23/05/2022 09h18
atualizado em: 23/05/2022 09h19
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Também serão apreciados projetos que tratam de pessoas desaparecidas, maus-tratos contra animais, contribuintes autônomos, entre outros

Conscientização sobre Cardiopatia Congênita; publicação de fotografias de pessoas desaparecidas; licença-maternidade para prefeita e vice-prefeita; maus-tratos contra os animais; programa de transparência pública; deficiência auditiva unilateral; identificação de pessoas com deficiência não visível; e emissão de notas fiscais por contribuinte autônomo são temas das matérias em pauta na 30ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a ser realizada na terça-feira, 24, a partir das 9 horas.

As matérias em pauta na sessão ordinária – comandada pelo presidente da Casa, Cláudio Sorocaba (PL) – são da autoria de Fernanda Garcia (PSOL), João Donizeti Silvestre (PSDB), Cláudio Sorocaba (PL), Fábio Simoa (Republicanos), Ítalo Moreira (PSC), Luis Santos (Republicanos) e Cristiano Passos (Republicanos), Dylan Dantas (PSC).

Cardiopatia congênita – Abrindo a ordem do dia, será votado, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 395/2021, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui no calendário oficial do Município de Sorocaba o “Dia Municipal de Conscientização da Cardiopatia Congênita”, a ser realizado anualmente na data de 12 de julho. De acordo com a proposta, na referida data o Poder Executivo poderá promover divulgação da campanha, por meio de palestras, exposições, apresentação, campanhas de mídia e outras ações visando conscientizar a população sobre a cardiopatia congênita, que, segundo estimativas do Ministério da Saúde, afeta um em cada 100 nascidos vivos.

Pessoas desaparecidas – Será votado, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 455/2021, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), alterando a Lei 9.966, de 7 de março de 2012, que prevê a publicação gratuita no Jornal do Município de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas. O projeto altera o artigo 1º da referida lei, estabelecendo que a publicação gratuita será feita na imprensa oficial (Jornal do Município) bem como no sítio oficial e nas redes sociais da Prefeitura de Sorocaba. Segundo o autor, a proposta tem como objetivo atualizar a legislação vigente com o mundo das redes sociais. 

Na justificativa do projeto, João Donizeti também alerta para a importância da matéria, com base no Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, destacando que o número de pessoas desaparecidas no Brasil, em 2020, foi de 62.587, sendo que, no Estado de São Paulo, em que pese a redução de 15% em relação ao ano anterior, o número de desaparecidos foi de 18.342 pessoas. O autor lembra, ainda, que a Lei Federal 13.812 estabelece a busca e localização de pessoas desaparecidas como prioritárias. O projeto recebeu a Emenda nº 1, do vereador Dylan Dantas (PSC), estabelecendo que a publicação das fotografias deve ocorrer no prazo de até seis horas do requerimento por autoridade.

Licença-maternidade – Seis projetos entram na pauta em primeira discussão, começando pelo Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 06/2022, de autoria do vereador Cláudio Sorocaba (PL), que acrescenta o artigo 59-A à Lei Orgânica do Município, prevendo que a prefeita ou vice-prefeita, que for gestante ou adotante de criança de até um ano de idade, poderá licenciar-se do cargo pelo prazo de 120 dias consecutivos. O autor explica que a proposta estende para prefeitas e vice-prefeitas um direito já previsto para vereadoras e servidoras municipais, observando que a questão está amparada na jurisprudência e tem como objetivo dirimir possíveis dúvidas decorrentes da não previsão na Lei Orgânica do Município. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

Defesa dos animais – Será votado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 349/2021, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que obriga os condomínios residenciais e comerciais localizados em Sorocaba a denunciar às autoridades competentes, no prazo de 24 horas, a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos de animais nas unidades habitacionais ou nas áreas comuns. 

O projeto define como maus-tratos aos animais: qualquer ação que implique crueldade, tortura, abuso, abandono, espancamento, açoitamento, lesão física e mutilação, entre outras; ausência de alimentação e água desde que de forma recorrente, levando à debilidade física do animal; permanência do animal em espaços exíguos, com privação de luz natural; submissão do animal a excesso de peso e carga ou a experiências pseudocientíficas. A comunicação dos maus-tratos – a ser feita pelo síndico ou administrador – deverá conter informações que permitam a caracterização do animal, sua localização e a autoria da materialidade de eventuais condutas delitivas. A ausência ou imprecisão das informações não é justa causa para evitar a denúncia.

O descumprimento da lei, caso aprovada, resultará em multa que, de acordo com a Emenda nº 1, do próprio autor, varia de 100 a 10 mil Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), estabelecida em R$ 31,97 para 2022, o que significa que o valor da multa a ser imposta aos condomínios que infringirem a norma poderá chegar a R$ 319,7 mil. Também está prevista a apreensão do animal, sem prejuízo da aplicação da multa e de outras sanções de natureza cível, penal e administrativa. Na primeira constatação de descumprimento da norma, o condomínio será notificado e, a partir da segunda constatação, incorrerá nas penalidades previstas. Já a Emenda nº 2, também do próprio autor, fixa os dizeres do cartaz que deverá ser afixado no condomínio informando sobre a lei, caso aprovado. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Transparência pública – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 12/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui o Programa “Sorocaba Nota 10”, que visa assegurar o cumprimento dos requisitos exigidos pela “Escala Brasil Transparente – Avaliação 360º”, da Controladoria Geral da União. O programa terá as seguintes diretrizes: disponibilização dos gastos com diárias em área específica no portal de transparência; ampliação da transparência ativa de dados; orientação aos cidadãos quanto aos prazos de resposta de pedidos de informação previstos em lei, bem como sobre seu direito de recorrer. Os dados deverão ser disponibilizados em formatos que possibilitem sua exportação e utilização por terceiros. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Surdez unilateral – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 49/2022, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que, no âmbito do Município de Sorocaba, reconhece a surdez unilateral como deficiência auditiva, possibilitando à pessoa com surdez unilateral os mesmos direitos e garantias assegurados às pessoas com deficiência auditiva. Na justificativa do projeto, o autor elenca os direitos já previstos para as pessoas com deficiência que, conforme sua proposta, seriam estendidos às pessoas com surdez unilateral, como passe livre no transporte interestadual, meia entrada em eventos artísticos, culturais e esportivos, cotas em empregos e concursos públicos, entre outras. A Comissão de Justiça, com base em decisão do STJ que considera a surdez unilateral insuficiente para caracterizar deficiência física, exarou parecer contrário ao projeto.

Deficiência não visível – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 101/2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que reconhece, no âmbito do Município de Sorocaba, o cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visível, ou seja, aquela pessoa cuja deficiência ou condição neurológica não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente.

O cordão de girassol consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis. De acordo com o projeto, o uso do cordão de girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiência não visível (comprovada por documentos médicos), bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.

Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências não visíveis, a partir do uso do cordão de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas. O projeto de lei deixa claro que o “o uso do cordão de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência, mais sim um instrumento para que as pessoas adotem comportamentos mais acolhedores e empáticos”. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Notas fiscais – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 108/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que garante ao contribuinte autônomo, regularmente inscrito no cadastro mobiliário do município, o direito de emitir nota fiscal através do sistema oficial municipal. Para tanto, o projeto acrescenta o parágrafo único ao artigo 25 da Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Na justificativa do projeto, o autor observa que os contribuintes autônomos do ISSQN não contam com a possibilidade de emitir notas fiscais em Sorocaba apenas por não terem a sua inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que, no seu entender, fere princípios constitucionais que vedam o tratamento diferenciado entre contribuintes. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.