30/03/2021 07h53
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De autoria do Executivo, a Lei 12.288 conta com emenda da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), condicionando a antecipação a medidas mais restritivas

Fernanda Garcia: autora de emenda à lei prevendo medidas restritivasO Poder Executivo foi autorizado pelo Poder Legislativo a antecipar feriados municipais do ano de 2021 e 2022, desde que acompanhados de medidas de restrição de circulação de pessoas, em razão do estado de calamidade pública causado pelo coronavírus, como medida de enfrentamento à atual emergência de saúde pública que atingiu o Município de Sorocaba. É o que estabelece a Lei 12.288, de 29 de março de 2021, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município na segunda-feira, 29, no mesmo dia de sua aprovação em sessões extraordinárias da Câmara Municipal.

O projeto que resultou na Lei 12.288 contou com emenda da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que condiciona a antecipação de feriados à adoção de medidas de restrição de circulação de pessoas, incorporada ao seu artigo 1º. Ao justificar sua emenda, a vereadora ressaltou que antecipar feriados, por se só, não impede a circulação de pessoas, podendo ocorrer o contrário, daí a necessidade de adotar, concomitantemente à antecipação dos feriados, também medidas mais restritivas quanto à circulação de pessoas. Conforme prevê a lei, todas essas medidas serão regulamentadas por meio de decreto do Poder Executivo.

Com isso, já na noite de segunda-feira, 29, em entrevista coletiva no Paço Municipal, o prefeito Rodrigo Manga anunciou a antecipação de seis feriados e intensificou as medidas restritivas, estabelecendo novas regras de funcionamento dos serviços entre 31 de março e 6 de abril. Foram antecipados três feriados deste ano e mais três do próximo ano, relativos as datas de Corpus Christi, Consciência Negra e Aniversário de Sorocaba.

Medidas restritivas – De acordo com informações oficiais da comunicação da Prefeitura, no período estipulado, os supermercados, hipermercados, mercados e estabelecimentos similares funcionarão das 7 às 22 horas, com limite de ocupação de 60% do número de vagas de estacionamento e só poderá entrar um membro por família, adotadas toda as medidas de higiene. O sistema de entrega domiciliar só será permitido para os setores farmacêutico e alimentício e o modelo drive-thru, em que o cliente recebe suas compras sem sair do veículo, ficará suspenso. Os postos de combustíveis estão autorizados a funcionar de segunda a sábado, das 6 às 20 horas, devendo permanecer fechados aos domingos, enquanto as lojas de conveniência nesses estabelecimentos não poderão funcionar nenhum dia.

O transporte público irá operar com linhas e horários de domingo, isto é, de forma reduzida, apenas para garantir a mobilidade dos profissionais da saúde até o local de trabalho. Já os serviços de saúde pública e particular irão atender somente casos de urgência e emergência, permanecendo fechadas no período as Unidades Básicas de Saúde e a Policlínica Municipal. Já as Unidades Pré-Hospitalares da Zona Oeste, Zona Leste e Zona Norte, bem como a Unidade de Pronto-Atendimento do Éden e Pronto-Atendimento do Laranjeiras, Carandá, Brigadeiro Tobias e Sorocaba I continuação funcionando normalmente. 

Todas essas medidas, segundo a Prefeitura Municipal, foram tomadas de comum acordo com prefeitos da Região Metropolitana de Sorocaba, gestores de saúde e entidades representativas de diversos setores da economia, entre outros segmentos.