09/11/2022 08h10
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De autoria do Executivo, o projeto de lei limita-se a estabelecer que a Planta Genérica de Valores será revista uma vez por mandato do Executivo

O estabelecimento de novo prazo para a revisão da Planta Genérica de Valores – sem implicar no reajuste desses valores – é a matéria a ser votada nas sessões extraordinárias que serão realizadas na Câmara Municipal de Sorocaba, nesta quinta-feira, 10, logo após a sessão ordinária, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL).

O Projeto de Lei nº 293/2022, a ser votado, estabelece que a Planta Genérica de Valores deverá ser revista uma vez por mandato do Poder Executivo, com início na legislatura 2021/2024. Para tanto, o projeto altera o artigo 2º da Lei 11.794, de 21 de setembro de 2018, que prevê a revisão periódica da Planta Genérica de Valores e estabeleceu que ela deverá ser feita no segundo ano de governo, com início no ano de 2018.

Na justificativa do projeto de lei, o Executivo reconhece a importância da constante atualização da Planta Genérica de Valores, para evitar “a defasagem do valor venal dos imóveis, o que acarreta considerável perda de arrecadação”, mas ressalva que a fixação de ano fazer a revisão pode acarretar prejuízo irreparável para os contribuintes – o que o projeto em votação quer evitar, segundo a justificativa.

O Executivo salienta que a revisão da Planta de Valores afeta não somente as contas públicas, mas também o bolso do cidadão, por servir de parâmetro para impostos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e a Contribuição de Melhoria. Em razão disso, alega, a revisão da Planta de Valores não é somente um instrumento tributário, mas, por versar sobre uso e ocupação do solo, norteia também o planejamento da cidade, com impacto no Plano Diretor e, consequentemente, no comércio e serviços, futuros empreendimentos, serviços públicos etc. 

Em razão disso, o Executivo argumenta que não convêm fixar um ano específico para a realização da revisão da Planta de Valores, como ocorre atualmente, em que se fixou o segundo ano de governo como prazo para a revisão. O projeto de lei modifica a norma que estabeleceu esse prazo, permitindo que a revisão possa ser feita no período que compreende todo o mandato de quatro anos do Executivo e não apenas no segundo ano de governo. 

Na exposição de motivos do projeto, o Executivo argumenta textualmente: “Por tais razões, tendo em vista a importância da Planta Genérica de Valores, acreditamos que fixar o segundo ano de governo como marco de apresentação de revisão tão significativa e que afeta diretamente o planejamento municipal, tal como ocorre com a redação atual, impede que seja realizado com a atenção que merece”.

O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça e das duas comissões de mérito que também o analisaram – a Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias e a Comissão de Habitação e Regularização Fundiária – e já esteve em discussão na Casa, em sessões extraordinárias realizadas em 29 de setembro deste ano, quando foi retirado de pauta por quatro sessões a pedido do líder do governo, vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), e agora volta à pauta.