17/11/2020 09h35
atualizado em: 17/11/2020 09h45
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O projeto tem como objetivo adequar a lei municipal que regulamenta esse tipo de transporte à lei federal que trata da matéria

Regras para utilização de contêineres com fins residenciais e comerciais; conscientização sobre a importância das organizações da sociedade civil; concessão de nova isenção de IPTU em função da pandemia; e alterações na lei que rege o transporte por aplicativo são temas de projetos de lei em pauta na 35ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quarta-feira, 18, a partir das 9 horas. 

Uma matéria está em pauta em segunda discussão. Trata-se do Projeto de Lei nº 21/2020, que estabelece regras específicas para a utilização de contêineres com fins residenciais e comerciais. De acordo com o projeto, a autorização para utilização de contêineres como edificação residencial ou comercial, transitória ou não, será permitida nas seguintes condições: quando o contêiner comprovadamente não tiver sido utilizado para transporte de material tóxico; possuir área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna e garantir condições de conforto térmico.

Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto também estabelece que o contêiner deverá atender as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e precisará contar com pé direito mínimo de 2,40 metros; proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do aterramento elétrico; e aberturas com eventuais arestas protegidas. Prevê, ainda, que não poderão ser desenvolvidas atividades nos contêineres que envolvam o manuseio de qualquer material com potencial infectante, bem como a utilização de aparelhos que emitam radiação ionizante e não ionizante, campo magnético e de radiofrequência ou que gerem resíduos tais como o chamado lixo infectante. 

Primeira discussão – Entra na pauta em primeira discussão o Projeto de Lei nº 123/2020, que institui a Semana Municipal das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 15 de maio. A criação da referida semana comemorativa tem como objetivo demonstrar a importância das organizações, propiciando aos munícipes o conhecimento acerca dos serviços que essas entidades prestam e estimular a criação de políticas públicas que as fomentam. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 137/2020, que autoriza o Município de Sorocaba a conceder nova e automática isenção ou remissão de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), prevista na Lei Municipal nº 3.436/1990, na Lei Orgânica do Município e no Decreto 16.366/2008, como forma de evitar o deslocamento desses cidadãos aos órgãos municipais para nova solicitação em meio à pandemia da Covid-19. A medida é referente ao exercício do ano de 2021 e vale para todos os já beneficiados no ano de 2020. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou duas emendas para adequar o texto à melhor técnica legislativa.

Transporte por aplicativos – Finalizando a ordem do dia, ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 160/2020, alterando a Lei nº 12.022, de 10 de junho de 2019, que regulamenta o uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada e uso compartilhado de passageiros. O projeto de lei busca adequar a legislação municipal à Lei Federal 12.587/2012, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal, e propõe a revogação dos artigos 3º e 4º e dos incisos II e V do artigo 8º da referida norma. Também modifica dispositivo que exige a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais pelo condutor, sem especificar e limitar para quais crimes.

O projeto promove outras alterações na lei vigente, exigindo do motorista inscrição como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); contratação do seguro obrigatório (DPVAT); emissão e obrigação de manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); bem com a idade máxima que o veículo deverá possuir em conformidade ao condicionado na plataforma cadastrada. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto.

Votação única – Oito projetos de lei serão votados em discussão única: Projeto de Lei nº 78/2020, que denomina Anna Maria Martins a uma via pública do Jardim Villaggio Ipanema I; Projeto de Lei nº 82/2020, que denomina Geraldo Manoel a uma via sem nome do Bairro Itavuvu; Projeto de Lei nº 83/2020, que denomina Luiz Fernando Alves a uma via pública do Jardim Villaggio Ipanema I; Projeto de Lei nº 103/2020, que denomina Rachid Mustapha a uma praça pública do Jardim Primavera.

Também serão votados: Projeto de Lei nº 112/2020, que denomina Professora Ilka da Silva Oliveira Ayres a uma praça pública do Jardim Guarujá; Projeto de Lei nº 140/2020, que denomina Wladimir Lolata a uma via pública do Jardim Éden Ville; Projeto de Lei nº 141/2020, que denomina Terezinha Lourencio da Silva Oliveira a uma via pública da Vila Sabiá; Projeto de Lei nº 144/2020, que denomina Maria Antônia de Oliveira a uma praça pública do Bairro do Éden.