04/07/2022 12h55
atualizado em: 04/07/2022 12h55
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Também na pauta, proibição de vilipêndio às crenças da religião cristã, permissão de poda de árvore e atividade de ótico optometrista

Revisão do Plano Diretor de Turismo; alteração da composição do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação; habitação social de baixo custo; permissão de alienação de imóvel público municipal; regras do Programa Concilia Sorocaba; crédito adicional suplementar; alteração em honraria do Legislativo; atividade de óptico optometrista; proibição do vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã; permissão de poda de árvore por pessoa jurídica privada; e instalação de infraestrutura de radiocomunicação são temas das matérias em pauta nas sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba, a se realizarem na terça-feira, 5, logo após a sessão ordinária, sob o comando do presidente da Casa, Cláudio Sorocaba (PL).

Plano de Turismo – Abrindo a pauta das sessões extraordinárias, será votado o Projeto de Lei nº 113/2022, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Turismo para os exercícios de 2022 a 2024. O projeto de lei traz anexado o Plano Diretor de Turismo de Sorocaba, elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, com base no Inventário Turístico de Sorocaba, que contém informações sobre as principais características da cidade, como seus aspectos históricos e culturais, dados e índices sobre seu desenvolvimento, entre outros. O plano foi validado tecnicamente pelo turismólogo Fernando Marques da Silva Filho, filiado à Associação Brasileira de Turismólogos.

Na realização do inventário turístico que antecedeu a elaboração do plano foram aplicadas 369 pesquisas, entre 1° de junho e 17 de agosto de 2021, na rede hoteleira, na Feira de Artesanato, no Zoológico Municipal e na Rodoviária de Sorocaba. A pesquisa levantou dados como origem e tempo de permanência dos turistas na cidade, gastos efetivados no comércio e grau de satisfação com os serviços oferecidos. Para os turistas pesquisados (cuja maioria é oriunda do próprio Estado), Sorocaba possui boa infraestrutura e bons serviços de apoio, como restaurantes, meios de hospedagem e comércio, mas precisam ser melhorados os estacionamentos, a segurança e os sanitários públicos. Além da pesquisa sobre demanda turística, o plano também faz um diagnóstico turístico e traça prognósticos, programas e projetos para o setor. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça e da Comissão de Turismo, que por meio de sua presidente e relatora, vereadora Iara Bernardi (PT), recomendou a realização de audiência pública para debater o plano.

Ciência e Tecnologia – Também será votado o Projeto de Lei nº 177/2022, de autoria do Executivo, que altera a composição do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Sorocaba, instituído pela Lei 9.672/2011. Na justificava do projeto, o Executivo observa que a alteração atende à recomendação de um parecer da Secretaria Jurídica da Prefeitura acerca da não possibilidade de participação de representante do Poder Legislativo como integrante do conselho, devido ao princípio da separação dos poderes previsto na Constituição. Em razão disso, o representante da Câmara Municipal será substituído por um representante da Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba, que irá atuar como presidente do conselho.

Programa habitacional – Dois projetos do Executivo tratam de uma mesma área pública e têm como objetivo a produção de habitação social de baixo custo no âmbito do Programa Casa Nova Sorocaba. Um deles é o Projeto de Lei nº 187/2022, que institui como Área de Especial Interesse Social para Habitação (AEIS) a área pública denominada Lote 01 e Lote 02 da Quadra “N”, do Loteamento Nova Aparecidinha, situada entre as ruas Professor Zefra e Roberto Vieira Holtz, com um total de 11.619 metros quadrados. 

O projeto também estabelece regras para parcelamento e uso solo, prevendo taxa de ocupação (entre 55% e 60%), percentual de permeabilidade de 40%, no mínimo, além de vagas de estacionamento. Também proíbe atividades que envolvam comércio ou armazenagem de ferro velho, produtos inflamáveis (exceto tinta e vernizes), gás liquefeito de petróleo, armas e munições. Por fim, o projeto estabelece regras de compensação urbanística, que será feita pelo empreendedor em pecúnia, com o valor sendo destinado integralmente ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.

Complementando o projeto anterior, o Projeto de Lei nº 188/2022, autoriza o Executivo a alienar, por meio de incorporação imobiliária, o imóvel público municipal denominado por Lote 01 e Lote 02 da Quadra “N” do Loteamento Nova Aparecidinha, com área total de 11.619 metros quadrados (isto é, o imóvel que é objeto do Projeto de Lei 187/2022), cujo valor de mercado foi avaliado em R$ 3,720 milhões, conforme laudo encaminhado pelo Executivo com o projeto.

“Concilia Sorocaba” – Será votado também o Projeto de Lei nº 211/2022, de autoria do Executivo, que altera dispositivos da Lei 12.400, de 21 de outubro de 2021, que trata de questões tributárias no âmbito do Programa “Concilia Sorocaba”. O projeto altera o artigo 2º da referida lei, suprimindo de seu texto a expressão “ações de execução fiscal”, uma vez que as dívidas parceláveis no âmbito do programa não são apenas as que estejam em execução fiscal. Outra alteração proposta tem como objetivo não estimular a inadimplência, permitindo ao munícipe valer-se dos benefícios da lei apenas em duas oportunidades por lançamento (acordo e renegociação). 

O projeto de lei também altera a data de vencimento da primeira parcela do acordo, que deixa de ser dentro do mês em que se assina o termo para ser no dia útil subsequente a essa assinatura, uma vez que só o pagamento da primeira parcela suspende o débito e a demora entre a assinatura do termo e o pagamento da parcela poderia levar ao risco de se protestar débito com acordo formalizado. Por fim, o projeto retira a obrigatoriedade de autorização da Secretaria de Governo para parcelamento de dívidas até R$ 100 mil e, no caso das dívidas superiores a esse valor, a autorização deixa de ser exclusiva do prefeito municipal, podendo ficar a cargo também da Secretaria de Governo.

Crédito adicional – Também será votado o Projeto de Lei nº 217/2022, de autoria do Executivo, que o autoriza a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.511.722,50, destinados a suplementar dotações do orçamento vigente, contemplando diversas ações, entre elas: obras e instalações em parques e praças no âmbito do Programa Cidade Bonita; conservação de próprios municipais; coleta seletiva; controle de população animal; melhorias no sistema viário; qualificação profissional; manutenção de equipamentos esportivos; incentivo a festejos populares fomento do turismo; subvenção a entidades sociais; e proteção social de baixa, média e alta complexidades, além de recursos para a área da saúde, contemplando instituições como Santa Casa de Misericórdia, Hospital Santa Lucinda e Gpaci. 

Medalha “Ana Abelha” – Também será votado o Projeto de Resolução nº 17/2022, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que revoga o artigo 4º da Resolução nº 471, de 25 de abril de 2019, que instituiu no âmbito da Câmara Municipal a “Medalha Ana Abelha”, a ser concedida a mulheres que se destacam na cidade por suas ações como empreendedoras. O dispositivo a ser revogado estabelece que as referidas medalhas serão entregues no mês de agosto. Na justificava do projeto, o autor observa que essa restrição apenas ao mês de agosto leva ao acúmulo de entrega das honrarias num mesmo dia, tendo em vista a quantidade sempre limitada de datas disponíveis num único mês para todos os vereadores. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Serviços de optometria – Volta à pauta, agora em sessões extraordinárias, o Projeto de Lei nº 255/2021, de autoria do vereador Cícero João (PTB), que inclui a atividade de Óptico Optometrista no rol das atividades de prestação de serviços no Município de Sorocaba, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego. Os técnicos em optometria realizam exames optométricos; confeccionam lentes; adaptam lentes de contato; montam óculos e aplicam próteses oculares, além de promover a educação em saúde visual.

O projeto de lei, entre outras disposições, também autoriza o Poder Executivo a contratar profissionais de Optometria – com cursos de nível Técnico, Superior, Bacharel ou Tecnólogo – para os Programas de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde (UBS) e escolas municipais, visando ofertar atendimento à saúde visual, especialmente primário. Sendo identificada a necessidade de tratamento invasivo ou indicação de medicamentos, o optometrista deve encaminhar o paciente para um corpo clínico especializado. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, que, apesar de contra-argumentos apresentados pelo autor, manteve seu parecer contrário à proposta, por entender que a matéria invade competência exclusiva da União. Todavia, na sessão ordinária de 5 de maio último, o parecer de inconstitucionalidade foi rejeitado em plenário.

Valores cristãos – Também volta à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 125/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que “corrobora com a proibição legal do vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã sob forma de sátira, ridicularização e menosprezo, em eventos, desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas de ONGs, associações, agremiações, partidos políticos e fundações, no âmbito de Sorocaba”. De acordo com o projeto, “considera-se vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã a utilização de objetos por esta considerados sagrados de forma desrespeitosa, bem como referências agressivas aos ensinamentos cristãos”. 

Ainda conforme o projeto, fica vedada a liberação de verbas públicas para contratação ou financiamento de eventos, desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas, e marchas de ONGs, associações, agremiações, partidos e fundações que pratiquem a conduta descrita como vilipêndio de dogmas e crenças e denotem intolerância religiosa. Os infratores estarão sujeitos a multa que varia de R$ 5 mil a R$ 500 mil, a ser calculada em conformidade com a magnitude do evento, seu impacto na sociedade, a quantidade de participantes e a ofensa realizada. Se o evento contar com verba pública, o patamar mínimo da multa se eleva para R$ 20 mil, além da impossibilidade de recebimento de verbas públicas pelo período de cinco anos. 

Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto recebeu o Substitutivo nº 1, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), corroborando com a proibição de desrespeito e discriminação contra toda ou qualquer crença ou religião, sejam elas cristianismo, hinduísmo, budismo, islamismo, judaísmo, espiritismo, umbanda e matrizes africanas, entre outras. O substitutivo também corrobora com a proibição de desrespeito e discriminação à ausência de crença como o ateísmo e agnosticismo. As práticas discriminatórias e de desrespeito compreendem ofensa a qualquer pessoa ou grupo por sua opinião ou crença religiosa, bem como ofensa a seus locais de culto e suas liturgias. O substitutivo prevê multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil para quem infringir a norma, começando pelo patamar de R$ 10 mil, caso o infrator ocupe cargo público eletivo. Esse substitutivo foi considerado antirregimental pela Comissão de Justiça.

Posteriormente, o próprio autor do projeto de lei, vereador Dylan Dantas (PSC), apresentou o Substitutivo nº 2, com praticamente o mesmo teor do projeto original, apenas com algumas mudanças, entre elas, a que acrescenta às práticas de desrespeito e discriminação à religião cristã o vandalismo e a pichação contra símbolos e monumentos cristãos no âmbito do município de Sorocaba. O substitutivo também acrescenta o termo “intolerante” ao tratar do desrespeito aos objetos considerados sagrados pela religião cristã. Quanto às punições, o substitutivo enfatiza que o infrator individual pagará multa no valor de R$ 5 mil e, no caso de evento custeado com recursos públicos, o prazo de proibição para recebimento de verbas públicas foi aumentado de cinco para dez anos. O Substitutivo nº 2 teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Poda de árvores – Volta à pauta o Projeto de Lei nº 06/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), alterando a Lei 4.812, de 12 de maio de 1995, que trata de proteção, corte e poda de árvores, para permitir que a poda possa ser feita por pessoa jurídica privada e cadastrada perante a municipalidade. O projeto também prevê que, em caso de necessidade premente, o munícipe deve solicitar a poda não só ao Corpo de Bombeiros, como já previsto, mas – em situações mais graves e urgentes – também poderá realizá-la pessoalmente, respondendo civil e administrativamente por possível excesso cometido.

Para que as pessoas jurídicas se credenciem a realizar a poda de árvore, elas deverão atender a uma série de requisitos, entre os quais não ter nenhuma condenação por infração administrativa ambiental ou crime ambiental, seja a própria empresa ou um de seus sócios. Além disso, precisa comprovar que possui prévia especialização em poda de árvores. Qualquer cidadão, além de associações e outras instituições, como o Ministério Público e a comissão pertinente da Câmara Municipal, poderão pedir sua impugnação.

No caso de pessoas jurídicas que não sejam concessionárias ou permissionárias, sua responsabilidade por qualquer infração ambiental cometida será dividida solidariamente com o contratante e cada poda deverá ser precedida de alvará emitido pela Prefeitura, após consulta ao engenheiro agrônomo ou biólogo responsável. Somente empregado ou sócio da empresa poderão fazer a poda, vedada a terceirização. A lei, caso aprovada, entrará em vigor 30 dias após sua publicação. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto recebeu, inicialmente, seis emendas, todas elas também com parecer favorável.

A Emenda nº 1, de Iara Bernardi (PT), prevê que a poda de árvore só será permitida a quem comprovar prévia especialização no serviço junto a instituições públicas da área ambiental. As demais emendas são do próprio Ítalo Moreira (PSC): a Emenda nº 2 acrescenta a ressalva de que empregados ou sócios de empresas cadastradas só poderão fazer a poda se não houver incidente na fiação elétrica; a Emenda nº 3 prevê acompanhamento de profissionais habilitados; a Emenda nº 4 estabelece que a poda deverá seguir as normas técnicas vigentes; A Emenda nº 5 diz que a poda deve ser comunicada à autoridade de trânsito e deve observar a segurança do trabalho; e a Emenda nº 6 prevê que a empresa contratada deve enviar ao órgão ambiental municipal sua lista mensal de podas.

Posteriormente, o projeto recebeu mais três emendas do vereador Prof. Salatiel Hergesel (PDT), duas das quais com parecer favorável da Comissão de Justiça. A Emenda nº 7 prevê que o munícipe, em caso de necessidade, deve solicitar a poda à administração municipal e, nos casos mais graves e urgentes, ao Corpo de Bombeiros ou à Defesa Civil, não podendo realizá-la pessoalmente. A Emenda nº 8 estabelece que o executor do serviço de poda deve fazer a remoção imediata dos resíduos. E a Emenda nº 9 – considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa – prevê que a pessoa jurídica deve realizar a poda com base em manual técnico a ser aprovado pelo setor competente. 

Já a Emenda nº 10, da vereadora Iara Bernardi (PT), estabelece que, em caso de necessidade premente o munícipe deve solicitar a poda ao Corpo de Bombeiro. Também de autoria da vereadora, a Emenda nº 11 prevê que cada poda será procedida de alvará ou autorização administrativa, emitida por funcionário da Prefeitura com a devida autorização, por escrito, ouvido o profissional habitado. Por fim, o autor do projeto, vereador Ítalo Moreira (PSC), apresentou a Subemenda nº 1 à Emenda nº 1, estabelecendo que, “na execução da poda, deverão ser atendidas as orientações do Plano Municipal de Arborização Urbana, bem como a Norma NBR 16.246-1 da ABNT”. Essas emendas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.

Suporte de telecomunicações – Fechando a pauta das sessões extraordinárias, será votado o Projeto de Lei nº 434/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que regulamenta a instalação de Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR), isto é, o conjunto de equipamentos, incluindo seus acessórios e periféricos, que emitem radiofrequências e são utilizados na prestação dos serviços de telecomunicações, conforme definido em legislação federal. Com 22 artigos, o projeto considera as infraestruturas de telecomunicações como equipamento urbano de utilidade pública e interesse social, podendo ser implantadas em todas as zonas ou categorias de uso, desde que atendam a legislação vigente, inclusive gabaritos do comando da Aeronáutica. O projeto – cuja Emenda nº 1, do próprio autor, prevê prazo de 180 dias para a lei entrar em vigor – define os procedimentos para instalação dos equipamentos, trata das restrições de instalação e ocupação do solo e define as penalidades, que, entre outras sanções, prevê multa de R$ 2 mil para os infratores.

Na justificativa do projeto de lei, Ítalo Moreira afirma que sua proposta tem como objetivo desburocratizar os procedimentos relativos à instalação de estações de telecomunicações em face do advento das novas tecnologias, como a telefonia 5G. Observa que a legislação vigente é anterior à nova Lei Geral de Antenas (Lei Federal 13.116/2015), que procurou modernizar o setor, ao unificar regras para instalação e compartilhamento de torres de telecomunicações, “mas cujos impactos na legislação sorocabana foram tímidos”, uma vez que, no seu entender, “Sorocaba não confere a desejada segurança jurídica ao setor de instalação e operação de antenas 5G”. O parlamentar lembra que a própria Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) recomenda a modernização das legislações e práticas municipais visando afastar as barreiras regulatórias que dificultem o desenvolvimento das redes 5G no Brasil. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.