24/05/2022 12h28
atualizado em: 24/05/2022 12h47
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Projeto de Cristiano Passos (Republicanos) foi um dos cinco aprovados em primeira discussão nesta quinta. Já Dia de Conscientização sobre Cardiopatia

Conscientização sobre Cardiopatia Congênita; licença-maternidade para prefeita e vice-prefeita; denúncias de maus-tratos contra os animais; programa de transparência pública; identificação de pessoas com deficiência não visível e emissão de notas fiscais por contribuinte autônomo são temas das matérias aprovadas pelos vereadores durante a 30ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta terça-feira, 24, comandada pelo presidente da Casa, Cláudio Sorocaba (PL)

Abrindo a ordem do dia, foi aprovado em segunda discussão, com emenda, o Projeto de Lei nº 395/2021, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui no calendário oficial do Município de Sorocaba o “Dia Municipal de Conscientização da Cardiopatia Congênita”, a ser realizado anualmente na data de 12 de junho. De acordo com a proposta, na referida data o Poder Executivo poderá promover divulgação da campanha, por meio de palestras, exposições, apresentação, campanhas de mídia e outras ações visando conscientizar a população sobre a cardiopatia congênita, que, segundo estimativas do Ministério da Saúde, afeta um em cada 100 nascidos vivos.

A proposta foi defendida pela autora, que lembrou a apresentação de emenda para alterar a data a ser celebrada de 12 de julho para 12 de junho. Disse ainda que o projeto nasceu a pedido de uma mãe, cujo filho nasceu com cardiopatia congênita, doença que traz consequências graves à saúde das crianças. “Temos no Brasil em torno de 3 milhões de crianças nascidas com essa condição e o objetivo desse projeto é dar amparo aos pais”, afirmou. 

Deficiência não visível – Outras cinco proposta da pauta foram aprovadas em primeira discussão, incluindo o Projeto de Lei nº 101/2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que reconhece, no âmbito do Município de Sorocaba, o cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visível, ou seja, aquela pessoa cuja deficiência ou condição neurológica não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente.

O cordão de girassol consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis. De acordo com o projeto, o uso do cordão de girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiência não visível (comprovada por documentos médicos), bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.

Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências não visíveis, a partir do uso do cordão de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas. O projeto de lei deixa claro que o “o uso do cordão de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência, mais sim um instrumento para que as pessoas adotem comportamentos mais acolhedores e empáticos”. 

“Protocolamos esse projeto, pois, no dia a dia, a gente conversa com pais, muitos deles de filhos com autismo, e que têm em comum uma coisa, a dificuldade de se locomover e permanecer em um comércio, uma instituição, uma igreja”, disse o autor ao defender o projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça. Para exemplificar, Passos apresentou um Cordão de Girassol vendido pelo BOS. De acordo com o parlamentar, se aprovada a lei, a instituição doará unidades para que pais retirem o cordão gratuitamente nas UBSs. A vereadora Iara Bernardi (PT) reforçou a importância de dar divulgação à medida, após a aprovação, para que a lei seja efetiva. 

Já Fernanda Garcia (PSOL) destacou que a proposta trará alento aos pais e o Dr. Hélio Brasileiro (PSDB) parabenizou o autor pela atitude de inclusão. Os vereadores disseram que aguardam uma posição da Prefeitura quanto ao projeto prevendo o cartão identificação para autistas, apresentado por Dr. Hélio e que aguarda implantação. “Confiamos na boa fé do governo e estamos esperando até agora que esse projeto venha para cá do Executivo, para ser aprovado. Os pais estão aguardando, é urgente”, disse o parlamentar.

Licença-maternidade – Também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 06/2022, de autoria do vereador Cláudio Sorocaba (PL), que acrescenta o artigo 59-A à Lei Orgânica do Município, prevendo que a prefeita ou vice-prefeita, que for gestante ou adotante de criança de até um ano de idade, poderá licenciar-se do cargo pelo prazo de 120 dias consecutivos. O autor explica que a proposta estende para prefeitas e vice-prefeitas um direito já previsto para vereadoras e servidoras municipais, observando que a questão está amparada na jurisprudência e tem como objetivo dirimir possíveis dúvidas decorrentes da não previsão na Lei Orgânica do Município. 

Cláudio Sorocaba anunciou que, para a segunda discussão, apresentará duas emendas ao projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça. A intenção é adequar a proposta a nova legislação sobre o tema, no que se refere à idade da criança adotada. 

Defesa dos animais – Em seguida, foi aprovado em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 349/2021, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que obriga os condomínios residenciais e comerciais localizados em Sorocaba a denunciar às autoridades competentes, no prazo de 24 horas, a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos de animais nas unidades habitacionais ou nas áreas comuns. “Vemos com preocupação essa situação, pois dentro dos condomínios, pois é um mundo à parte, que não conseguimos identificar, e o sindico tem que denunciar os casos de maus-tratos”, afirmou o autor. 

O projeto define como maus-tratos aos animais: qualquer ação que implique crueldade, tortura, abuso, abandono, espancamento, açoitamento, lesão física e mutilação, entre outras; ausência de alimentação e água desde que de forma recorrente, levando à debilidade física do animal; permanência do animal em espaços exíguos, com privação de luz natural; submissão do animal a excesso de peso e carga ou a experiências pseudocientíficas. A comunicação dos maus-tratos – a ser feita pelo síndico ou administrador – deverá conter informações que permitam a caracterização do animal, sua localização e a autoria da materialidade de eventuais condutas delitivas. A ausência ou imprecisão das informações não é justa causa para evitar a denúncia.

O descumprimento da lei, caso aprovada, resultará em multa que, de acordo com a Emenda nº 1, do próprio autor, varia de 100 a 10 mil Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), estabelecida em R$ 31,97 para 2022, o que significa que o valor da multa a ser imposta aos condomínios que infringirem a norma poderá chegar a R$ 319,7 mil. Também está prevista a apreensão do animal, sem prejuízo da aplicação da multa e de outras sanções de natureza cível, penal e administrativa. Na primeira constatação de descumprimento da norma, o condomínio será notificado e, a partir da segunda constatação, incorrerá nas penalidades previstas. Já a Emenda nº 2, também do próprio autor, fixa os dizeres do cartaz que deverá ser afixado no condomínio informando sobre a lei, caso aprovado. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Transparência pública – Ainda em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 12/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui o Programa “Sorocaba Nota 10”, que visa assegurar o cumprimento dos requisitos exigidos pela “Escala Brasil Transparente – Avaliação 360º”, da Controladoria Geral da União. O programa terá as seguintes diretrizes: disponibilização dos gastos com diárias em área específica no portal de transparência; ampliação da transparência ativa de dados; orientação aos cidadãos quanto aos prazos de resposta de pedidos de informação previstos em lei, bem como sobre seu direito de recorrer. Os dados deverão ser disponibilizados em formatos que possibilitem sua exportação e utilização por terceiros. 

O autor reforçou que o projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, vai facilitar o acesso dos munícipes a informações, melhorando as diretrizes e ampliando a transparência pública. Sobre o tema, a vereadora Iara Bernardi (PT) também cobrou mais transparência para os atos, serviços e obras públicas. 

Notas fiscais – Fechando a ordem do dia, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 108/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que garante ao contribuinte autônomo, regularmente inscrito no cadastro mobiliário do município, o direito de emitir nota fiscal através do sistema oficial municipal. Para tanto, o projeto acrescenta o parágrafo único ao artigo 25 da Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Na justificativa do projeto, o autor observa que os contribuintes autônomos do ISSQN não contam com a possibilidade de emitir notas fiscais em Sorocaba apenas por não terem a sua inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que, no seu entender, fere princípios constitucionais que vedam o tratamento diferenciado entre contribuintes. 

O autor defendeu o projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, reforçando que a ideia é desburocratizar as atividades dos geradores de renda. “Isso vai trazer mais benefícios, não só para o contribuinte autônomo, mas também para o consumidor”, disse. Sobre a questão, o líder do Governo, vereador João Donizeti (PSDB), afirmou que o sistema da Prefeitura vincula a nota pela pessoa jurídica e não está prevista essa vinculação pela pessoa física, portanto, solicitou ao autor que haja um diálogo com o Executivo para verificar, antes da segunda discussão, sua aplicabilidade. 

Pessoas desaparecidas – Após receber nova emenda, saiu de pauta o Projeto de Lei nº 455/2021, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), alterando a Lei 9.966, de 7 de março de 2012, que prevê a publicação gratuita no Jornal do Município de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas. O projeto altera o artigo 1º da referida lei, estabelecendo que a publicação gratuita será feita na imprensa oficial (Jornal do Município) bem como no sítio oficial e nas redes sociais da Prefeitura de Sorocaba. Segundo o autor, a proposta tem como objetivo atualizar a legislação vigente com o mundo das redes sociais.  

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, o número de pessoas desaparecidas no Brasil, em 2020, foi de 62.587, sendo que, no Estado de São Paulo, em que pese a redução de 15% em relação ao ano anterior, o número de desaparecidos foi de 18.342 pessoas. O autor lembra, ainda, que a Lei Federal 13.812 estabelece a busca e localização de pessoas desaparecidas como prioritárias. 

“Temos mais de 50 mil pessoas que desaparecem anualmente em nosso país e muitos não são encontrados, tornando-se um luto permanente para as famílias”, afirmou o autor, que citou o movimento das “Mães da Praça da Sé”. A vereadora Fernanda Garcia (PSOL) lembrou ainda os desaparecidos políticos, durante a ditadura, e o rapto de crianças para adoção clandestina.

Inicialmente o projeto recebeu a Emenda nº 1, do vereador Dylan Dantas (PSC), estabelecendo que a publicação das fotografias deve ocorrer no prazo de até seis horas do requerimento por autoridade. Porém, como foi considerada inconstitucional, a emenda foi retirada do autor que sugeriu uma nova emenda prevendo a referida publicação em prazo adequado à urgência da situação”. 

Jáo Projeto de Lei nº 49/2022, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), em primeira discussão, que, no âmbito do Município de Sorocaba, reconhece a surdez unilateral como deficiência auditiva, possibilitando à pessoa com surdez unilateral os mesmos direitos e garantias assegurados às pessoas com deficiência auditiva, foi retirado de pauta por uma sessão. A Comissão de Justiça, com base em decisão do STJ que considera a surdez unilateral insuficiente para caracterizar deficiência física, exarou parecer contrário ao projeto.