21/07/2021 11h29
atualizado em: 21/07/2021 11h31
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De autoria do vereador Péricles Régis (MDB), a Lei 12.325 contou com substitutivo do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB)

Péricles Régis (MDB)A Lei 12.209, de 3 de agosto de 2020, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido, teve um dispositivo revogado e outro alterado com o objetivo de aprimorá-la e torná-la aplicável no município. A alteração foi estabelecida pela Lei 12.325, de 20 de julho de 2021, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), publicada no Jornal do Município, na terça-feira, 20.

Com isso, o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 12.209, de 3 de agosto de 2020, que proíbe a soltura desse tipo de fogo, passa a vigorar como parágrafo único, com a seguinte redação: “Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido”. Já o parágrafo 2º do referido artigo fica expressamente revogado. 

Tramitação legislativa – Inicialmente, o vereador Péricles Régis (MDB) propôs a revogação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Lei 12.209, de autoria do Executivo, na época, exercido interinamente pelo vereador Fernando Dini (MDB), então presidente da Câmara Municipal. Todavia, o parágrafo 1º do artigo 1º da referida lei excetua da regra os chamados “fogos de vista” que acarretam ruído de até 65 decibéis, enquanto o parágrafo 2º do mesmo artigo estabelece que essa classificação do ruído deverá ser feita com base em normas da ABNT. 

João Donizeti (PSDB)Esses dois dispositivos foram resultantes de emenda proposta pela Comissão de Justiça para adequar o projeto de lei à jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; entretanto, o Executivo, com base em recomendação da Secretaria do Meio Ambiente, vetou a emenda, alegando que os dispositivos dela resultantes inviabilizam a aplicação da lei, devido à “dificuldade de fiscalização e aferição do ruído sonoro produzido pelos fogos de artifício”. O veto parcial foi rejeitado em plenário pelo fato de não ser possível, tecnicamente, o Executivo vetar emenda parlamentar. Com a derrubada do veto, a Lei 12.209 continuou vigorando com os dispositivos que, segundo o Executivo, inviabilizam a sua aplicação.

Justificativa da proposta – O propósito do projeto de Péricles Régis, segundo o próprio autor, é justamente corrigir o que inviabiliza a aplicação da Lei 12.209. O líder do governo na época, o então vereador Pastor Apolo, apresentou emenda para restabelecer a ressalva que permitia a soltura dos fogos sem estampido. Mas essa emenda foi considerada antirregimental por não guardar pertinência com o projeto, que tinha um teor apenas revogatório. Com isso, o vereador João Donizeti Silvestre (PSDB) apresentou substituto ao projeto, não mais revogando os dois parágrafos da lei em questão, mas apenas um deles, encampando a proposta que havia sido apresentada pelo então vereador Pastor Apolo, mas que era antirregimental, resultando, com isso, na lei aprovada.