30/11/2021 13h40
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Projeto foi aprovado em primeira discussão, assim como proposta que cria memorial pelas vítimas da Covid-19.

Socorro a animais acidentados e memorial pelas vítimas da Covid-19 são temas dos dois projetos aprovados pelos vereadores, ambos em primeira discussão, durante a 70ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 30, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). As matérias, de autoria de Fábio Simoa (Republicanos) e Cristiano Passos (Republicanos), são remanescentes de sessão anterior. Já as demais propostas da pauta, devido ao fim do tempo regimental, não chegaram a ser votadas.

Aberta a ordem do dia, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 329/2021, em primeira discussão, do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que obriga motoristas, motociclistas ou ciclistas a prestarem socorro a animais atropelados. O projeto estabelece em seu artigo 2º: “Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, considera-se infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”.

A infração prevista acarretará multa no valor de R$ 1 mil, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, garantida a ampla defesa aos acusados da infração, antes da imposição definitiva da multa. Os valores serão reajustados anualmente pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e considera-se reincidência a nova autuação realizada no mesmo exercício. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para instituições protetoras de animais.

O autor anunciou que, em segunda discussão, apresentará uma emenda ao projeto, excluindo a responsabilização de passageiros. “A proposta vem de encontro a outros projetos que beneficiam os animais aqui no Município, como a Patrulha Animal”, ressaltou, solicitando sua aprovação. Sobre o projeto, a vereadora Iara Bernardi (PT) quis saber se as autoridades realmente atenderão aos chamados, inclusive aos finais de semana. “A Polícia Militar vai me atender se eu atropelar um animal?”, questionou. “Os serviços funcionam, se não funcionar é nosso dever cobrar”, ressaltou o autor. O vereador Fausto Peres (Podemos) também reforçou que é obrigação legal da Guarda Municipal, Polícia Militar e Ambiental atender os chamados. Já Fernanda Garcia (PSOL) cobrou a ampliação das políticas públicas de castração, para reduzir os atropelamentos.

Vítimas de Covid – Em seguida, foi aprovado, também em primeira discussão,  o Projeto de Lei nº 373/2021, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que autoriza o Poder Executivo a instituir “Memorial em Homenagem às Vítimas da Covid-19”, que poderá ser implantado de forma virtual, por meio do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em memória e reverência às vítimas acometidas pela referida doença.

O memorial terá como objetivos: preservar a memória das vítimas da pandemia; prestar homenagem às pessoas que tiveram suas vidas interrompidas por consequência da doença; registrar historicamente os óbitos e o enfrentamento da pandemia; oferecer aos munícipes, familiares e amigos das vítimas um local de homenagem; laurear os profissionais de saúde que atuaram no enfrentamento da pandemia.

Deverão constar no memorial as seguintes informações das vítimas: nome completo e fotografia; data de nascimento e óbito. Também poderão constar outras informações que se fizerem relevantes para a identificação pessoal e a preservação da memória das vítimas.

Ao defender o projeto, o autor lamentou que a pandemia tenha sido usada politicamente e comemorou a queda no número de dos casos e mortes. “Com a graça de Deus, os números não tem aumentado”, frisou.  “Esse memorial será criado pela Prefeitura, relembrando as 2848 pessoas de Sorocaba que infelizmente perderam suas vidas para essa doença”, completou.

O projeto de lei, que teve parecer favorável da Comissão de Justiça, também foi defendido por outros vereadores, incluindo o líder do Governo, João Donizeti (PSDB), que reforçou que é necessário lutar contra o negacionismo e ampliar a imunização, destacando ainda a importância do SUS e de institutos de pesquisa, como o Butantan. Luis Santos (Republicanos) citou também a concessão do auxílio emergencial, pelo Governo Federal, como fundamental durante a pandemia. Fernanda Garcia (PSOL) também se manifestou. “Todos estamos perdendo pessoas queridas e criar esse memorial mostra o respeito às famílias sorocabanas”, disse.

Retirado de pauta – O Projeto de Lei nº 154/2020, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), em primeira discussão, que revoga dispositivos da legislação municipal com o objetivo de extinguir o chamado “salário-esposa”, foi mais uma vez retirado de pauta pelo autor, que aguarda o envio de projeto semelhante pelo Executivo, sanando seu vício de iniciativa. O projeto revoga expressamente o inciso VI do artigo 125 e os artigos 149,150 e 151, todos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (Lei 3.800, de 2 de dezembro de 1991), bem como o artigo 4º da Lei 1.170, de 28 de novembro de 1963, que instituiu originalmente o benefício.

“Só a prefeitura tinha um gasto de mais de R$ 11 mil por mês com isso, mas ainda tínhamos a Câmara, o Saae e a Urbes”, destacou o autor, destacando que a justiça já declarou a lei inconstitucional. O presidente da Casa, Claudio Sorocaba (PL), ressaltou que o Legislativo não paga mais o benefício. Os vereadores Ítalo Moreira (PSC) e Dylan Dantas (PSC) parabenizaram o autor pela medida, classificada como privilégio e não benefício por Dantas.

Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi enviado para a oitiva do Executivo, que, em 30 de julho deste ano, através de ofício encaminhado pelo secretário de Relações Institucionais, Luiz Henrique Galvão, disse não ver justificativa para a continuidade do salário-esposa, informou que o Município de Sorocaba “não vem efetuando qualquer pagamento a esse título, uma vez que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu a eficácia dos artigos que tratam do referido benefício” e se comprometeu a encampar o projeto de lei.

Tendo em vista sua inconstitucionalidade e a manifestação, o autor pediu novamente a retirada do projeto, para aguardar o envio de proposta semelhante do Executivo, fato que foi confirmado pelo líder do Governo, João Donizeti.

Em discussão – Devido ao fim do tempo regimental, não chegou a ser votado o Projeto de Lei nº 374/2021, de autoria do vereador Cícero João (PTB), que limita em 10% a venda de produtos nos hipermercados, supermercados e similares através do sistema de atendimento automatizado nos caixas (também conhecido como “self checkout”). O estabelecimento comercial que descumprir a norma, caso aprovada, estará sujeito a multa equivalente a 5 mil Unidades Fiscais de Referência, que, no caso de reincidência, poderá acarretar o fechamento do estabelecimento, ficando seus proprietários impedidos de obter alvará de funcionamento para qualquer outra empresa da qual participe.

O projeto, que foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, começou a ser defendido pelo autor, que reforçou a problemática do desemprego gerado pela modalidade. “Só no Estado de Alagoas já foram 5500 empregos perdidos”, citou. Em seguida o vereador Dylan Dantas (PSC) se colocou contrário ao que chamou de “mão do Estado na vida das pessoas e dos empreendedores”, ressaltando que, apesar de entender a intenção do autor, a proposta não irá diminuir o desemprego e ainda poderá acarretar aumento no preço dos alimentos. “A modernidade é ótima, mas não podemos, em uma país com 14 milhões de desempregados, tirar mais empregos”, contra argumentou o autor.

Já o líder do Governo reforçou a inconstitucionalidade da matéria, assim como o presidente da Casa, Claudio Sorocaba, que lembrou que, caso aprovada a quebra do parecer, a proposta poderá inclusive ser questionada na justiça pelo comércio. O projeto retorna na próxima sessão como matéria remanescente, junto com os demais projetos da pauta que não chegaram a ser discutidos e votados.