13/10/2020 10h25
atualizado em: 13/10/2020 10h36
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Em definitivo, será votada proibição de “pancadões” e, em segunda discussão, oferta de base de apoio para entregadores pelas empresas de aplicativos

     A criação do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal e alterações no Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal estão entre os temas dos projetos de lei em primeira discussão na 30ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, que será realizada virtualmente nesta quarta-feira, 14, a partir das 9 horas. Também estão na pauta dois projetos em segunda discussão, entre eles, o que obriga as empresas de aplicativos de entrega a oferecer uma base de apoio para seus entregadores, bem como a votação (definitiva) da redação final do projeto de lei que proíbe a realização de “pancadões” na cidade.

     Abrindo a ordem do dia, será votado, em definitivo, como matéria de redação final, o Projeto de Lei nº 46/2020, substitutivo, que proíbe a utilização de vias públicas, praças, parques, pistas de caminhada, jardins e demais logradouros públicos para a realização por particulares de “pancadões” e quaisquer eventos musicais não autorizados ou que se valham de aparelhos de som instalados em veículos automotores. A proibição se estende a espaços privados de livre acesso ao público como postos de combustíveis e estacionamentos ou qualquer outro espaço público ou privado que não seja regularizado, estruturado e devidamente autorizado pelo Poder Público Municipal para este tipo de evento.

    O descumprimento da norma acarretará a apreensão imediata do equipamento de som e do veículo, se for o caso, podendo ser requisitada a Guarda Civil Municipal, Polícia Militar, Delegacia de Polícia Civil e agentes de trânsito da Urbes para providenciar a referida apreensão. Sem prejuízo de outras sanções de natureza civil ou penal, o infrator, o proprietário do veículo ou ambos responderão solidariamente. A multa prevista é de R$ 3 mil, a ser cobrada em dobro a cada reincidência. Os postos de combustíveis deverão inserir placa em local visível informando da proibição, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil.

     O projeto teve que passar pela Comissão de Redação por ter sido aprovado com seis emendas: as Emendas de n° 02, 03 e 06, que tratam de ampliação do campo de incidência da multa para as infrações, com acréscimos e eventuais descontos; a Emenda n° 05, que cria uma modalidade de responsabilidade objetiva dos pais; a Emenda nº 07, que ratifica a atribuição e competência de órgãos e agentes; e a Emenda nº 8, que excetua da vedação do projeto os eventos religiosos. Três emendas (01, 04 e 09) foram arquivadas.

     Segunda discussão – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 119/2020, que obriga as operadoras de aplicativos de entrega de produtos, com atividades no Município de Sorocaba, a manter ao menos um ponto de apoio físico na cidade para os trabalhadores responsáveis pela entrega. A referida base de apoio deverá ter instalações adequadas para acomodar o número de entregadores que operam o sistema enquanto aguardam os pedidos efetuados, garantindo a eles sanitários, produtos de higiene e água potável. O projeto prevê que a Prefeitura deve regulamentar a lei, caso aprovada, e estabelece prazo de 90 dias para que as operadoras cumpram a norma, independente da regulamentação. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto já foi aprovado em primeira discussão.

     Volta a pauta, em segunda discussão, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 09/2012, que acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 54 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba estabelecendo que “os secretários municipais deverão comprovar residência no município no ato da posse”. O projeto foi aprovado em primeira discussão em fevereiro de 2013 e, antes de entrar em segunda discussão, foi retirado de pauta em março de 2018. Por ser emenda à Lei Orgânica, necessita de quórum de dois terços para ser aprovado. Na justificativa do projeto, é lembrado que prefeito, vice-prefeito e vereadores já são obrigados a residir no município e estender essa exigência também para os secretários tem como objetivo garantir que eles vivenciem os problemas enfrentados pela população.

     Primeira discussão – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 35/2020, que altera dispositivos da Lei 11.658, de 8 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal. De acordo com o Executivo, autor do projeto, devido à desistência de integrar o conselho por parte de uma organização não governamental, além da falta de novos interessados em compô-lo, foi necessário retirar quatro representantes do poder público para manter a paridade dos membros. Para tanto, o projeto – que conta com parecer favorável da Comissão de Justiça – altera a redação dos artigos 1º, 3º e 4º da 11.658, estabelecendo que o conselho, em vez de 20 membros, terá 16 membros, distribuídos paritariamente entre representantes do poder público e da sociedade civil.

     O poder público será representando por oito membros, sendo um servidor de cada um dos seguintes órgãos: Secretaria do Meio Ambiente; Divisão de Zoológico; Seção de Bem-Estar Animal; Divisão de Zoonoses da Secretaria da Saúde; Secretaria de Segurança Urbana; Secretaria de Mobilidade e Urbes; Polícia Militar Ambiental; e Delegacia de Animais da Polícia Civil. A sociedade civil também contará com oito membros, sendo seis representantes de organizações não governamentais relacionadas aos direitos e defesa dos animais; um representante de uma instituição de ensino superior com graduação em Medicina Veterinária; e um representante 24ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

     Fechando a ordem do dia, será votada outra matéria sobre o mesmo tema. Trata-se do Projeto de Lei nº 36/2020, do Executivo, que cria o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, com o objetivo de financiar ações voltadas à proteção, à saúde a ao bem-estar dos animais, entre elas, o controle populacional, por meio de castração, registro, identificação, recolhimento, manejo e destinação de cães e gatos, além da capacitação de profissionais e da promoção de ações educativas e de conscientização sobre o tema. O projeto também especifica as receitas que comporão o fundo, que vão desde doações até recursos provenientes de multas e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), entre outras fontes.

     O fundo será gerido por três membros efetivos, representando a Secretaria do Meio Ambiente, a Secretaria da Fazenda e o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, a serem nomeados pelo prefeito municipal, com mandato de dois anos, admitida uma recondução ao cargo. O conselho diretor deverá se reunir uma vez por mês ou extraordinariamente quando necessário e poderá solicitar a colaboração de órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, públicas ou privadas. O presidente do conselho será escolhido entre seus membros e o funcionamento do órgão será disciplinado no seu Regimento Interno. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

     Votação única – Constam da pauta, em votação única, duas matérias que versam sobre a concessão do Título de Cidadão Sorocabano a Aleksander Toaldo Lacerda (Projeto de Decreto Legislativo nº 43/2020) e a Fernando de Agrella (Projeto de Decreto Legislativo nº 44/2020). E, em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 162/2020, que denomina “Rudolf Fuchs” uma rua sem nome do Bairro Cajuru do Sul, que tem início no Km 89 (mais 371,30 metros) da Rodovia Castelo Branco e termina numa propriedade particular do referido bairro.