22/02/2021 10h28
atualizado em: 22/02/2021 10h39
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De autoria do vereador Fernando Dini (MDB), o projeto teve o parecer de inconstitucionalidade derrubado e volta à pauta em primeira discussão

Fernando Dini: projeto sobre condutores escolares durante pandemiaApós ter o parecer de inconstitucionalidade rejeitado em plenário, o projeto de lei que autoriza os condutores escolares a exercerem outras atividades durante o período da pandemia de Covid-19, está de volta à pauta da 7ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, nesta terça-feira, 23, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). Dois vetos do Executivo e uma moção também estão entre as matérias da ordem do dia.

Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Total nº 18/2020 ao Projeto de Lei nº 95/2020 (Autógrafo nº 76/2020), de autoria do então vereador José Francisco Martinez, que denomina “Fábio Américo Leme dos Santos” a Estação Itavuvu do BRT, na Avenida Itavuvu, na altura do número 3.373, em frente ao Shopping Cidade de Sorocaba, no Jardim Santa Cecília. 

Argumentando que as estações do BRT recebem “nomes simples e objetivos”, tendo como referência bairros e espaços públicos próximos, para facilitar a orientação dos usuários em seus deslocamentos, o Executivo – ainda na gestão passada e alegando “contrariedade do interesse público” – vetou integralmente o projeto. Por se basear não em questões jurídicas, mas no interesse público, o veto foi examinado pelas comissões de mérito (Obras, Transportes e Serviços Públicos e Acessibilidade e Mobilidade), que pediram seu acatamento.

Vinicius Aith, da Comissão de EducaçãoFundo Escolar – Em seguida, os vereadores examinam o Veto Parcial nº 01/2021 ao Projeto de Lei nº 194/2020 (Autógrafo nº 93/2020), de autoria do Executivo, que instituiu o Programa Municipal Fundo Rotativo da Escola (FRE) e resultou na Lei 12.277, de 8 de janeiro de 2021. O Executivo vetou o parágrafo único do artigo 2º do projeto de lei, resultante de emenda do então vereador José Francisco Martinez, estabelecendo que todas as despesas realizadas a partir do referido programa deveriam ser precedidas de, pelo menos, três orçamentos, com prestação de contas mensais, acompanhadas dos respectivos documentos fiscais das empresas.

Com base em argumentos técnicos da Secretaria de Educação, o Executivo argumenta que o parágrafo único do artigo 2º da lei, resultante da emenda parlamentar, iria “burocratizar e dificultar o andamento da gestão dos convênios e do programa” e, alegando “contrariedade ao interesse público”, vetou esse dispositivo. Como o veto não teve por base questões legais, mas o interesse público, coube às comissões de mérito analisá-lo. A Comissão de Economia e a Comissão de Obras e Serviços Públicos recomendaram o acatamento do veto; já a Comissão de Educação – presidida pelo vereador Dylan Dantas (PSC) e formada pelos vereadores Vinicius Aith (PRTB) e Salatiel Hergesel (PDT) – recomendou a rejeição do veto.

Para a Comissão de Educação, deixar de exigir das Associações de Pais e Mestres que realizem três orçamentos prévios antes das realizações das despesas e prestem contas mensalmente dos recursos recebidos, ao mesmo tempo que agiliza o processo, prejudica a “segurança e a lisura das despesas, que ficam prejudicadas em razão da dilatada liberdade conferida pelo veto em questão”. Com base nesse argumento, a referida comissão recomenda a rejeição do veto.

Condutores escolares – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 109/2020, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que autoriza, em caráter excepcional, os condutores de veículos escolares a exercer outras atividades de transporte, enquanto houver a suspensão das aulas em escolas e creches, devido a pandemia da Covid-19. Em tramitação desde julho de 2020, o projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça da Casa, por vício de iniciativa, e recebeu uma manifestação contrária da então prefeita Jaqueline Coutinho. Mas, na sessão de 4 de fevereiro último, o projeto teve o parecer de inconstitucionalidade derrubado em plenário e seguiu para as comissões de mérito, que deram parecer favorável à sua aprovação.

Ítalo Moreira: moção de repúdioEm discussão única, será votada a Moção nº 03/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que manifesta repúdio ao Governo do Estado de São Paulo, chefiado pelo governador João Dória, devido ao corte de 12% no convênio estadual com entidades filantrópicas, o que, segundo o autor da moção, “vai afetar o tratamento de pacientes em oncologia na Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba”. Para o vereador, como o índice inflacionário no setor hospitalar está em torno de 11%, “quando o governador Dória reduz 12% da verba, na verdade está cortando em 23% essa verba”.

Na moção, Ítalo Moreira enfatiza: “Lamentamos profundamente esse corte orçamentário imposto pela Resolução nº 1, de 4 de janeiro de 2021, de autoria do governador João Dória, e nos solidarizamos com a instituição Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba e cada um dos pacientes e familiares afetados por esta lastimável, malfadada e odienta medida adotada”.

Também em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 48/2021, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que denomina “Armando Palagi”, a Via 764152, sem nome, que vai da Rua Oscar Mascarenhas e termina em cul-de-sac, no Bairro Aparecidinha. Armando Palagi (1946-2018) era filho de um italiano e uma brasileira, trabalhou como ótico e montou uma oficina e, depois, uma indústria mecânica, permanecendo nesse ramo por mais de 40 anos na Vila Leocádia.