23/09/2020 12h32
atualizado em: 24/09/2020 07h23
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Após a sessão ordinária, foi aprovado em sessões extraordinárias projeto de lei que prorroga o auxílio-moradia emergencial para desabrigados

Programa de Metas do Executivo, criação da Semana do Brincar e instituição de concurso de estímulo à autoestima na terceira idade estão entre os temas dos projetos aprovados em primeira discussão na 27ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada virtualmente nesta quarta-feira, 23. Foram aprovados, em segunda discussão, o projeto que prevê multa de R$ 10 mil para quem furtar fios e equipamentos do patrimônio público, notadamente de escolas e unidades de saúde, e o projeto que obriga o Executivo a apresentar um Programa de Metas. Também foram rejeitados dois vetos do Executivo, um deles tratando de regularização de imóveis.

Com base em parecer da Comissão de Justiça, foi rejeitado o Veto Parcial nº 12/2020 ao Projeto de Lei nº 81/2020 (Autógrafo nº 32/2020), que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021. Com base em dupla fundamentação (questões técnicas e jurídicas), o Executivo vetou o parágrafo 8º do artigo 23 e o artigo 29-A do referido projeto – que já resultou na Lei 12.212, de 5 de agosto de 2020. Com a rejeição do veto, a Lei 12.212 passará a vigorar com o parágrafo 8º do artigo 23 (que trata de reserva específica para emendas impositivas) e com o artigo 29-A (que inclui no anexo de prioridades o Trem Turístico).

Também foi rejeitado o Veto Total nº 14/2020 ao Projeto de Lei nº 39/2020 (Autógrafo nº 41/2020), alterando a Lei 11.858, de 9 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a legalização de construções irregulares. Mesmo ressaltando o caráter louvável da proposta, por buscar desburocratizar o processo de regularização de imóveis, com a ampliação da margem de gratuidade e a redução de taxas e emolumentos, o Executivo vetou integralmente o projeto por considerá-lo contrário ao interesse público, mas o veto acabou derrubado.

Segunda discussão – Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 58/2020, que trata da violação, subtração e tentativa de subtração de cabos, fios de cobre, relógios e congêneres instalados em bens do patrimônio público municipal. Sem prejuízo das demais sanções penais e civis, o projeto prevê multa no valor de R$ 10 mil para cada ato do gênero, a ser cobrada em dobro em caso de reincidência. No caso de furto de cabos e fios de cobre instalados em escolas de educação infantil e fundamental e unidades de saúde, a multa será aplicada em dobro.

O projeto prevê que, até o vencimento da multa, o infrator ou seu responsável, no caso de menores de idade, poderá firmar termo de compromisso de reparação com o município, tendo como contrapartida, por parte do infrator, o pagamento do valor dos cabos e fios violados ou furtados, bem como dos serviços necessários para sua reposição no local de origem. O referido termo de compromisso não afasta a reincidência. O projeto foi aprovado com emenda da Comissão de Justiça, apenas com o objetivo de adequá-lo à técnica legislativa. Com isso, terá de passar pela Comissão de Redação.

Programa de Metas – Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 93/2020, que institui a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do Programa de Metas pelo Poder Executivo. O projeto, de autoria do Executivo, prevê que o Programa de Metas deverá ser apresentado até 31 de julho do primeiro ano de gestão, contendo prioridades, ações estratégicas, indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e demais normas do Plano Diretor, do Plano Plurianual (PPA), das leis municipais e dos planos setoriais existentes. O referido programa será publicado no Jornal do Município e deverá ser amplamente divulgado, além de debatido em audiências públicas.

O projeto também estabelece os indicadores de desempenho relativos à execução dos diversos itens do Programa de Metas, conforme critérios de sustentabilidade social, econômica e ambiental; inclusão social e redução de desigualdades; melhoria da qualidade de vida urbana; promoção e defesa dos direitos fundamentais; universalização do atendimento dos serviços públicos e modicidade das tarifas e preços públicos, entre outros. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) deverão conter as prioridades e ações estratégicas do Programa de Metas, que, por sua vez, deverá ter suas diretrizes incorporadas ao Plano Plurianual. O projeto seguirá para a sanção do Executivo.

Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 296/2019, que institui o Dia e a Semana Municipal do Brincar no calendário oficial de Sorocaba, a serem celebrados anualmente no dia 28 de maio. Durante a semana, os órgãos públicos poderão desenvolver atividades lúdicas para filhos e dependentes de servidores e poderão ser criados “pontos de brincar” e “territórios de brincar” na cidade. O projeto foi aprovado com duas emendas: uma que veta qualquer influência partidária ou ideológica nas referidas atividades e outra prevendo que a lei, caso sancionada, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021. Devido às emendas, o projeto irá para a Comissão de Redação.

Terceira Idade – Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 59/2020, que institui no calendário oficial de Sorocaba o “Concurso Miss e Mister Melhor Idade”, que vem sendo realizado pela Secretaria de Assistência Social desde o ano de 2017. O objetivo do concurso é valorizar a beleza da terceira idade e aumentar a autoestima das pessoas nessa faixa etária, melhorando sua qualidade de vida. Sua inserção no calendário da cidade, de acordo com o projeto aprovado, será preferencialmente no mês de agosto.

Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 135/2020, da Comissão de Justiça, revogando o artigo 2º da Lei 12.186, de 11 de março de 2020, que proíbe a denominação de qualquer logradouro e próprios municipais a condenados por crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, abuso de poder econômico e político, tráfico de drogas e crime contra o meio ambiente e a saúde pública. Na justificativa do projeto, a comissão argumenta que a exigência do dispositivo se trata de “prova impossível” ou excessivamente difícil de ser produzida, o que dificulta a apresentação de projetos de denominação.

Ainda em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 324/2019, substitutivo, alterando a Lei 10.580 de 1° de outubro de 2013, que obriga os estabelecimentos que tenham escada rolante à afixação de uma placa informativa sobre os cuidados que se deve ter para evitar acidentes ao usá-la. O projeto acrescenta o inciso V ao artigo 1° da referida lei estabelecendo que a placa informativa deverá conter inscrições em braile, para promover a acessibilidade à pessoa com deficiência visual.

Em discussão única, como matéria de redação final, foi aprovado o Projeto de Lei nº 47/2020, que denomina “Geraldo Rodrigues dos Santos” uma praça localizada no Parque Paineiras; e, em votação única, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 41/2020, concedendo uma Comenda Referencial de Ética e Cidadania.

Retirados de pauta – Foi retirado de pauta, por dez sessões, para que seja discutido com o Executivo, o Projeto de Lei nº 109/2020, que autoriza os condutores de veículos escolares a exercer outras atividades de transporte enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creches, em razão da pandemia de coronavírus. O projeto contou com o apoio de vários vereadores, que externaram sua preocupação com a situação vivida pelos condutores de veículos escolares.

Também foi retirado de pauta, por dez sessões, para ser discutido com o Executivo, o Projeto de Lei nº 108/2020, que cria o Programa de Apoio ao Transportador Escolar (Pate) no período de pandemia da Covid-19, com o objetivo de garantir renda e proteção aos transportadores escolares para que, na retomada das aulas presenciais na rede municipal de ensino, o serviço de transporte escolar privado seja restabelecido prontamente, com segurança. Entre outras medidas, o projeto prevê isenção de taxas cobradas pelo município durante o estado de emergência decretado em função da pandemia e por mais 12 meses após o seu fim.

Na abertura da ordem do dia, cumprindo o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 15 do Regimento Interno da Casa, os vereadores realizaram a eleição para o cargo de 2º Vice-Presidente da Mesa Diretora, em virtude de renúncia do titular do cargo. Logo em seguida, os vereadores apreciaram e rejeitaram o recurso de um vereador requerendo a nulidade das Sessões Extraordinárias 28ª, 29ª e 30ª realizadas virtualmente no dia 21 de julho de 2020. A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao recurso, argumentando que, com base na análise de todo o ocorrido durante as referidas sessões, “inexiste motivo que justifique a anulação das referidas sessões extraordinárias”.

Sessões extraordinárias – Após a sessão ordinária, foram realizadas Sessões Extraordinárias (37ª, 38ª, 39ª e 40ª) nas quais foi aprovado o Projeto de Lei nº 157/2020, do Executivo. Esse projeto acrescenta dispositivo à Lei 11.210, de 5 de novembro de 2015, que dispõe sobre o auxílio-moradia emergencial para desabrigados. O artigo 3º da referida lei prevê que o auxílio previsto consiste no pagamento de até R$ 600,00 por família, exclusivamente para o pagamento de locação de moradia, preferencialmente às mulheres, pelo prazo de seis meses, podendo ser renovado por duas vezes de igual período. 

O projeto de lei acrescenta o parágrafo 4º-A a este artigo estabelecendo que, em situação de calamidade pública, o auxílio poderá ser prorrogado por mais seis meses além do prazo previsto. O projeto aprovado estabelece, ainda, que seus efeitos retroagem a 21 de março de 2020, quando foi decretado estado de calamidade pública no município em decorrência da pandemia de coronavírus. De acordo com a Divisão de Proteção Social Básica da Prefeitura, 93 famílias são atendidas com o auxílio-moradia, o que totaliza uma despesa mensal de R$ 55,8 mil. Com isso, o impacto orçamentário do projeto, em seis meses, será de R$ 334,8 mil.