07/12/2021 07h34
atualizado em: 07/12/2021 08h14
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De autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), a Lei 12.461 prevê a atuação conjunta de órgãos públicos e privados na prevenção do uso de drogas

Sorocaba passa a contar com o Sistema de Políticas Públicas de Combate às Drogas, a ser implementado pela ação conjunta de órgãos públicos e privados, com o objetivo de prevenir o uso indevido de drogas, assim definida de acordo com a portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. É o que estabelece a Lei 12.461, de 6 de dezembro de 2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), publicada no Jornal do Município.

O Sistema de Políticas Públicas de Combate às Drogas alicerça-se em doze princípios fundamentais, entre eles: a ratificação da proibição das drogas, bem como plantio, cultura, colheita e exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada utilização para fins religiosos, médicos ou científicos, na forma da lei; reconhecimento de que o uso indevido de drogas é fator de interferência negativa na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence; e a socialização do conhecimento sobre o mal causado pelas drogas.

Também são princípios do sistema: a mobilização dos sistemas de ensino na realização de atividades de prevenção ao uso indevido de drogas; a mobilização da família como elemento crucial nesse trabalho de prevenção; a atuação em separado ou de forma conjunta dos órgãos governamentais e privados; a proteção dos direitos fundamentais de autonomia e liberdade, manifestos pela não influência das drogas na vida do indivíduo; e a promoção de valores éticos como fatores de proteção ao uso indevido de drogas e outros comportamentos negativos.

Nos princípios do sistema também conta a responsabilidade compartilhada entre Estado, Sociedade e Família no combate às drogas e a articulação com o Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar e demais órgãos que tenham atuação no trato com pessoas envolvidas com drogas, além da articulação com organismos da sociedade civil que possam contribuir com a prevenção ao uso de drogas. Por fim, é também princípio do sistema “lançar mão de todos meio aptos e lícitos para tornar o cidadão menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas”.

Cartilha sobre drogas – A lei prevê que a Comissão de Educação e Pessoa Idosa da Câmara Municipal de Sorocaba irá produzir material impresso abordando os impactos negativos das drogas na vida do ser humano, visando sua distribuição para crianças, adolescentes e jovens do ensino público e privado, bem como aos pais e responsáveis. Também está prevista realização anual de reunião de pais e alunos, no âmbito do sistema público e privado de ensino, para diálogo com profissional habilitado a expor de modo claro e acessível os males trazidos pelo uso indevido de drogas. Outros dois eventos voltados para a prevenção das drogas também são previstos pela lei, um deles no âmbito do esporte nas escolas, outro do empreendedorismo jovem. 

Por fim, a lei institui a Semana Municipal de Combate às Drogas, a ser realizada na quarta semana de junho, na qual serão realizados os eventos previstos, além de outras atividades, envolvendo a difusão de informações sobre os problemas decorrentes do uso de drogas entre outras ações do gênero. No caso das escolas de cunho privado, a lei possui apenas caráter sugestivo, não criando qualquer obrigação de direito civil.