10/11/2020 11h28
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Esse é o tema de um dos projetos de lei que entram, em primeira discussão, na ordem do dia da sessão, que volta a ser presencial ​

Utilização de contêineres com fins residenciais é o tema de um dos projetos de lei que entram em primeira discussão na 34ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quarta-feira, 11, a partir das 9 horas, além de projetos em segunda discussão e discussão única. A sessão da Câmara volta a ser presencial, mas os vereadores que integram o grupo de risco poderão participar dos trabalhos virtualmente. Também há controle de visitantes no prédio da Câmara, não podendo exceder o limite de 24 pessoas.

Já rejeitado em primeira discussão, será votado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 20/2020, do Executivo, alterando a Lei 4.412/1993, que dispõe sobre fiscalização sanitária. Na justificativa do projeto, o Executivo observa que, com base na Constituição de 88, a partir de 1995, teve início a municipalização da saúde, processo que se completou no final de 2015, quando Sorocaba assumiu a gestão plena das ações de Vigilância Sanitária. Com isso, surgiu a necessidade de adequar a Lei 4.412 ao Código Sanitário Estadual (Lei Estadual 10.083/98), bem como atualizar o procedimento administrativo de fiscalização.

O projeto de lei altera a redação dos artigos 3º, 4º, 5º, 10, 11, 14, 17, 18 e 19 da Lei 4.412, além de revogar o artigo 7º e criar os artigos 4-A, 19-A, 19-B e 19-C, todos da referida lei. As modificações tratam dos procedimentos a serem adotados no caso de infrações sanitárias, explicitando, entre outras questões, o modo como deverá se lavrado o auto de infração. Também estabelece as atribuições das autoridades responsáveis pela fiscalização. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, meramente formal, com o objetivo de adequar dispositivo do projeto à melhor técnica legislativa.

Defesa do consumidor – Também rejeitado em primeira discussão, volta à pauta em segunda discussão o Projeto de Lei nº 34/2020, do Executivo, que torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do Município de Sorocaba. O projeto modifica o artigo 2º da Lei 8.102, de 5 de março de 2007, alterando as penalidades previstas para quem descumprir a norma, com o objetivo de adequá-las ao próprio Código de Defesa do Consumidor. 

Na justificativa da proposta, o Executivo afirma que se faz necessário adequar a gravidade das sanções ao ato infracional previsto na lei, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor “restringe a aplicação das penas de suspensão temporária da atividade e de cassação de licença do estabelecimento somente para as infrações de maior gravidade”. Com isso, o projeto prevê advertência, aplicada após a primeira infração, e multa, em caso de descumprimento, que passa dos atuais R$ 200,00 para R$ 500,00, a ser duplicada sucessivamente em caso de reincidência. Também revoga a possibilidade de suspensão temporária de atividade e cassação da licença do estabelecimento. 

Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto recebeu a Emenda nº 1, que tem como objetivo manter a multa no valor atual de R$ 200,00, a ser duplicada sucessivamente em caso de reincidência. A emenda é justificada com o argumento de que o aumento da multa iria penalizar, sobremaneira, os comerciantes, especialmente no período de pandemia. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável à emenda, apresentando-lhe uma subemenda, que estabelece um fator de correção para a multa (no caso, o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que não havia sido previsto.

Primeira discussão – Duas matérias entram na pauta em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 21/2020, que estabelece regras específicas para a utilização de contêineres com fins residenciais e comerciais. De acordo com o projeto, a autorização para utilização de contêineres como edificação residencial ou comercial, transitória ou não, será permitida nas seguintes condições: quando o contêiner comprovadamente não tiver sido utilizado para transporte de material tóxico; possuir área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna e garantir condições de conforto térmico.

Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto também estabelece que o contêiner deverá atender as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e precisará contar com pé direito mínimo de 2,40 metros; proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do aterramento elétrico; e aberturas com eventuais arestas protegidas. Prevê, ainda, que não poderão ser desenvolvidas atividades nos contêineres que envolvam o manuseio de qualquer material com potencial infectante, bem como a utilização de aparelhos que emitam radiação ionizante e não ionizante, campo magnético e de radiofrequência ou que gerem resíduos tais como o chamado lixo infectante.

Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 128/2020, que altera dispositivos da Lei 8.094, de 15 de fevereiro de 2007, estabelecendo que, em caso de calamidade pública decorrente de situação emergencial de saúde pública, o servidor poderá optar pelo recebimento de sua licença-prêmio em pecúnia caso exerça suas funções em estabelecimento da rede municipal de saúde em que esteja mais suscetível de ser contaminado. Para tanto, bastará apresentar certidão emitida por órgão da Prefeitura atestando que, de fato, trabalha em local suscetível de contaminação. Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi encaminhado para a manifestação do Executivo, que, após consulta a setores técnicos, manifestou-se contrário à sua aprovação.

Votação única – Após a votação única do Projeto de Decreto Legislativo nº 47/2020, que concede Título de Cidadão Sorocabano a Ítalo Roberto Gallo Ingrao, serão votados, em discussão única, nove projetos que denominam logradouros públicos, começando pelo Projeto de Lei nº 52/2020, que denomina Abílio Araújo da Costa a Rua “F” no Jardim Zacarias, seguido do Projeto de Lei nº 90/2020, que confere o nome de Celso Brasil a uma travessa da Rua Pedro José Bicudo, no Jardim Nilton Torres.

Também serão votados: Projeto de Lei nº 95/2020, que denomina Fábio Américo Leme dos Santos a Estação Itavuvu do BRT, em frente ao Shopping Cidade de Sorocaba, no Jardim Santa Cecília; Projeto de Lei nº 96/2020, que denomina de Raquel Jacob a uma travessa do Alto da Boa Vista; e Projeto de Lei nº 101/2020, que denomina Sargento Antônio Carlos Arruda a uma via pública da Vila Sabiá.

Ainda serão votados: Projeto de Lei nº 133/2020, que denomina Luiz Januário uma via pública da Vila Zacarias; Projeto de Lei nº 142/2020, que denomina Maurício Caruso uma praça pública do Jardim Hungarês; Projeto de Lei nº 145/2020, que denomina Orzila Maria Duarte uma ponte no Bairro Iporanga I; e Projeto de Lei nº 161/2020, que denomina Conceição Imaculada Rodrigues uma via pública no Jardim Villagio Ipanema I.