pauta - O Projeto de Lei n° 143/2020, do vereador Péricles Régis (MDB), revogando os parágrafos 1° e 2° do art. 1° da Lei nº 12209/2020, de 3 de agosto de 2020, foi retirado de pauta pelo autor. A lei a ser alterada determina a proibição do manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Sorocaba.

Os referidos parágrafos incluíam exceções para fogos sem estampido ou nível de barulho até 65 decibéis, por isso o Executivo apresentou um veto parcial à referida norma, argumentando que os parágrafos 1° e 2° inviabilizariam a aplicação da lei pela dificuldade de fiscalização e aferição do ruído sonoro produzido pelos fogos de artifícios.

Como presidente da Comissão de Justiça, Péricles Régis explicou que inexiste juridicamente a possibilidade de veto à emenda parlamentar, por isso elaborou o projeto de lei, a fim de corrigir a falha que inviabilizaria a aplicação da lei. Porém, como o veto ainda não foi apreciado, Régis pediu a retirada de pauta do projeto para retorne à votação junto com o veto parcial.