31/03/2021 11h48
atualizado em: 31/03/2021 11h51
Facebook

Os decretos regulamentam antecipação de feriados, fechamento de comércios, restrições e normas de atendimento, entre outras medidas

As últimas medidas temporárias de enfrentamento à Covid-19 no Município de Sorocaba, que irão vigorar desta quarta-feira, 31 de março, até o dia 6 de abril de 2021 (terça-feira da próxima semana), foram regulamentadas por três decretos do Poder Executivo, publicados em duas edições do Jornal do Município na noite de terça-feira, 30. 

Os decretos regulamentam, entre outras normas, a Lei 12.288, de 29 de março de 2021, aprovada pela Câmara Municipal, que autoriza o Poder Legislativo a antecipar feriados municipais dos anos de 2021 e 2022 e adotar medidas de restrição de circulação de pessoas, em razão do estado de calamidade pública causado pelo coronavírus.

O Decreto nº 26.165, de 30 de março de 2021, em obediência ao Decreto Estadual nº 64.994, de 28 maio de 2020, estende, até 11 de abril de 2021, a vigência da medida de quarentena e das medidas emergenciais previstas na Fase Vermelha do Plano São Paulo de Combate à Pandemia de Covid-19, a que o Município de Sorocaba está sujeito.

Antecipação de feriados – O Decreto nº 26.164, de 30 de março de 2021 – alterado pelo Decreto nº 26.167, de mesma data – antecipa para os dias 31 de março e 1º, 3, 5 e 6 de abril de 2021 os feriados de Corpus Christi, Aniversário de Sorocaba e Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados de Corpus Christi e Aniversário de Sorocaba de 2022.

Essa antecipação não se aplica às unidades de segurança urbana, serviço funerário e atividades industriais, além dos serviços públicos que não possam sofrer descontinuidade. Também não se aplica aos trabalhadores de saúde do ambiente hospitalar, que gozarão dos feriados nas datas originalmente previstas. O decreto também prevê que as empresas do ramo industrial ficarão responsáveis pelo transporte dos seus funcionários.

Ainda de acordo com o Decreto nº 26.167 (que alterou o Decreto nº 26.164), a Secretaria da Saúde pode prestar serviço assistencial nas UBS sentinelas, devendo remunerar seus servidores, nos dias 31 de março e 1º de abril de 2021, como compensação de horas dobradas (feriado), e nos dias 5 e 6 de abril de 2021, como hora extra.

Restrições de circulação – O Decreto nº 26.166, de 30 de março de 2021, estabelece que, no período compreendido entre 26 de março e 6 de abril de 2021, só será permitido o ingresso e circulação de apenas um integrante por família nos supermercados, hipermercados, mercados e estabelecimentos congêneres no Município de Sorocaba, que terão funcionamento todos os dias da semana, das 7 às 22 horas. 

Nesse período, os estacionamentos dos referidos estabelecimentos somente poderão funcionar com limite máximo de 60% de ocupação do número de vagas, cabendo aos estabelecimentos bloquearem fisicamente 40% das vagas de estacionamento. 

Já os postos de combustíveis, ainda de acordo com o decreto, somente poderão funcionar de segunda a sábado das 6 às 20 horas, devendo permanecer fechados aos domingos. Por sua vez, as lojas de conveniência estabelecidas nos postos de combustíveis deverão permanecer fechadas de 31 de março até 6 de abril de 2021.

O Decreto nº 26.166 – alterado pelo Decreto nº 26.167, de mesma data – proíbe, ainda, a realização de toda atividade comercial pelo sistema drive-thru (em que o cliente busca a mercadoria sem sair de seu veículo), sendo permitido somente o comércio pelo sistema de entrega domiciliar exclusivamente para os setores alimentício e farmacêutico.

O Decreto nº 26.167 também incluiu dispositivo no Decreto 26.166, estabelecendo que, do dia 31 de março de 2021 a 6 de abril de 2021, ficam suspensos os atendimentos presenciais nas agências bancárias e lotéricas.

Serviços de saúde – O Decreto nº 26.166 – modificado pelo Decreto nº 26.167, de mesma data – também trata do atendimento de saúde e estabelece que, entre os dias 31 de março e 6 de abril de 2021, somente serão permitidos os atendimentos dos casos de urgência e emergência nos serviços de saúde, tanto públicos quanto particulares, sendo também permitidas sessões de hemodiálise, quimioterapia, radioterapia e demais infusões de imunobiológicos e hemoderivados.

Nos estabelecimentos que realizam atendimento ambulatorial eletivo e de pacientes acometidos atualmente por Covid-19 podem funcionar apenas os setores de atendimento destinados a esses pacientes.

Penalidades previstas – Por fim, o Decreto nº 26.166 – alterado pelo Decreto nº 26.167, de mesma data – determina que, no caso de descumprimento das normas de restrição previstas, o infrator será inicialmente notificado e estará sujeito a multa que varia de 10 a 10 mil vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp). O valor da Ufesp para 2021 é de R$ 29,09, o que significa que a multa irá variar de R$ 290,90 ao montante de R$ 290,9 mil.