01/12/2021 07h33
atualizado em: 01/12/2021 07h52
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De autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), a Lei 12.458 institui dia, semana e mês para tratar dos problemas relativos ao parto prematuro

Fica instituído, no âmbito do Município de Sorocaba, o Dia Municipal da Prematuridade, a ser realizado anualmente no dia 17 de novembro. É o que estabelece a Lei 12.458, de 29 de novembro de 2021, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), publicada no Jornal do Município, na terça-feira, 30. A lei também institui a semana de 17 a 24 de novembro como dedicada ao tema, assim como todo o mês de novembro.

A Semana de Conscientização sobre Prematuridade poderá contar com atividades e mobilizações direcionadas ao enfrentamento do parto prematuro, com foco na prevenção do nascimento antecipado e na conscientização sobre os riscos envolvidos, bem como na assistência, proteção e promoção dos direitos dos bebês prematuros e suas famílias.

Durante o período, poderão ser desenvolvidas atividades sobre o tema, como debates, palestras e outros eventos que tenham como objetivo alertar a população sobre o parto prematuro e seus impactos para a criança, a mãe e toda a sociedade. Para tanto, o poder público poderá desenvolver parcerias com organizações não governamentais e outras entidades.

Na justificava da lei, João Donizeti observa que o Dia Mundial da Prematuridade começou a ser realizado em 2008, envolvendo organizações da Europa, Estados Unidos, África e Austrália e alcançando, atualmente, mais de 100 países. O movimento tem como objetivo chamar a atenção os impactos do parto prematuro para os bebês, as mães e suas famílias e para toda a sociedade. Estima-se que, anualmente, 15 milhões de bebês nascem prematuramente, isto é, antes das 37 semanas de gestação, enquanto, no Brasil, nascem mais de 340 mil bebês prematuro por ano.