17/11/2021 08h55
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De autoria do Executivo, a Lei 12.437 visa à adequação dos servidores municipais ao novo regime previdenciário nacional

Fica instituído, no âmbito do Município de Sorocaba, o Regime de Previdência Complementar (RPC), conforme prevê a Constituição Federal para os servidores públicos municipais titulares de cargos efetivos. É o que estabelece a Lei 12.437, de 12 de novembro de 2021, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município.

De acordo com a lei, o valor dos benefícios de aposentadoria e pensão devido pelo Regime Próprio de Previdência Social aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, que ingressarem no serviço público do Município de Sorocaba a partir da data de início da vigência do RPC de que trata a nova lei, não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social.

Os servidores que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do Regime de Previdência Complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao RPC, na forma a ser definida, no prazo máximo de 180 dias, contados de sua regulamentação, que deverá ser feita em 90 dias.

Na justificativa da lei, o Executivo explica que, “sob a égide do novo regime, o valor dos benefícios de aposentadoria e de pensão pagos no âmbito do Regime Próprio de Previdência Municipal aos servidores públicos titulares de cargos efetivos que ingressarem no Município, após o início da sua vigência, não poderá exceder o limite máximo dos benefícios fixados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”.

Portanto, “como contrapartida, ao servidor que auferir remuneração superior ao teto do Regime Geral, é oportunizada a adesão ao regime complementar, de modo que lhe seja assegurada a garantia do complemento de renda na inatividade, na forma de benefício de contribuição definida, constituído de forma individualizada, através de contribuições paritárias com o Município”.