21/11/2022 09h32
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De autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), a Lei nº 12.684 tem como objetivo levar mais segurança para a comunidade escolar

Torna-se obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências e cercanias de todas as escolas públicas municipais de Sorocaba. É o que estabelece a Lei nº 12.684, de 18 de novembro de 2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), publicada no Jornal do Município.

A instalação do equipamento considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários da escola, bem como suas características territoriais e dimensões, além de respeitar as normas técnicas exigidas. Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança, que, com recurso para gravação de imagens, registrarão permanentemente suas áreas de acesso e principais instalações internas.

As escolas situadas nas áreas em que foram constatados os mais altos índices de violência terão prioridade na implantação do equipamento. A nova norma complementa a Lei Municipal nº 9.560, de 4 de maio de 2011, e entrará em vigor no prazo de 180 da data de sua publicação.