19/07/2022 12h46
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A Lei 12.611 altera a lei que criou os referidos empregos de agentes de saúde e foi publicada no Jornal do Município ​

O piso salarial dos empregos públicos de Agente Comunitário da Saúde e de Agente de Combate às Endemias será fixado em dois salários mínimos vigentes em âmbito nacional, atualmente no valor de R$ 2.424,00. É o que estabelece a Lei nº 12.611, de 14 de julho de 2022, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município. Os efeitos da lei retroagem à data da promulgação da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.

Para tanto, a nova norma altera a redação do parágrafo único, transformando-o no em parágrafo 1º, e inclui o parágrafo 2º ao artigo 5º da Lei nº 11.190, de 6 de outubro de 2015, que dispõe sobre o assunto. 

O referido piso salarial será reajustado anualmente, a partir do ano de 2023, na mesma forma de reajuste de salário mínimo, salvo se o Governo Federal conceder percentual maior aos empregos públicos de que trata esta Lei.

A lei também prevê que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão direito à aposentadoria especial e percepção de adicional de insalubridade em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas.