19/05/2022 12h55
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Já a inclusão da Feira do Livro e Autores Sorocabanos (Flaus) no calendário oficial do município foi aprovada em duas discussões

Os vetos do Executivo a projetos sobre diplomas em braile e desconto no IPTU para imóveis com ponto de ônibus na calçada foram derrubados pelos vereadores durante a 29ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta quinta-feira, 19. Feira do Livro e Autores Sorocabanos, estímulo ao empreendedorismo; dispensa de cadastro municipal de empresas de fora e Política Municipal de Agroecologia, são temas dos projetos aprovados.

Abrindo a ordem do dia, foi rejeitado o Veto Total nº 10/2022 ao Projeto de Lei nº 391/2021 (Autógrafo nº 48/2022), de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que garante aos portadores de deficiência visual o recebimento de diplomas em braile no âmbito do Município de Sorocaba. Na exposição de motivos do veto, o Executivo argumenta que o projeto é inconstitucional por violar o princípio da separação dos poderes e o pacto federativo, uma vez que impõe obrigações a instituições estaduais, federais e particulares de ensino superior. 

O líder do Governo, vereador João Donizeti Silvestre (PSDB) afirmou que o Executivo é sensível à importância da lei, mas, por força de ofício teve que encaminhar o veto, uma vez que a legislação não permite o Município interferir em outras esferas. “Não é essa a vontade do prefeito”, afirmou, sugerindo que o autor adeque a lei para disciplinar a questão e evitar contestações jurídicas. Já a Comissão de Justiça considera que a matéria é de competência do Executivo e Legislativo municipais, recomendando a rejeição do veto.

Desconto no IPTU – Em seguida, foi acatado o Veto Total nº 11/2022 ao Projeto de Lei nº 05/2019 (Autógrafo nº 51/2022), de autoria do vereador Silvano Jr. (Republicanos), que concede desconto de até 20% do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para os imóveis onde há ponto de ônibus em sua calçada. Secundando a Secretaria Jurídica da Câmara Municipal, o Executivo, na exposição de motivos do veto, observa que o projeto gera impacto negativo no orçamento do município, que deveria ter sido previsto em estudo de impacto financeiro que contive as devidas compensações. Observando que o projeto não traz o estudo de impacto financeiro, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Executivo decidiu vetá-lo integralmente e a Comissão de Justiça não se opôs ao veto.

O líder do Governo lembrou que o projeto foi aprovado com emenda reduzindo o percentual para 10%. Donizeti também reafirmou a necessidade de previsão orçamentária e compensação de receita, o que não consta na proposta. “A prefeitura está fazendo um estudo jurídico, pois há muitas isenções sendo previstas”, disse. O parlamentar também pediu que o autor adeque o projeto, pois, poderia gerar dúvidas na sua aplicação. “Do jeito que está, abre a possibilidade que todo um condomínio, com um ponto de ônibus em frete, receba o desconto”, exemplificou. 

Silvano Junior concordou com o argumento e disse que adequará a redação da lei. O parlamentar reforçou os transtornos causados aos moradores pelos pontos de ônibus citando, ainda, jurisdição do supremo que possibilitaria o desconto. Diversos parlamentares também se manifestaram, falando sobre a importância da austeridade fiscal, mas, também, de se incentivar à população em situações como a prevista no projeto de Silvano. Rodrigo do Treviso (Republicanos) também sugeriu que seja alterada a legislação para instalação de pontos de ônibus. 

Feira Literária – Remanescente da sessão anterior, foi aprovado, em primeira e segunda discussão, o Projeto de Lei nº 454/2021, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que inclui no calendário oficial do município de Sorocaba o Dia Municipal da Feira do Livro e Autores Sorocabanos (Flaus), a ser realizado anualmente, no terceiro sábado do mês de dezembro. Na justificativa do projeto, o autor observa que a Feira do Livro e Autores Sorocabanos foi idealizada pelo escritor e historiador Carlos Carvalho Cavalheiro e acontece desde 2017, “através de uma ação coletiva e horizontal de escritores com o objetivo de valorizar e difundir a arte literária, sobretudo de Sorocaba e região”.

A feira é realizada costumeiramente na Praça Coronel Fernando Prestes e engloba atividades como saraus, exposições, lançamento de livros, apresentações musicais, contação de história, varal de poesias, entre outras. “Estive presente, é um evento cultural de Sorocaba e da região, que já ganhou uma dimensão grande”, disse. Donizeti reafirmou, ainda, que os organizadores enfrentam dificuldades para a realização do evento, o que será minimizado pelo projeto. “No futuro termos mais apoio a este evento graças ao projeto”, completou Fernanda Garcia (PSOL).

O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, foi aprovado com a Emenda nº 1, do próprio autor, prevendo que a curadoria da Feira do Livro e Autores Sorocabanos será de responsabilidade dos autores independentes do Município de Sorocaba. 

Revogação de artigos – Outros três projetos da pauta foram aprovados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 21/2022, de autoria do Executivo, que revoga os artigos 2º, 3º e 4º da Lei 11.230, de 4 de dezembro de 2015, referente ao capítulo que trata do cadastro de empresas não estabelecidas no Município de Sorocaba. O Executivo afirma que a proposta de revogação se deve à repercussão geral de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. A tese do STF diz que “é incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do município e impossível ao tomador da retenção do Imposto sobre Serviços (ISS) quando descumprida a obrigação acessória”.

Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que acrescenta o artigo 172-B à Lei Orgânica do Município de Sorocaba, estabelecendo os direitos dos empreendedores, que são os seguintes: ter o município como um parceiro e um facilitador da atividade econômica; produzir, empregar e gerar renda, assegurada a liberdade para desenvolver atividade econômica em qualquer horário e dia da semana, observadas as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de combate à poluição e à perturbação de sossego; as normas atinentes ao direito de vizinhança; a legislação trabalhista; e as restrições advindas de obrigações de direito privado.

Política Agroecológica – Ainda em segunda discussão, foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei nº 358/2021, de autoria da Fernanda Garcia (PSOL), que institui a Política Municipal de Agroecologia e Produção Orgânica de Sorocaba, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população, por meio do uso sustentável dos recursos ambientais e da oferta e do consumo de alimentos saudáveis, conforme o Decreto Federal nº 7.794, de 20 de agosto de 2012. As práticas agroecológicas deverão contemplar a melhoria das condições alimentares, ambientais e de saúde, entre outras.

Com 19 artigos, o projeto define conceitos como “agricultor familiar”, “agroecossistemas” e “agroextrativismo” e estabelece, entre outras, as seguintes diretrizes: incentivar o cultivo de hortas urbanas e não urbanas; apoiar a comercialização de produtos derivados da transição agroecológica e da produção orgânica; promover o desenvolvimento de atividades pedagógicas, lúdicas e terapêuticas para a população geral; incentivar o desenvolvimento de tecnologias sociais de base agroecológica; promover o direito humano à alimentação adequada e saudável de baixo custo e o acesso à soberania e segurança alimentar e nutricional; e preservar a diversidade biológica dos ecossistemas naturais.

O projeto prevê a instituição de um Conselho Municipal de Agroecologia e Produção Orgânica, bem como a realização de conferência sobre o tema e a elaboração do Plano Municipal de Agroecologia e Produção Orgânica, além da realização de feiras agroecológicas, implantação de empórios e lojas de produtos agroecológicos e orgânicos, bem como adoção de medidas fiscais e tributárias para viabilizar a referida política pública, que poderá ser executada de forma intersetorial, com a participação da sociedade civil e por meio de convênios com órgãos públicos e privados. A Comissão de Justiça considerou que alguns dispositivos do projeto são inconstitucionais por violarem a competência privativa do Executivo. Para sanar o problema, o projeto foi aprovado juntamente com a Emenda nº 1, suprimindo oito artigos da proposta para torná-la constitucional.

Estímulo ao Empreendedorismo – Como matéria de redação final, foi aprovado o Projeto de Lei nº 16/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que estabelece a Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo e o Projeto Jovens Empreendedores Primeiros Passos, voltado para crianças de 6 aos 12 anos e jovens de 13 aos 29 anos. A referida política, baseada na cooperação entre poder público e iniciativa privada, tem como princípios, entre outros, a cultura empreendedora entre crianças e jovens; a elevação do intelecto e a formação do jovem empreendedor, por meio do conhecimento científico-tecnológico; o desenvolvimento sustentável; e o respeito às diversidades locais.

Entre seus objetivos, destacam-se: elevar o jovem a líder empreendedor; incentivar a criação de projetos produtivos; disseminar a cultura empreendedora; estimular a criação de empresa e a atividade negocial; aproximar o campo científico-tecnológico das atividades de mercado; potencializar as ideias de negócio. O projeto prevê que a educação empreendedora terá o papel de fomentar a qualificação técnica e evitar a evasão escolar, cabendo ao Poder Legislativo fomentar as políticas descritas na lei, através do Programa Jovem Aprendiz. O projeto foi aprovado com emenda da vereadora Iara Bernardi (PT), prevendo que o Conselho Municipal do Jovem deve ser ouvido sobre a Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo.

Também como matéria de redação final, foi aprovado o Projeto de Lei nº 393/2021, do vereador Fernando Dini (MDB), que denomina “Francisco Brizacco” a Rua 10, do Condomínio Villágio Wanel, no Bairro Wanel Ville. Também foram aprovado em votação única dois Projetos de Decreto Legislativo (PDL): o PDL nº 45/2022, do vereador Fernando Dini (MDB), que concede o Título de Cidadão Sorocabano Rogério Nogueira; e o PDL nº 46/2022, do vereador Ítalo Moreira (PSC), concede a Comenda Augusto Teixeira de Freitas a Antônio Domingues Farto Neto. Em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 287/2021, do vereador Vitão do Cachorrão (Republicanos), que denomina “Ricardo de Jesus Tavares” a Estação Vila Nova Sorocaba do BRT.

Moções em pauta – Fechando a pauta, duas moções foram aprovadas em discussão única, ambas da autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC). A Moção nº 21/2022, manifesta apoio ao Decreto Legislativo n.º 2.518, de 26 de abril de 2022, promulgado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que visa à isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço) para equipamentos fotovoltaicos no Estado de São Paulo.

Já a Moção nº 22/2022, também de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), protesta contra decisão do Governo do Estado de São Paulo, visando à revisão da incidência de ICMS sobre o excedente de eletricidade fotovoltaica (energia solar) injetado na rede de distribuição, por entender ser inconstitucional e ilegal tal cobrança tributária. O autor pediu a aprovação das emendas, defendendo que haja estimulo a produção de energia limpa e não o contrário. 

Professores eventuais – Foi retirado de pauta para análise aprofundada dos parlamentares, o Projeto de Lei nº 109/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), em primeira discussão, que estabelece faixas classificatórias para chamamento de professores eventuais na falta dos professores titulares nas escolas municipais de Sorocaba, tanto para a Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos quanto para disciplina de Educação Física para o Ensino Fundamental e disciplinas dos Anos Finais do Ensino Fundamental. 

O projeto estabelece quatro faixas: Faixa I: docentes que não possuem vínculo empregatício com a municipalidade, classificados em ordem decrescente de idade; Faixa II: docentes efetivos lotados na unidade escolar, de acordo com o tempo de serviço prestado no cargo atual, na própria unidade escolar; Faixa III: Docentes efetivos na rede municipal de ensino de Sorocaba, de acordo com o tempo de serviço prestado no cargo atual; Faixa IV: docentes aprovados em concurso público vigente da Prefeitura de Sorocaba, para Professor de Educação Básica I, que ainda não lograram vaga, de acordo com a classificação final obtida. 

O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa. Sobre o tema, Salatiel Hergesel (PDT), solicitou ao autor que explicasse como o projeto não afetaria o poder discricionário do prefeito. “Criar regras nós podemos, é pertinente sim à Casa Legislativa. O que não podemos fazer é mexer na atribuição do órgão do Executivo ou dizer como ele deve operar”, contrapôs o autor. “As regras são apenas para os professores eventuais, simplesmente para cobrir essas aulas vagas, para não ficarem em vão”, completou. O vereador Péricles Régis (Podemos) solicitou ao autor a retirada do projeto, para que possa analisá-lo em profundidade. 

Outros dois projetos que constavam da pauta, em segunda discussão, restaram prejudicados. São eles: o Projeto de Lei nº 46/2022, do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que autoriza o funcionamento do comércio em feriados; e o Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2022, do vereador Luis Santos (Republicanos), que cria o “Selo Desenvolve Sorocaba” para incentivar a contratação de jovens aprendizes pelas empresas.