07/12/2021 07h29
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De autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), a Lei 12.462 vale para os hospitais públicos e privados situados no município

Os pacientes internados em serviços de saúde públicos ou privados e impossibilitados de receber visitas por razões médicas poderão dispor de visitas virtuais, através de videochamadas, ao menos três dias por semana. É o que estabelece a Lei 12.462, de 6 de dezembro de 2021, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), publicada no Jornal do Município. A medida vale para pacientes internados em enfermarias, apartamentos ou Unidade de Terapia Intensiva (UTI), respeitadas as observações médicas sobre o momento adequado.

De acordo com a lei, a realização das videochamadas deverá ser previamente autorizada pelo profissional responsável pelo acompanhamento do paciente. Eventual contraindicação das videochamadas por parte do profissional de saúde assistente deverá ser justificada e anotada no prontuário. As videochamadas serão realizadas respeitando-se os protocolos sanitários e de segurança com relação aos equipamentos utilizados. Os familiares responsáveis deverão respeitar o sigilo médico e a legislação sobre proteção de dados vigente, não podendo a unidade de Saúde, ou seu representante, ser responsabilizada por eventuais transgressões por parte dos familiares.