25/10/2021 08h56
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De autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), a Lei 12.402 modifica lei que trata do assunto

“São instituídos e incluídos no calendário Oficial do Município de Sorocaba o ‘Dia Municipal do Lixo Zero’, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de agosto, e a ‘Semana Municipal do Lixo Zero’, a ser comemorada, anualmente, entre os dias 22 e 31 de outubro.” É que o prevê a Lei 12.402, de 21 de outubro de 2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), publicada no Jornal do Município, na sexta-feira, 22.

Para tanto, a nova norma altera a Lei 11.290, de 30 de março de 2016, do então vereador José Crespo, que instituiu o Dia e a Semana Municipal do Lixo Zero. Na lei vigente, a data foi estabelecida no dia 30 de maio e na semana subsequente. A nova lei altera o Dia Municipal do Lixo Zero para a data de 14 de agosto e a Semana Municipal do Lixo Zero para o período entre 22 e 31 de outubro. 

Na justificativa da lei, Ítalo Moreira explica que a alteração tem como objetivo adequar as datas locais ao calendário nacional da campanha, que foi padronizado em todo o país. Segundo ele, o pedido partiu do Coletivo Lixo Zero Sorocaba, vinculado ao Instituto Lixo Zero Brasil. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.