15/09/2020 10h40
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Além desse projeto de lei, há outros dois projetos em primeira discussão, mais a votação definitiva da isenção de ISSQN para cooperativas de radiotáxi e prestadores de serviço de transporte escolar

A isenção de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para cooperativas de radiotáxi e prestadores de serviço de transporte escolar e a regulamentação dos Comitês de Prevenção e Solução de Disputas em contratos administrativos da Prefeitura de Sorocaba serão votados em definitivo na 26ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba a ser realizada virtualmente nesta quarta-feira, 16, às 9 horas. Na pauta também constam três projetos de lei em primeira discussão, tendo como tema a Covid-19, o Programa de Metas do Executivo e medida para coibir o furto de fios e outros equipamentos, especialmente em escolas e unidades de saúde.

Abrindo a ordem do dia, será votado, em discussão única, a redação final do Projeto de Lei nº 08/2020, que reconhece e regulamenta os Comitês de Prevenção e Solução de Disputas para dirimir conflitos em contratos continuados da administração direta e indireta do Município de Sorocaba. O Comitê será composto por três pessoas capazes e de confiança das partes, sendo, preferencialmente, dois engenheiros e um advogado. O projeto foi aprovado com duas emendas: uma meramente formal, da Comissão de Justiça, e outra estabelecendo que o comitê deverá observar o princípio da publicidade.

Também como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 106/2020, que isenta do pagamento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), a partir de 1º de janeiro de 2021, as Cooperativas de Radiotáxi quando prestarem os serviços de transporte de natureza municipal descritos no subitem 16.01 (serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário) e no subitem 16.02 (outros serviços de transporte de natureza municipal). O projeto foi aprovado com uma emenda que estende a isenção para os prestadores de serviços de transporte escolar, sem eximi-los das demais obrigações previstas em lei.

Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 60/2020, de autoria do Executivo, revogando a Lei 9.409, de 8 de dezembro de 2010, que concedeu direito real de uso de bem imóvel público municipal ao Centro de Formação Esportivo Craque do Amanhã. Por meio de processo administrativo, que suscitou fiscalizações e notificações, a Prefeitura constatou que as condições impostas pela referida lei não foram cumpridas, por isso propõe sua revogação. O projeto já foi aprovado em primeira discussão.

Programa de Metas – Três matérias constam da pauta em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 93/2020, que institui a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do Programa de Metas pelo Poder Executivo. O projeto prevê que o Executivo apresentará seu Programa de Metas até 31 de julho do primeiro ano de gestão, contendo as prioridades, as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, observando no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos e as demais normas do Plano Diretor, do Plano Plurianual (PPA), das leis municipais e dos planos setoriais existentes. O referido programa será publicado no Jornal do Município e deverá ser amplamente divulgado, além de debatido em audiências públicas.

O projeto também estabelece os indicadores de desempenho relativos à execução dos diversos itens do Programa de Metas, conforme critérios de sustentabilidade social, econômica e ambiental; inclusão social e redução de desigualdades; melhoria da qualidade de vida urbana; promoção e defesa dos direitos fundamentais; universalização do atendimento dos serviços públicos e modicidade das tarifas e preços públicos, entre outros. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) deverão conter as prioridades e ações estratégicas do Programa de Metas, que, por sua vez, deverá ter suas diretrizes incorporadas ao Plano Plurianual. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

Furto de fios – Também em primeira discussão será apreciado o Projeto de Lei nº 58/2020, que trata da violação, subtração e tentativa de subtração de cabos, fios de cobre, relógios e congêneres instalados em bens do patrimônio público municipal. Sem prejuízo das demais sanções penais e civis, o projeto prevê multa no valor de R$ 10 mil para cada ato do gênero, a ser cobrada em dobro em caso de reincidência. No caso de furto de cabos e fios de cobre instalados em escolas de educação infantil e fundamental e unidades de saúde, a multa será aplicada em dobro.

O projeto prevê que, até o vencimento da multa, o infrator ou seu responsável, no caso de menores de idade, poderá firmar termo de compromisso de reparação com o município, tendo como contrapartida, por parte do infrator, o pagamento do valor dos cabos e fios violados ou furtados, bem como dos serviços necessários para sua reposição no local de origem. O referido termo de compromisso não afasta a reincidência. O projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, apenas com o objetivo de adequá-lo à técnica legislativa.

Covid-19 – Ainda em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 105/2020, que reconhece como acidente de trabalho a morte ou a redução laboral decorrente do contágio da doença Covid-19, causada pelo novo coronavírus, para integrantes da Guarda Civil Municipal, profissionais da saúde e do Samu, coveiros e demais servidores que prestam serviços direta ou indiretamente durante o período da pandemia. 

O projeto foi enviado para a oitiva do Executivo, que é contrário à sua aprovação, sob o argumento de que a matéria já está regulamentada por lei e que cada caso deve ser avaliado individualmente. Após discussão em plenário, o projeto chegou a ser reenviado à Comissão de Justiça, que manteve, entretanto, seu parecer de inconstitucionalidade acerca do projeto, observando que, no julgado do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a medida provisória que trata da matéria, estabeleceu-se que a caracterização da Covid-19 como doença ocupacional depende da análise do caso concreto.

Outras matérias – Fechando a ordem do dia, será votada, em discussão única, a Moção nº 07/2020 que manifesta aplauso à atitude de um deputado federal paulista que apresentou requerimento pedindo a abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados com o objetivo de apurar possíveis irregularidades no cadastro do “Auxílio Emergencial” a ser pago pela Caixa Econômica Federal no período de isolamento social motivado pela pandemia de coronavírus. A moção teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Também serão votados, em discussão única, três projetos de denominação de logradouros públicos: Projeto de Lei nº 57/2020 (denominando “Roque Alves Tavares” a uma rua do Jardim Santa Esmeralda); Projeto de Lei nº 47/2020 (denominando “Geraldo Rodrigues dos Santos” a uma praça no Parque Paineiras) e Projeto de Lei nº 127/2020 que revoga a Lei 12.205/2020, que havia denominado uma via pública da cidade.