12/01/2023 08h29
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A Lei 12.717, de autoria do Executivo, também trata do Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol

O Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba e o Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol, aprovados pela Lei nº 8.474, de 27 de maio de 2008, passa a vigorar com as alterações efetivadas pela Lei nº 12.717, de 10 de janeiro de 2023, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município. 

A nova norma acrescenta o artigo 69-B e seu parágrafo único no Anexo I da Lei nº 8.474, estabelecendo que, em caso de invasão de quadra ou campo ou outros incidentes que venham a inviabilizar ou suspender a partida, ou logo após o seu encerramento, inclusive causada por torcedores, as equipes infratoras estarão sujeitas a perda de pontos da partida e exclusão da competição respectiva, na referida categoria e classe, pelo prazo de até cinco anos.

Por outro lado, a invasão e atos de violência praticados por atletas, comissão técnica ou membros da diretoria do clube sujeitam o infrator à suspensão preventiva e pena de até um ano de suspensão. 

A nova lei também prevê que a equipe que estiver presente, no vestiário, mas não se apresentar com seus atletas em campo ou uadra para início da partida após o tempo regulamentar e seu acréscimo, será considerada ausente por atraso, e perderá os pontos do jogo, pelo placar mínimo da modalidade, mas não será rebaixada, mantendo-se na disputa do campeonato.

Visando estimular as novas gerações, a nova norma autoriza, em caráter excepcional, a participação na Taça Cidade de Sorocaba (1ª Divisão) ou na Taça Palácio dos Tropeiros (2ª Divisão), de até três atletas que tenham atuado na 3ª ou 4ª Divisões, desde que tenham idade igual ou inferior a 23 anos e três atletas da categoria Veterano tendo idade mínima de 35 anos, ambas completadas no ano de início da competição.

Na justificativa da proposta, o Executivo salienta que a Lei nº 12.717 teve por fundamento uma audiência pública e uma reunião com a Comissão de Cultura e Esporte da Câmara Municipal, “atendendo assim os anseios da comunidade esportiva, em especial dos participantes dos campeonatos municipais de futebol promovidos pela Prefeitura de Sorocaba, através da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida.