09/09/2020 12h03
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Também em segunda discussão foi aprovada isenção de ISSQN para Cooperativas de Radiotáxi e prestadores de serviço de transporte escolar

Isenção de ISSQN para Cooperativas de Radiotáxi e prestadores de serviço de transporte escolar; instituição da Semana de Sensibilização sobre Perda Gestacional, Neonatal e Infantil e regulamentação de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas em contratos administrativos da Prefeitura de Sorocaba são temas de projetos de lei aprovados durante a 25ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba realizada, virtualmente, na manhã desta quarta-feira, 9.

Dois projetos foram aprovados em segunda discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 08/2020, que reconhece e regulamenta os Comitês de Prevenção e Solução de Disputas para dirimir conflitos em contratos continuados da administração direta e indireta do Município de Sorocaba. Cada Comitê será composto por três pessoas capazes e de confiança das partes, sendo, preferencialmente, dois engenheiros e um advogado. O projeto foi considerado constitucional pela Comissão de Justiça.

Já a Comissão de Economia, quis saber, se havendo gastos com o comitê, como se dariam os possíveis pagamentos de honorários. Outras dúvidas foram elencadas durante o debate. Segundo o autor do projeto, esses gastos deverão ser arcados pelo órgão contratante (empresa que ganhou a licitação), conforme prevê o Art. 4º do PL. O autor ressaltou ainda que os comitês trarão soluções rápidas para conflitos administrativos, evitando a judicialização e pagamento de honorários, trazendo economia para a municipalidade. 

Foi esclarecido ainda que tais comitês já existem na capital paulista e na cidade de Campinas. O projeto foi aprovado, com duas emendas: a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça, meramente formal, e a Emenda nº 2, estabelecendo que o comitê deverá observar o princípio da publicidade. A Emenda nº 3 foi arquivada. A proposta recebeu dois votos contrários. 

Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 106/2020, que isenta do pagamento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), a partir de 1º de janeiro de 2021, as Cooperativas de Radiotáxi quando prestarem os serviços de transporte de natureza municipal descritos no subitem 16.01 (serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário) e no subitem 16.02 (outros serviços de transporte de natureza municipal). O projeto foi aprovado com a Emenda nº 01, que estende a isenção para os prestadores de serviços de transporte escolar, sem eximi-los das demais obrigações previstas em lei. A proposta recebeu um voto contrário.

Perda Gestacional – Antes, abrindo a ordem do dia, foi aprovado, como matéria de redação final, o Projeto de Lei nº 22/2020, que institui no Calendário Oficial do Município de Sorocaba a “Semana de Sensibilização sobre Perda Gestacional, Neonatal e Infantil”, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 15 de outubro. Um dos objetivos do projeto (aprovado com uma emenda da Comissão de Justiça para adequá-lo à técnica legislativa) é contribuir para sensibilização social sobre o tema do luto e do impacto emocional envolvendo a perda gestacional e a morte neonatal e infantil, por meio de palestras, cartilhas e outras formas de conscientização. Com a aprovação final, o projeto segue para sanção ou veto.

Os vereadores também aprovaram em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 60/2020, de autoria do Executivo, que revoga a Lei 9.409, de 8 de dezembro de 2010, que concedeu direito real de uso de bem imóvel público municipal ao Centro de Formação Esportivo Craque do Amanhã. Por meio de processo administrativo, que suscitou fiscalizações e notificações, a Prefeitura constatou que as condições impostas pela referida lei não foram cumpridas, por isso propõe sua revogação. 

Por fim foram aprovadas três matérias de discussão única: os Projetos de Lei 49/2020, 375/2019 e 57/2020, que denominam vias públicas da cidade.

Fora de pauta - Já o Projeto de Lei nº 135/2020, também em primeira discussão, de autoria da Comissão de Justiça, foi retirado de pauta após suscitar dúvidas. O projeto revoga o artigo 2º da Lei 12.186, de 11 de março de 2020, que proíbe a denominação de qualquer logradouro e próprios municipais a condenados por crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, abuso de poder econômico e político, tráfico de drogas e crime contra o meio ambiente e a saúde pública. 

Na justificativa do projeto, a Comissão de Justiça argumenta que a exigência do dispositivo se trata de “prova impossível” ou excessivamente difícil de ser produzida, o que dificulta a apresentação de projetos de denominação, “tornando-os inexequíveis”, conforme a presidência da comissão.