25/01/2022 12h10
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De acordo com o projeto, a empreiteira ou o fornecedor de bens ou serviços em valor superior a R$ 2 milhões serão obrigados a contratar o seguro

Todos os contratos públicos para realização de obras ou fornecimento de bens e serviços no âmbito dos poderes municipais de Sorocaba, tanto Executivo quanto Legislativo, no valor de R$ 2 milhões ou mais, poderão contar com o seguro-garantia, estabelecendo um limite mínimo de cobertura de 30% do valor do contrato. É o que prevê projeto de lei apresentado pelo vereador Cícero João (PTB), que tem como objetivo garantir que as obras ou serviços públicos sejam efetivamente executados pelas empresas contratadas para esse fim.

“Esse tipo de seguro que estamos propondo tem como objetivo garantir o resultado esperado pela administração pública ao contratar obras e fornecimentos de bens ou serviços, a exemplo do que acontece na iniciativa privada. Sendo assim, a finalidade do seguro-garantia, como o próprio nome sugere, é garantir que as obras, bens ou serviços contratados pelo Município sejam entregues aos cidadãos de Sorocaba dentro da qualidade, custo e prazo esperados”, explica Cícero João, ao justificar seu projeto de lei.

Inovações da proposta – O vereador observa que sua proposta “traz soluções internacionalmente utilizadas” e baseia-se no conceito original de seguro-garantia, tipo “performance bond” (“vínculo de desempenho”), defendido pelo jurista Modesto Carvalhosa e já consubstanciado no Projeto de Lei nº 274/2016 do Senado Federal, de autoria do então senador paraibano Cássio Cunha Lima. Mas salienta que seu projeto contém modificações significativas, notadamente em relação ao percentual de cobertura do seguro-garantia e aos valores globais de obras e fornecimentos de bens e serviços. 

“Outra grande inovação do meu projeto é que ele transforma a seguradora em um terceiro interessado no correto cumprimento do contrato pelo tomador, permitindo que ela tenha poderes de fiscalização da execução e cumprimento do contrato principal. Esse mecanismo funciona na medida em que, caso a seguradora não fiscalize corretamente, será obrigada a indenizar a Administração Pública Municipal ou assumir, diretamente ou por intermédio de outrem, a execução do projeto. De qualquer maneira, o poder público continua com a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento do contrato através do seu corpo técnico”, acrescenta Cícero João.

Todos os órgãos – A proposta do vereador Cícero João vale para todos os órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, concessionárias, permissionárias e terceirizadas, inclusive organizações sociais, que prestem serviço público, bem como órgãos do Poder Legislativo quando pretender realizar as contratações ligadas à sua estrutura.

Com 38 artigos, o projeto de lei define o seguro-garantia como “contrato de seguro firmado entre a sociedade seguradora e o tomador, em benefício de órgão ou entidade da Administração Pública, visando a garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado no contrato principal”. O tomador é a “pessoa física ou jurídica de direito privado devedora das obrigações assumidas perante o segurado (no caso, a administração pública) no contrato principal”.

Além das disposições gerais, em que são definidos os termos e as partes envolvidas, o projeto de lei trata de questões como projeto básico e projeto executivo; alteração do contrato principal; fiscalização por parte da seguradora; sinistro e execução da apólice; limite de cobertura e vigência, entre outras previsões. No caso do limite de cobertura, o Poder Público Municipal poderá exigir cobertura do seguro-garantia acima de 30% do valor do contrato principal, conforme sua necessidade ou conveniência. O projeto também prevê que em contratos entre R$ 2 milhões e R$ 1 bilhão, o seguro-garantia será facultativo ao Poder Público Municipal nos primeiros 120 dias de vigência da lei, caso aprovada, passando a ser obrigatório a partir desse período.